TRT1 - 0100933-84.2025.5.01.0055
1ª instância - Rio de Janeiro - 55ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2025 00:35
Decorrido o prazo de JOCIMAR SOARES DA SILVA em 22/08/2025
-
14/08/2025 09:49
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
14/08/2025 09:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd51a7f proferida nos autos.
Vistos, Trata-se de pedido de antecipação da tutela jurisdicional, visando a decretação pelo juízo de rescisão indireta tendo em vista a ausência de pagamento de salário, bem como de benefícios.
Eis que o art. 483 da CLT, aponta as hipóteses de rescisão contratual pelo empregado quando o empregador deixar de adimplir com suas obrigações, pleiteando, inclusive, indenização.
Que, à primeira vista, é o que se busca no objeto do contrato.
Assim, não há que se falar em decretação da rescisão indireta pelo juízo, visto que, na ocorrência daquelas hipóteses elencadas no mencionado dispositivo, caberá ao juízo o reconhecimento da hipótese que ensejou o afastamento do trabalhador ou não.
Sendo necessária robustez probatória, inclusive por parte da ré, que poderá em sua peça defensiva alegar efeitos extintivos, modificativos ou impeditivos dos elementos da inicial.
Portanto, por não estar presente o pressuposto da verossimilhança do direito, indefiro, ao menos por ora, a antecipação de tutela requerida pelo autor.
Intime-se a parte autora, cite-se a ré, inclusive com as orientações necessárias ao comparecimento à audiência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de agosto de 2025.
REBEKA MACHADO RIBEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOCIMAR SOARES DA SILVA -
13/08/2025 21:49
Expedido(a) intimação a(o) JOCIMAR SOARES DA SILVA
-
13/08/2025 21:48
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JOCIMAR SOARES DA SILVA
-
04/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100933-84.2025.5.01.0055 distribuído para 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 31/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25080100300161700000235626789?instancia=1 -
01/08/2025 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
-
31/07/2025 15:41
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a REBEKA MACHADO RIBEIRO
-
31/07/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) JOCIMAR SOARES DA SILVA
-
31/07/2025 15:40
Expedido(a) notificação a(o) MAX AGP COMUNICACOES LTDA
-
31/07/2025 13:32
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
31/07/2025 13:32
Audiência una designada (06/10/2025 12:00 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/07/2025 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101036-26.2025.5.01.0206
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabio Ribeiro Ferreira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/07/2025 16:37
Processo nº 0100988-28.2025.5.01.0025
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Paula Victor Sobrinho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/07/2025 17:49
Processo nº 0100960-16.2025.5.01.0072
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Andre de Barros Vasserstein
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/08/2025 19:31
Processo nº 0100951-95.2025.5.01.0026
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Luiz Cavalcanti Ferreira de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/07/2025 21:01
Processo nº 0100066-53.2022.5.01.0522
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rone Wulff Araujo de Carvalho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/02/2022 19:39