TRT1 - 0100015-26.2025.5.01.0461
1ª instância - Itaguai - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/08/2025 14:01
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 12:25
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 12:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 12:25
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 12:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 51ef554 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário de id 5e07a00. Ao(s) recorrido(s) ( reclamada). Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo in albis, remetam-se os autos ao 2º grau. 58785 ITAGUAI/RJ, 21 de agosto de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS GABRIEL DE SOUSA CARVALHO -
21/08/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
21/08/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS GABRIEL DE SOUSA CARVALHO
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21/08/2025 09:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CARLOS GABRIEL DE SOUSA CARVALHO sem efeito suspensivo
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20/08/2025 23:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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20/08/2025 16:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/08/2025 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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16/08/2025 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
16/08/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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16/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de CARLOS GABRIEL DE SOUSA CARVALHO em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ebd28af proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc. Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário de ID 70ac742. Ao(s) recorrido(s) (reclamante). Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo in albis, remetam-se os autos ao 2º grau. 58785 ITAGUAI/RJ, 14 de agosto de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIAS PACHECO S/A -
14/08/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
14/08/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS GABRIEL DE SOUSA CARVALHO
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14/08/2025 14:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DROGARIAS PACHECO S/A sem efeito suspensivo
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14/08/2025 13:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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14/08/2025 13:37
Encerrada a conclusão
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14/08/2025 12:08
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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14/08/2025 12:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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14/08/2025 12:08
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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14/08/2025 12:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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13/08/2025 19:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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13/08/2025 17:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a258cd6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, julgo PROCEDENTES os embargos de declaração para registrar que, observados os limites da condenação imposta, deve-se atentar para o disposto na Súmula nº 264 do TST, sem modificação do julgado, sanando-se, deste modo, a omissão apontada. Intimem-se as partes. E, para constar, eu, juiz do trabalho, lavrei a presente ata, que segue devidamente assinada. ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS GABRIEL DE SOUSA CARVALHO -
08/08/2025 01:03
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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08/08/2025 01:03
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS GABRIEL DE SOUSA CARVALHO
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08/08/2025 01:02
Acolhidos os Embargos de Declaração de CARLOS GABRIEL DE SOUSA CARVALHO
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07/08/2025 14:06
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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07/08/2025 12:45
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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31/07/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3c05850 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO: ISTO POSTO, rejeito as preliminares e julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido, para condenar a Reclamada a pagar ao Reclamante, em oito dias, conforme se apurar em liquidação, observada a prescrição quinquenal, os valores correspondentes às horas extraordinárias com os adicionais de 50% e reflexos, diferenças do adicional noturno e integrações, intervalo intrajornada suprimido e indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), tudo conforme fundamentação supra, que este decisum integra. Como foram deferidas apenas diferenças, indefiro a dedução das importâncias pagas sob os mesmos títulos deferidos. Defiro aos advogados das partes honorários de sucumbência recíproca, que fixo em 10% (dez por cento). Quanto aos honorários sucumbenciais devidos pelo Reclamante, observe-se, contudo, para todos os efeitos, a decisão proferida pelo C.
STF na ADI nº 5766, de 20.10.2021, ante o deferimento da gratuidade de justiça, cabendo o pagamento dos referidos honorários apenas na hipótese de alteração da condição de insuficiência econômica da parte autora e desde que reconsiderado o deferimento da gratuidade, o que deverá ser apreciado no momento oportuno. Juros e correção monetária na forma da Lei, devendo ser observadas a Súmula nº 381 do TST, a decisão proferida pelo C.
STF nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) nº 58 e 59 e a Lei nº 14.905/2024. Diferenças de FGTS, indenização de 40% sobre o FGTS, aviso prévio indenizado, férias indenizadas com o adicional de 1/3, intervalo intrajornada suprimido e indenização por danos morais têm natureza indenizatória.
As demais verbas deferidas têm natureza salarial por força da legislação em vigor. Por se tratar de questão de ordem pública, os encargos social e fiscal deverão ser recolhidos na forma da legislação vigente, responsabilizando-se o Reclamante pela sua cota-parte na contribuição previdenciária e pelo imposto de renda, cabendo à Reclamada fazer a sua retenção, nos termos da Súmula nº 368 do TST, art. 2º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1.127/2011 e Orientação Jurisprudencial nº 400 da SDI-I do TST. A competência da Justiça do Trabalho não alcança as contribuições sociais devidas a terceiros, na medida em que, estão excluídas do sistema de seguridade social, por força do art. 240 da Constituição/88. Custas de R$ 1.400,00, calculadas sobre o valor arbitrado à causa de R$ 70.000,00, pela Ré, art. 789 da CLT. Intimem-se as partes. E, para constar, eu, juiz do trabalho, lavrei a presente ata, que segue devidamente assinada. krtm ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS GABRIEL DE SOUSA CARVALHO -
29/07/2025 23:46
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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29/07/2025 23:46
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS GABRIEL DE SOUSA CARVALHO
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29/07/2025 23:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.400,00
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29/07/2025 23:45
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CARLOS GABRIEL DE SOUSA CARVALHO
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29/07/2025 23:45
Concedida a gratuidade da justiça a CARLOS GABRIEL DE SOUSA CARVALHO
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08/07/2025 15:15
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 14:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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01/07/2025 14:11
Audiência de instrução por videoconferência realizada (01/07/2025 12:35 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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25/06/2025 18:32
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2025 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 22:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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16/04/2025 17:50
Juntada a petição de Manifestação
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16/04/2025 17:20
Juntada a petição de Manifestação
-
16/04/2025 16:21
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2025 20:12
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 09:47
Audiência de instrução por videoconferência designada (01/07/2025 12:35 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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07/04/2025 16:52
Audiência una por videoconferência realizada (07/04/2025 10:20 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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04/04/2025 19:09
Juntada a petição de Contestação
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02/04/2025 12:06
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) JULIO WENDRIO REIS DA SILVA MARTINS
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07/02/2025 00:22
Decorrido o prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 06/02/2025
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05/02/2025 14:39
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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20/01/2025 16:12
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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20/01/2025 16:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/01/2025 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 12:28
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS GABRIEL DE SOUSA CARVALHO
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15/01/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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15/01/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS GABRIEL DE SOUSA CARVALHO
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15/01/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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15/01/2025 11:52
Audiência una por videoconferência designada (07/04/2025 10:20 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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15/01/2025 10:53
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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15/01/2025 10:51
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
15/01/2025 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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