TRT1 - 0101752-48.2018.5.01.0481
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2024 15:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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17/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 16/07/2024
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17/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de SKANSKA BRASIL LTDA. em 16/07/2024
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17/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de JOSE ROBERTO GOMES MOTA em 16/07/2024
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15/07/2024 15:47
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/07/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b102f6a proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s):1. PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRASRecorrido(a)(s):1. JOSÉ ROBERTO GOMES MOTA2. RIP SERVIÇOS INDUSTRIAIS LTDA3. SKANSKA BRASIL LTDA.PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 23/02/2024 - Id. 1a43434 ; recurso interposto em 05/03/2024 - Id. b236ee1 ).Regular a representação processual (Id. 7a5557b ).Satisfeito o preparo (Id. e2c13e0, 6ada654 ,bac2e2b, 629f4eb, 1582647, 1f24085, 3cdeae9 e b14075b).PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSRESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / TOMADOR DE SERVIÇOS/TERCEIRIZAÇÃO / ENTE PÚBLICOAlegação(ões):- contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho.- violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 37; artigo 173, §1º, inciso II, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Lei nº 8666/1993, artigo 71, §1º; Lei nº 13303/2016, artigo 77, §1º.- divergência jurisprudencial .- contrariedade à decisão do STF na ADC n.º 16.- contrariedade à tese fixada pelo STF no julgamento do RE nº 760.931 (tema 246). Ao contrário do alegado, o v. acórdão revela que, em relação aos temas recorridos, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada na Súmula 331, V.
Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST.Releva notar que o julgado vem ao encontro da interpretação emprestada pelo E.
STF, no julgamento da ADC nº 16, porquanto constatou, no caso sub judice , a ocorrência de culpa do ente público.
De igual modo, não se verifica contrariedade à tese fixada pelo STF no julgamento do RE nº 760.931.Nego seguimento, no particular.DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / ÔNUS DA PROVAAlegação(ões):- contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331, item V do Tribunal Superior do Trabalho.- violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 818; artigo 373, inciso I.- divergência jurisprudencial .- contrariedade à tese fixada pelo STF no julgamento do RE nº 760.931 (tema 246 No tocante ao tema acima descrito, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar a ocorrência de divergência jurisprudencial válida e específica, conforme aresto colacionado na petição de id. b236ee1 - Pág. 7/8, oriundo do TRT da 12ª Região, o que, a teor da alínea "a", do artigo 896 da CLT, autoriza o seguimento do recurso. CONCLUSÃORECEBO o recurso de revista quanto ao tema:DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo e Procedimento / Provas / Ônus da ProvaIntimem-se as partes contrárias para contrarrazões.Publique-se e intimem-se.Após, ao TST. /gmo/55508 RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
02/07/2024 18:28
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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02/07/2024 18:28
Expedido(a) intimação a(o) SKANSKA BRASIL LTDA.
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02/07/2024 18:28
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO GOMES MOTA
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02/07/2024 18:28
Expedido(a) intimação a(o) RIP SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA
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02/07/2024 18:27
Admitido em parte o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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07/03/2024 11:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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07/03/2024 10:04
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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07/03/2024 00:01
Decorrido o prazo de SKANSKA BRASIL LTDA. em 06/03/2024
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07/03/2024 00:01
Decorrido o prazo de JOSE ROBERTO GOMES MOTA em 06/03/2024
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07/03/2024 00:01
Decorrido o prazo de RIP SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA em 06/03/2024
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05/03/2024 13:33
Juntada a petição de Recurso de Revista
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23/02/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/02/2024
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23/02/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
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23/02/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/02/2024
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23/02/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
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23/02/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/02/2024
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23/02/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
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23/02/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/02/2024
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23/02/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
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21/02/2024 18:32
Expedido(a) intimação a(o) SKANSKA BRASIL LTDA.
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21/02/2024 18:32
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO GOMES MOTA
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21/02/2024 18:32
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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21/02/2024 18:32
Expedido(a) intimação a(o) RIP SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA
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29/01/2024 15:31
Conhecido em parte o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e não provido
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29/01/2024 15:31
Conhecido o recurso de JOSE ROBERTO GOMES MOTA - CPF: *30.***.*33-13 e provido em parte
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29/01/2024 15:31
Conhecido o recurso de RIP SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-09 e provido em parte
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13/12/2023 17:21
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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13/12/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/12/2023
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12/12/2023 13:00
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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12/12/2023 12:59
Incluído em pauta o processo para 22/01/2024 08:00 22/01/24 sessão virtual - Des. LEONARDO ()
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24/11/2023 16:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/11/2023 16:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DIAS BORGES
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06/07/2023 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
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