TRT1 - 0101503-55.2019.5.01.0225
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 42
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 17:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
29/04/2025 00:06
Recebidos os autos para prosseguir
-
05/09/2024 15:41
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
29/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de NOVA ELITE SHOW DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 28/08/2024
-
29/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de ADENILSON DAS NEVES em 28/08/2024
-
15/08/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
-
15/08/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
-
14/08/2024 10:26
Expedido(a) intimação a(o) NOVA ELITE SHOW DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
-
14/08/2024 10:26
Expedido(a) intimação a(o) ADENILSON DAS NEVES
-
14/08/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 14:29
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
17/07/2024 13:09
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
05/07/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
-
05/07/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ae3ebb0 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s):1. E G SANTOS TRANSPORTADORA DE CARGAS - MERecorrido(a)(s):1. ADENILSON DAS NEVES2. NOVA ELITE SHOW DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA.PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 01/03/2024 - Id. b5c9859; recurso interposto em 13/03/2024 - Id. c101604).Regular a representação processual (Id. 890d154).Satisfeito o preparo (Id. f2434f3, b7a0bfd, 47f3552 e d0fbca5, 8ed3eda, d88f99a, f3a7989).PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.Alegação(ões):- divergência jurisprudencial .A parte alega negativa de prestação jurisdicional, contudo não se reporta aos dispositivos elencados na Súmula 459 do TST, pelo que inviável o processamento, no particular.DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRASDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / ÔNUS DA PROVAAlegação(ões):- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 74, §2º; artigo 818, inciso I e II.Nos termos em que prolatada a decisão, não se verifica a violação apontada, tampouco qualquer vulneração às regras de distribuição do ônus probatório, pelo que incólume a literalidade do dispositivo aplicável à espécie.
Na verdade, trata-se de mera interpretação do mencionado dispositivo, o que não permite o processamento do recurso.Acrescenta-se que do quanto se observa do julgado, o contorno dos temas passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST. CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se. /mmpp/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 17:31
Expedido(a) intimação a(o) E G SANTOS TRANSPORTADORA DE CARGAS - ME
-
03/07/2024 17:30
Não admitido o Recurso de Revista de E G SANTOS TRANSPORTADORA DE CARGAS - ME
-
15/03/2024 14:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
15/03/2024 09:05
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
14/03/2024 00:02
Decorrido o prazo de NOVA ELITE SHOW DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 13/03/2024
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14/03/2024 00:02
Decorrido o prazo de ADENILSON DAS NEVES em 13/03/2024
-
13/03/2024 12:32
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
01/03/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/03/2024
-
01/03/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
-
01/03/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/03/2024
-
01/03/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
-
01/03/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/03/2024
-
01/03/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
-
29/02/2024 10:02
Expedido(a) intimação a(o) NOVA ELITE SHOW DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
-
29/02/2024 10:02
Expedido(a) intimação a(o) ADENILSON DAS NEVES
-
29/02/2024 10:02
Expedido(a) intimação a(o) E G SANTOS TRANSPORTADORA DE CARGAS - ME
-
22/02/2024 12:31
Não acolhidos os Embargos de Declaração de E G SANTOS TRANSPORTADORA DE CARGAS - ME - CNPJ: 13.***.***/0001-52
-
24/01/2024 11:15
Incluído em pauta o processo para 20/02/2024 10:00 Sala 5 em mesa 20-02-2024 ()
-
20/12/2023 14:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
30/11/2023 13:32
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARISE COSTA RODRIGUES
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01/11/2023 00:07
Decorrido o prazo de NOVA ELITE SHOW DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 31/10/2023
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01/11/2023 00:07
Decorrido o prazo de ADENILSON DAS NEVES em 31/10/2023
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25/10/2023 15:55
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
18/10/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/10/2023
-
18/10/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/10/2023
-
18/10/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/10/2023
-
18/10/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2023 11:43
Expedido(a) intimação a(o) NOVA ELITE SHOW DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
-
17/10/2023 11:43
Expedido(a) intimação a(o) ADENILSON DAS NEVES
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17/10/2023 11:43
Expedido(a) intimação a(o) E G SANTOS TRANSPORTADORA DE CARGAS - ME
-
06/10/2023 10:39
Conhecido o recurso de E G SANTOS TRANSPORTADORA DE CARGAS - ME - CNPJ: 13.***.***/0001-52 e não provido
-
12/09/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/09/2023
-
11/09/2023 14:08
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2023 14:08
Incluído em pauta o processo para 03/10/2023 10:00 Sala 1 Des. Marise Costa 03-10-2023 ()
-
28/08/2023 19:38
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
24/04/2023 22:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
-
16/04/2023 23:00
Distribuído por dependência
-
16/02/2023 11:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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10/02/2023 00:08
Decorrido o prazo de E G SANTOS TRANSPORTADORA DE CARGAS - ME em 09/02/2023
-
10/02/2023 00:08
Decorrido o prazo de NOVA ELITE SHOW DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 09/02/2023
-
10/02/2023 00:08
Decorrido o prazo de ADENILSON DAS NEVES em 09/02/2023
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14/01/2023 01:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/01/2023
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14/01/2023 01:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2023 01:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/01/2023
-
14/01/2023 01:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2023 01:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/01/2023
-
14/01/2023 01:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2023 12:11
Expedido(a) intimação a(o) E G SANTOS TRANSPORTADORA DE CARGAS - ME
-
13/01/2023 12:11
Expedido(a) intimação a(o) NOVA ELITE SHOW DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
-
13/01/2023 12:11
Expedido(a) intimação a(o) ADENILSON DAS NEVES
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13/12/2022 12:10
Conhecido o recurso de ADENILSON DAS NEVES - CPF: *75.***.*85-04 e não provido
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25/11/2022 10:29
Incluído em pauta o processo para 06/12/2022 10:00 Sala 6 em mesa 06-12-2022 ()
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03/10/2022 09:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/09/2022 10:52
Alterada a classe processual de Recurso Ordinário Trabalhista (1009) para Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (1003)
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26/09/2022 12:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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21/09/2022 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2022
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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