TRT1 - 0100984-70.2025.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2025
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26/09/2025 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2025
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26/09/2025 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2025
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26/09/2025 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2025
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25/09/2025 18:02
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE REGINA ALMEIDA DE LIMA
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25/09/2025 18:02
Expedido(a) intimação a(o) EQUINOR BRASIL ENERGIA LTDA.
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25/09/2025 18:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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25/09/2025 17:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MAIA DE LIMA
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23/09/2025 17:51
Expedido(a) alvará a(o) VIVIANE REGINA ALMEIDA DE LIMA
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23/09/2025 17:14
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 184.894,83)
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23/09/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2025 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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23/09/2025 09:39
Iniciada a liquidação
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23/09/2025 09:39
Transitado em julgado em 19/09/2025
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20/09/2025 00:29
Decorrido o prazo de EQUINOR BRASIL ENERGIA LTDA. em 19/09/2025
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15/09/2025 18:19
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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09/09/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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09/09/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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09/09/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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05/09/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE REGINA ALMEIDA DE LIMA
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05/09/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) EQUINOR BRASIL ENERGIA LTDA.
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05/09/2025 11:52
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.697,90
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05/09/2025 11:52
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Consignação em Pagamento (32)/ ) de EQUINOR BRASIL ENERGIA LTDA.
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05/09/2025 11:52
Concedida a gratuidade da justiça a VIVIANE REGINA ALMEIDA DE LIMA
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04/09/2025 16:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MAIA DE LIMA
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04/09/2025 14:30
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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03/09/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE REGINA ALMEIDA DE LIMA
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03/09/2025 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 06:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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29/08/2025 14:27
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2025 12:18
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 12:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8a43f2 proferido nos autos.
Vistos, etc.
A Lei nº 6.858/80 estabelece que os valores devidos pelos empregadores aos empregados não recebidos em vida, o caso em tela, serão pagos, em cotas iguais, aos dependentes habilitados na Previdência Social e na falta destes aos sucessores previstos na lei civil, capazes de receber os créditos do falecido.
Não há nos autos a certidão emitida pelo INSS, como observou o cônjuge supérstite na petição ID.b1e7727. Destaco que os habilitandos são a viúva e os filhos maiores do reclamante falecido, os quais são seus sucessores legais, nos termos do art. 1.829 do Código Civil. No entanto, a sucessão legítima deve obedecer aos termos do inciso I do dispositivo mencionado, nos termos do artigo 1.832.
Os filhos maiores, contudo, não firmaram procuração ao advogado e muito menos declaração de que abrem mão da sua quota em favor da genitora, ou ainda, qualquer oposição à liberação do numerário como postulado, com a transferência para uma única conta. Ante o exposto, intimem-se os habilitandos para que se manifestem expressamente nos autos, no prazo de 10 dias, se abrem mão da quota parte em favor da genitora.
Ressalto que a manifestação deverá ser feita através de declarações individuais, com cópias dos respectivos RG.
Deverão, ainda, regularizar a representação processual, com a juntada das procurações ao advogado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de agosto de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIVIANE REGINA ALMEIDA DE LIMA -
27/08/2025 17:23
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE REGINA ALMEIDA DE LIMA
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27/08/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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27/08/2025 14:25
Convertido o julgamento em diligência
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27/08/2025 10:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MAIA DE LIMA
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26/08/2025 16:52
Juntada a petição de Contestação
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26/08/2025 16:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de EQUINOR BRASIL ENERGIA LTDA. em 19/08/2025
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12/08/2025 19:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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08/08/2025 09:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/08/2025 09:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 09:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 11:34
Expedido(a) mandado a(o) VIVIANE REGINA ALMEIDA DE LIMA
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07/08/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) EQUINOR BRASIL ENERGIA LTDA.
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07/08/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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04/08/2025 11:04
Encerrada a conclusão
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04/08/2025 10:57
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2025 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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01/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100984-70.2025.5.01.0031 distribuído para 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 30/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25073100300149800000235501461?instancia=1 -
30/07/2025 17:30
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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30/07/2025 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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