TRT1 - 0100914-18.2025.5.01.0075
1ª instância - Rio de Janeiro - 75ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 18:24
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/09/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
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17/09/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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17/09/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
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17/09/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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16/09/2025 18:14
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO
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16/09/2025 18:14
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA INES BACK
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16/09/2025 18:13
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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16/09/2025 18:13
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCIA INES BACK sem efeito suspensivo
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10/09/2025 13:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CASSIO BROGNOLI SELAU
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09/09/2025 18:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/09/2025 15:48
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/08/2025 12:33
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 12:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 12:33
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 12:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 11400f1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO: Pelo Exposto, na ação movida MARCIA INES BACK contra SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO, decido, nos termos da fundamentação que a este dispositivo integra: 1 EXTINGUIR SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO o pedido de comprovação dos recolhimentos previdenciários devidos ao longo do contrato de trabalho; 2 NO MÉRITO, JULGAR PROCEDENTE EM PARTE OS PEDIDOS, e condenar o réu a cumprir a seguinte obrigação de fazer: a) Quanto ao FGTS, a Reclamada fica responsável pela integralidade dos depósitos de FGTS, sob pena de execução direta pelo valor correspondente, conforme se apurar em regular liquidação de sentença. 3 CONCEDER à parte autora o benefício da Justiça Gratuita; 4 CONDENAR a reclamante ao pagamento do percentual de 15% sobre os pedidos julgados totalmente improcedentes, suspensa a exigibilidade; 5 CONDENAR o réu ao pagamento de honorários sucumbenciais, no percentual de 15% sobre o valor que resultar de liquidação de sentença; 6 AUTORIZA-SE a dedução dos valores pagos à Autora sob idêntica rubrica e comprovados nos autos na fase de conhecimento a fim de se evitar o enriquecimento sem causa da Reclamante.
Juros, correção monetária, compensação, deduções e recolhimentos fiscais na forma da fundamentação acima.
Cumprimento de sentença na forma e prazo dos art. 878 c/c 880, ambos da CLT.
Custas de R$ 80,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$ 4.000,00, pelo réu.
Intimem-se as partes.
Transitado em julgado, arquivem-se.
Nada mais.
CASSIO BROGNOLI SELAU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO -
26/08/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO
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26/08/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA INES BACK
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26/08/2025 11:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 80,00
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26/08/2025 11:15
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARCIA INES BACK
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26/08/2025 11:15
Concedida a gratuidade da justiça a MARCIA INES BACK
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24/08/2025 18:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CASSIO BROGNOLI SELAU
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22/08/2025 22:09
Juntada a petição de Razões Finais
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21/08/2025 13:47
Audiência una realizada (21/08/2025 12:40 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/08/2025 16:34
Juntada a petição de Contestação
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19/08/2025 16:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/08/2025 11:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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01/08/2025 06:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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31/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO em 30/07/2025
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31/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de MARCIA INES BACK em 30/07/2025
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23/07/2025 22:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/07/2025 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 05:31
Publicado(a) o(a) edital em 23/07/2025
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22/07/2025 05:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 75ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100914-18.2025.5.01.0075 RECLAMANTE: MARCIA INES BACK RECLAMADO: SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO AUDIÊNCIA UNA O/A MM.
Juiz(a) da 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO, que se encontra(m) em local incerto e não sabido Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una: 21/08/2025 às 12:40 h Ficam as partes cientes de que a audiência a será presencial, devendo as partes comparecerem no endereço a seguir: 75ª VT/RJ - AV GOMES FREIRE 471, 2º ANDAR.
CENTRO/RJ Ficam indeferidos requerimentos de notificação a/c de um advogado específico, ressaltando que todos os habilitados poderão receber a notificação.
Se a parte ainda pretender a intimação a/c de um advogado e existirem mais advogados habilitados, deverá requerer expressamente a exclusão da habilitação daqueles que não deverão ser notificados.
Ficam as partes também cientes que, por entendimento deste Juízo, A SECRETARIA NÃO HABILITARÁ ADVOGADOS.
Os advogados constituídos deverão se habilitar diretamente via sistema, utilizando a funcionalidade específica de habilitação, que permite ao advogado se habilitar sozinho, e que devem diligenciar no sentido de que os advogados habilitados estejam devidamente autorizados a atuar nos autos conforme art. 104 do CPC, especialmente porque as notificações e/ou intimações serão dirigidas aos credenciados no sistema e que os advogados constituídos deverão se habilitar via sistema, ficando indeferidos requerimentos de habilitação não efetuados pela funcionalidade específica. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no ARQUIVAMENTO da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua REVELIA e na aplicação da pena de confissão. 2) Deverá a reclamada apresentar a defesa até o horário da realização da audiência.
As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o autor, preferencialmente de sua CTPS. Sendo a ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS), bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados devidamente cadastrados no sistema Pje-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º , § 2º, do TRT/RJ. 6) A parte ré deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais e comprovantes de recolhimento de FGTS, se houver pedido de diferenças a este título, do período trabalhado pela parte autora, na forma do art. 434 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.
A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial e a contestação.
Os documentos juntados devem estar legíveis e em ordem cronológica, sob pena de não serem recebidos, responsabilizando-se a parte pela não observância das regras. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC/2015 e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) ) A reclamada DEVERÁ cadastrar seus patronos e habilitá-los no processo para fins de notificações futuras. 9) Venham as partes com o rol de testemunhas em 5 dias, sob pena de trazê-las independentemente de intimação.As partes ficam intimadas a conduzir as testemunhas, independentemente de intimação, sob pena de perda da prova, no caso de insucesso de intimação nos endereços informados nos autos ou se não as indicarem no prazo acima.
Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a devolução de notificação das testemunhas bem como requerer o que for de seu interesse, tempestivamente, sob pena de preclusão.No caso de testemunha declarada suspeita, a testemunha substituta deverá estar presente para oitiva imediata, sem prejuízo da continuidade da audiência, considerando que a suspeição de testemunha não é hipótese legal de substituição (art. 451 do CPC).
Quando indicada a testemunha deverá constar CPF, nome e endereço completo. 10) O acesso em telefones celulares e tablets pode ser feito com a instalação do aplicativo. Recomenda-se o uso de fone de ouvido. 11) Fica vedada a divulgação ou reprodução da audiência em qualquer meio, principalmente redes sociais, para preservação da imagem dos participantes, a fim de proteger o direito de imagem e com base na LGPD, sob as penas da lei.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de julho de 2025.
FREDERICO FRANCISCO GARSCHAGEN Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO -
21/07/2025 20:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/07/2025 19:45
Expedido(a) edital a(o) SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO
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21/07/2025 19:45
Expedido(a) mandado a(o) SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO
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21/07/2025 19:45
Expedido(a) notificação a(o) SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO
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21/07/2025 19:45
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA INES BACK
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21/07/2025 19:42
Audiência una designada (21/08/2025 12:40 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/07/2025 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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