TRT1 - 0100899-17.2025.5.01.0021
1ª instância - Rio de Janeiro - 21ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 17:18
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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16/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS- EIRELI em 15/09/2025
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16/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de FABIANA DA CONCEICAO em 15/09/2025
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02/09/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 732797d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: As partes apresentaram petição conjunta sob o id. 1adbe52 subscrita por advogados distintos de cada uma delas e assinada pessoalmente pela parte autora, com procurações anexas com poderes especiais para transigir, fixando acordo no valor de R$3.850,00 Juntaram documentos.
Fixaram multa, em caso de descumprimento, de 50%.
A reclamante dá quitação geral quanto ao extinto contrato de trabalho e quanto ao objeto da ação.
Diante do exposto, HOMOLOGO O ACORDO com quitação geral quanto ao extinto contrato de trabalho. Custas processuais, a cargo da autora, no valor de R$77,00, cujo pagamento está dispensado, ante o deferimento da gratuidade de justiça.
Intimem-se as partes.
A trabalhadora terá o prazo de 5 dias a contar do vencimento de cada parcela do acordo para denunciar o seu descumprimento, sob pena de preclusão, presumindo-se integralmente quitada a avença.
Ante a natureza das parcelas do acordo, não há incidência de recolhimentos fiscais ou previdenciários.
Dispensada a intimação da União, face ao disposto na Portaria do Ministério da Fazenda nº 839/2013.
Exclua-se a 2ª ré do polo passivo.
Retire-se o feito de pauta.
Integralmente cumprido, arquivem-se os autos com baixa.
Intimem-se.
NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS- EIRELI -
01/09/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
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01/09/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS- EIRELI
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01/09/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA DA CONCEICAO
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01/09/2025 14:56
Audiência una cancelada (04/09/2025 09:20 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/09/2025 14:55
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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01/09/2025 14:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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30/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO em 29/08/2025
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30/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO em 29/08/2025
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30/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO em 29/08/2025
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29/08/2025 15:41
Juntada a petição de Contestação (P_CONTESTAÇÃO_2865894423 EM 29/08/2025 15:39:52)
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29/08/2025 15:39
Juntada a petição de Contestação (P_CONTESTAÇÃO_2865894423 EM 29/08/2025 15:38:30)
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29/08/2025 12:30
Juntada a petição de Acordo
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29/08/2025 08:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/08/2025 00:55
Decorrido o prazo de SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS- EIRELI em 15/08/2025
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16/08/2025 00:55
Decorrido o prazo de SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS- EIRELI em 15/08/2025
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16/08/2025 00:54
Decorrido o prazo de FABIANA DA CONCEICAO em 15/08/2025
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08/08/2025 10:39
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 10:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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05/08/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS- EIRELI
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05/08/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS- EIRELI
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05/08/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
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05/08/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA DA CONCEICAO
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05/08/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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31/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS- EIRELI em 30/07/2025
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29/07/2025 10:09
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b92a2ba proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando que: 1. a prática das audiências virtuais tem demonstrado, na maioria das vezes, que partes e testemunhas não realizam testes prévios nos equipamentos; 2. a prática das audiências virtuais tem demonstrado que partes e testemunhas, por falha e dificuldade técnica não comparecem pontualmente no horário estabelecido ou acessam a sala virtual com câmera e microfone desligados, demandando reiteradas explicações de como efetuar a efetiva participação e muitas vezes sem conseguir a resolução; 3. a prática das audiências virtuais tem demonstrado que as partes e as testemunhas acessam a sessão virtual de locais inapropriados (como carro em movimento, local de trabalho com muito ruído ao redor, de sua residência, mas com interferência de outras pessoas), além de utilização de vestimentas inadequadas ou falta delas; 4. a prática das audiências virtuais tem demonstrado que há deslocamento de partes e testemunhas para o mesmo local físico, inclusive escritórios dos advogados; 5. há espaço físico e adequado nas dependências do Fórum para a realização da audiência; 6. a audiência presencial melhora sobremaneira a colheita da prova, evitando falhas de comunicação; 7. a audiência presencial tem se revelado efetiva na discussão e formalização da conciliação; 8. há requerimento da OAB/RJ no sentido de realizações de audiências presenciais, com a presença física do juiz na sala de audiências; 9. a audiência telepresencial tem gerado atraso desnecessário no ato (e por consequência nas demais audiências da pauta); 10. o princípio da celeridade deve ser observado pelo julgador, mormente para evitar adiamentos desnecessários, como muitas vezes têm ocorrido nas audiências telepresenciais; 11. a audiência presencial permite maior lisura e qualidade da prova, já que o contato direto do Magistrado (seu destinatário final) gera uma melhor condução do processo; 12. foram editados o Ato nº 35/GCGJT, de 19/10/2022 e a Recomendação nº 02/ GCGJT, de 24/10/2022, assim como expedido o Ofício Circular SECG/CGJT nº 99/2022 de 22/10/2022. 13. o CNJ, no julgamento do PCA 0002260-11/2022, em 08 de novembro de 2022, definiu o retorno às audiências presenciais como regra e a telepresencial como exceção e em casos muito específicos, Conforme despacho da CGJT na Consulta Administrativa (1680) nº 0000077-85.2023.2.00.0500, CONSIDERO inviável a produção de prova de forma virtual, especialmente em razão do retorno integral das atividades no fórum, e determino a designação de audiência na modalidade presencial para dia, horário e local indicados a seguir, sem prejuízo do trâmite do processo no âmbito do Juízo 100% Digital.
