TRT1 - 0100878-18.2025.5.01.0061
1ª instância - Rio de Janeiro - 61ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de A&W ASSESSORIA COMERCIAL LTDA em 25/08/2025
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22/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de DROGARIA LIDER DO MONERO LTDA - ME em 21/08/2025
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22/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de EXTRAFARMA FARMACIA LTDA - EPP em 21/08/2025
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22/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de DROGARIA SH LTDA em 21/08/2025
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22/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de DROGARIA SAMORA MACHEL LTDA em 21/08/2025
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22/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de FARMACIA PRINCEZINHA DA MALLET LTDA em 21/08/2025
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22/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de ASSESSORIA COMERCIAL DC LTDA em 21/08/2025
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14/08/2025 00:51
Decorrido o prazo de ALESSANDRO SANTOS SANT ANNA em 13/08/2025
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04/08/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 61ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100878-18.2025.5.01.0061 RECLAMANTE: ALESSANDRO SANTOS SANT ANNA RECLAMADO: ASSESSORIA COMERCIAL DC LTDA E OUTROS (6) DESTINATÁRIO: ALESSANDRO SANTOS SANT ANNA NOTIFICAÇÃO PJe Comparecer à audiência a ser realizada de forma UNA, na modalidade TELEPRESENCIAL pela plataforma de videoconferências ZOOM MEETINGS no dia e horário abaixo indicados, acessando à sala virtual através do link, senha e id abaixo indicados: : Una por videoconferência: 03/10/2025 09:00 LINK: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt61.rj SENHA: 61vtrj (letras em minúsculo e sem espaço) ID pessoal de reunião: 458 478 2807 1) As partes deverão portar identidade legal.
Sendo o Réu pessoa jurídica, deverá ser representado por sócio, diretor ou empregado, juntando preposição, contrato social ou atos constitutivos. 2) A parte pessoa jurídica de direito privado deverá informar o número do CNPJ, do CEI, contrato social ou última alteração contratual. 3) Solicita-se que o Réu apresente defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com artigos 193 a 199 do CPC, Resolução 94/2012, até 1h antes do início da audiência (Ato 16/2013, art. 2o, §2o, TRT/RJ). 4) O Réu deverá juntar controles de ponto e contracheques, conforme art. 396 do CPC, sob pena do art. 400 do CPC. 5) As testemunhas deverão comparecer à audiência na forma do caput e parágrafo 1o. do art. 455 do CPC, sob ônus do parágrafo 3o. do mesmo diploma.
Em audiências TELEPRESENCIAIS caberá aos advogados encaminhar às partes e testemunhas o LINK, SENHA e ID pessoal da reunião acima indicados. NÃO SERÃO OUVIDAS AS TESTEMUNHAS que se encontrem no mesmo ambiente físico que patrono e partes, para garantir a incomunicabilidade e preservar a validade dos depoimentos.
Deverá, portanto, a testemunha acessar à audiência de sua residência ou local específico distinto.
Desde já, fica alertado pelo Juízo que em qualquer momento do depoimento o depoente poderá ser solicitado que mostre o espaço físico em que se encontra, inclusive ambiente interno e externo.
Outrossim, OBSERVEM OS ADVOGADOS QUE TANTO AS PARTES (AUTOR E RÉU) QUANTO CADA UMA DAS TESTEMUNHAS DEVERÃO ESTAR LOGADAS EM DISPOSITIVOS PRÓPRIOS (computador ou celular) COM ACESSO INDIVIDUAL, NO EXATO MOMENTO EM QUE SE INICIA A AUDIÊNCIA (pregão das partes), a fim de que sejam movidas virtualmente para uma sala de espera, onde lá ficarão incomunicáveis (sem ver e ouvir o que acontece na sala de audiência virtual) até o momento de seu depoimento, garantindo assim a incomunicabilidade entre as partes/testemunhas. O NÃO CUMPRIMENTO DESTA DETERMINAÇÃO CARACTERIZARÁ A PERDA DA PROVA EM RELAÇÃO À TESTEMUNHA E CONFISSÃO EM RELAÇÃO À PARTE.
Ao ingressar à sala de audiência virtual, RECOMENDA-SE MANTER OS ÍCONES DE ÁUDIO E VÍDEO desligados, devendo habilitá-los SOMENTE quando se fizer o pregão do respectivo processo. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
SIMONE GONCALVES FERREIRA FERNANDEZ Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRO SANTOS SANT ANNA -
01/08/2025 19:31
Expedido(a) intimação a(o) A&W ASSESSORIA COMERCIAL LTDA
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01/08/2025 19:30
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA LIDER DO MONERO LTDA - ME
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01/08/2025 19:30
Expedido(a) intimação a(o) EXTRAFARMA FARMACIA LTDA - EPP
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01/08/2025 19:30
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA SH LTDA
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01/08/2025 19:30
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA SAMORA MACHEL LTDA
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01/08/2025 19:30
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA PRINCEZINHA DA MALLET LTDA
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01/08/2025 19:30
Expedido(a) intimação a(o) ASSESSORIA COMERCIAL DC LTDA
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01/08/2025 19:30
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO SANTOS SANT ANNA
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01/08/2025 19:29
Audiência una por videoconferência designada (03/10/2025 09:00 Audiências Virtuais - 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/07/2025 07:07
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 19:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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21/07/2025 13:41
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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21/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100878-18.2025.5.01.0061 distribuído para 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 17/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25071800300128100000234273735?instancia=1 -
17/07/2025 19:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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17/07/2025 13:14
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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17/07/2025 13:14
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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