TRT1 - 0100987-69.2025.5.01.0081
1ª instância - Rio de Janeiro - 81ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 21:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 21:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 21:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 21:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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29/08/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
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29/08/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
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29/08/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS JOSE PERES DA SILVA
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28/08/2025 11:56
Audiência una designada (23/10/2025 09:40 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/08/2025 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 928817f proferida nos autos.
DECISÃO Pretende a parte autora a antecipação dos efeitos da tutela para determinar a imediata reintegração do autor no emprego, sendo lhe garantido as mesmas condições estabelecidas até a demissão. O artigo 300 do CPC estabelece que: "A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo." Contudo, considerando que o pedido depende de dilação probatória, apenas será decidido por ocasião da sentença.
Assim, indefiro, por ora, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, na forma do art. 300, caput, § 3º, do CPC.
Inclua-se o feito em pauta.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de agosto de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS JOSE PERES DA SILVA -
14/08/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS JOSE PERES DA SILVA
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14/08/2025 15:01
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de CARLOS JOSE PERES DA SILVA
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14/08/2025 13:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/08/2025 08:40
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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14/08/2025 08:39
Encerrada a conclusão
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14/08/2025 08:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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14/08/2025 08:39
Encerrada a conclusão
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07/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100987-69.2025.5.01.0081 distribuído para 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 05/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25080600301234000000236045243?instancia=1 -
06/08/2025 09:43
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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05/08/2025 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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