Audiência Una: 04/09/2025 09:20 Local: Rua do Lavradio, 132/3º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ - (sala de audiências da 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro) O não comparecimento do AUTOR à audiência importará no arquivamento da reclamação e, da parte RÉ, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação dos efeitos da confissão ficta (art. 844 da CLT). As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independentemente de intimação. Caso deseje notificação de testemunhas a parte deverá requerer até 5 dias após o recebimento desta notificação, oferecendo rol com endereços residenciais e/ou e-mail das testemunhas, e que se oferecido após o prazo não se desincumbirá do ônus de trazê-las. Ciente, ainda, de que não haverá adiamento da audiência no caso de não comparecimento das testemunhas na ausência de rol, bem como de que só será deferida a condução coercitiva para as testemunhas arroladas (art. 455, §2º, do CPC c/c art. 769, da CLT). É de responsabilidade do advogado a verificação das notificações com diligências negativas direcionadas às testemunhas arroladas, ou seja, ficando com o ônus de trazê-las quando não haja tempo hábil para renotificação.
No processo sumaríssimo, as partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independentemente de intimação, sob pena de perda da prova.
Testemunhas, autor(a) e prepostos residentes fora desta comarca, entretanto, poderão ser ouvidas de forma telepresencial, através do link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt21.rj (ID da reunião: 458 168 8065), devendo a participação dos respectivos patronos ser de forma presencial.
Na hipótese de acordo, as partes podem peticionar diretamente nos autos, com as respectivas assinaturas. A petição será apreciada e, caso assim se entenda, a avença será homologada por sentença.
Tratando-se de reclamado componente do ente público, com pedido de responsabilidade subsidiária, fica obrigado à juntada dos documentos comprobatórios dos requisitos dos artigos arts. 63, 67, 92, 94, 115, 117 e 118, da Lei nº 14.133/2021, bem como aqueles indicados no item 4, do Tema 1.118, do STF, na forma do art. 396 e sob as penalidades do art. 400, ambos do CPC.
Ciente, ainda, que o comparecimento na audiência UNA é obrigatório, sob os efeitos da confissão.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de julho de 2025.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIANA DA CONCEICAO -
21/07/2025 07:47
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
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21/07/2025 07:47
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA DA CONCEICAO
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21/07/2025 07:46
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 00:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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21/07/2025 00:50
Expedido(a) intimação a(o) SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS- EIRELI
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21/07/2025 00:49
Encerrada a conclusão
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21/07/2025 00:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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21/07/2025 00:47
Expedido(a) notificação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
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21/07/2025 00:47
Expedido(a) notificação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
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21/07/2025 00:47
Expedido(a) notificação a(o) SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS- EIRELI
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21/07/2025 00:40
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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21/07/2025 00:38
Audiência una designada (04/09/2025 09:20 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/07/2025 00:38
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (28/08/2025 08:10 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/07/2025 00:38
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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21/07/2025 00:37
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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17/07/2025 10:28
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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17/07/2025 10:28
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (28/08/2025 08:10 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/07/2025 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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