TRT1 - 0100606-88.2025.5.01.0266
1ª instância - Sao Goncalo - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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11/09/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA
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11/09/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) ROGER GABRIEL DA SILVA EMIDIO
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11/09/2025 13:08
Homologada a liquidação
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11/09/2025 09:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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01/09/2025 17:11
Encerrada a conclusão
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01/09/2025 14:02
Juntada a petição de Impugnação
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28/08/2025 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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19/08/2025 20:47
Juntada a petição de Impugnação
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19/08/2025 20:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/08/2025 00:48
Decorrido o prazo de SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA em 15/08/2025
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05/08/2025 06:03
Publicado(a) o(a) edital em 06/08/2025
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05/08/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO CumPrSe 0100606-88.2025.5.01.0266 REQUERENTE: ROGER GABRIEL DA SILVA EMIDIO REQUERIDO: SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PJe-JT O/A MM.
Juiz(a) HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO da 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA, CNPJ: 06.***.***/0001-65, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da presente ação, bem como para manifestar-se sobre os cálculos do exequente, devendo apresentar impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, bem como demonstrativo do que entende devido, no prazo de 8 (oito) dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, §2o, da CLT, modificado pela Lei 13.467/2017.
A parte executada deverá atentar para juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Caso não seja possível a juntada na forma mencionada, o arquivo do cálculo (na extensão “.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, no prazo da parte, para o endereço , a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria.
Caso os cálculos apresentados pelas partes tenham valor aproximado, notifique-se o exequente para dizer se concorda com os cálculos apresentados pelo executado, em 05 dias, valendo o silêncio como concordância.
O canal de atendimento desta unidade jurisdicional: [email protected].
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. SAO GONCALO/RJ, 04 de agosto de 2025.
MARIANE PEREIRA DE BERREDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA -
04/08/2025 18:51
Expedido(a) edital a(o) SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA
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04/08/2025 18:51
Expedido(a) intimação a(o) SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA
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04/08/2025 18:51
Expedido(a) notificação a(o) SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA
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04/08/2025 18:48
Alterada a classe processual de Cumprimento de sentença (156) para Cumprimento Provisório de Sentença (157)
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04/08/2025 08:09
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 08:39
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento de sentença (156)
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01/08/2025 08:38
Alterada a classe processual de Cumprimento de sentença (156) para Cumprimento Provisório de Sentença (157)
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01/08/2025 08:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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23/07/2025 10:54
Redistribuído por dependência/prevenção por determinação judicial
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21/07/2025 19:02
Declarada a incompetência
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20/07/2025 21:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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20/07/2025 21:24
Iniciada a liquidação
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18/07/2025 15:57
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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18/07/2025 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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