TRT1 - 0100702-84.2025.5.01.0046
1ª instância - Rio de Janeiro - 46ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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23/09/2025 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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22/09/2025 19:22
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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22/09/2025 19:22
Expedido(a) intimação a(o) JORGE ALBERTO DA SILVA
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22/09/2025 19:21
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 20,00
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22/09/2025 19:21
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JORGE ALBERTO DA SILVA
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22/09/2025 19:21
Concedida a gratuidade da justiça a JORGE ALBERTO DA SILVA
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01/09/2025 12:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL PAZOS DIAS
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01/09/2025 11:41
Audiência de instrução realizada (01/09/2025 09:50 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 29/08/2025
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27/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de JORGE ALBERTO DA SILVA em 26/08/2025
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21/08/2025 16:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 16:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a96e2f proferido nos autos.
Vistos, etc.
Mantenho o despacho ID cdbed5f, por seus próprios fundamentos.
Aplicável ainda o TEMA 140 TST, de caráter vinculante, que fixou a seguinte tese: Tese: A utilização de prova pericial emprestada para comprovar insalubridade ou periculosidade é válida, independentemente da concordância da parte contrária, desde que esteja presente a identidade fática entre o processo de origem e o processo em que a prova é utilizada, e seja observado o contraditório na produção da prova original e nos autos em que ela é trasladada, não configurando nulidade processual o indeferimento de nova perícia quando observados esses requisitos.
Intime-se a Reclamada para ciência e aguarde-se a audiência de instrução designada. /pb RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de agosto de 2025.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
20/08/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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20/08/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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19/08/2025 11:23
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2025 00:38
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 15/08/2025
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14/08/2025 21:03
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
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14/08/2025 21:02
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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05/08/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cdbed5f proferido nos autos.
Trata-se de ação na qual o autor pleiteia a condenação da ré a entregar PPP retificado, com a descrição completa dos agentes nocivos à saúde.
Nos contracheques do autor consta pagamento de adicional de insalubridade (ID 299f8ff).
O reclamante também junta documentos e laudos periciais como prova emprestada.
Ressalto que a prova emprestada tem sido utilizada no processo do trabalho e está prevista na Súmula 37 do TRT 1: SÚMULA Nº 37 Atividade nociva.
Laudo pericial.
Prova emprestada.
Validade. É admissível a prova pericial emprestada para caracterização de atividade insalubre ou perigosa.
Assim, diante da prova documental, tenho por desnecessária realização da perícia, que apenas comprometeria a celeridade e economia processual.
Incluo o feito em pauta para encerramento da instrução.
A ré poderá se manifestar sobre os documentos juntados pelo autor em dez dias, a fim de se preservar o contraditório. Fixa-se audiência de instrução e julgamento, em caráter presencial, para o dia 01/09/2025 09:50, na 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, localizada na Rua do Lavradio, 132, 7º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ - CEP 20230-070.
Nessa ocasião, as partes deverão comparecer pessoalmente para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Instruções para a Audiência: Comparecimento: Comparecimento pessoal das partes, munidas de documento oficial de identificação com foto.
Recomenda-se a apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) pelo reclamante.
A parte reclamada, se pessoa jurídica, deverá ser representada por seu sócio, diretor ou preposto, devidamente credenciado por meio de carta de preposição eletrônica, acompanhada de cópia do contrato social ou ato constitutivo.
Testemunhas: As partes, por seus advogados, deverão intimar suas testemunhas, conforme art. 455 do CPC, caso pretendam sua oitiva.
Possibilidade de Acordo: Havendo possibilidade de acordo, as partes poderão apresentar petição nesse sentido para análise e homologação do acordo.
Intimações: Intimem-se as partes por e-Carta e os advogados por meio do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT).
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de agosto de 2025.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
04/08/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) JORGE ALBERTO DA SILVA
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04/08/2025 08:06
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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04/08/2025 08:06
Expedido(a) intimação a(o) JORGE ALBERTO DA SILVA
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04/08/2025 08:05
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 08:04
Audiência de instrução designada (01/09/2025 09:50 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/08/2025 07:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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18/07/2025 21:06
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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18/07/2025 21:05
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2025 09:22
Audiência una realizada (17/07/2025 08:30 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/07/2025 16:32
Juntada a petição de Contestação
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15/07/2025 15:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de JORGE ALBERTO DA SILVA em 01/07/2025
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26/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 25/06/2025
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18/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de JORGE ALBERTO DA SILVA em 17/06/2025
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13/06/2025 16:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/06/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) JORGE ALBERTO DA SILVA
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09/06/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 18:17
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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06/06/2025 18:17
Expedido(a) intimação a(o) JORGE ALBERTO DA SILVA
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06/06/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 18:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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06/06/2025 18:16
Audiência una designada (17/07/2025 08:30 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/06/2025 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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