TRT1 - 0100797-57.2020.5.01.0057
1ª instância - Rio de Janeiro - 57ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 11:07
Suspenso o processo por expedição de precatório
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08/05/2025 14:52
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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10/03/2025 18:15
Juntada a petição de Manifestação
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31/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/10/2024
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25/10/2024 11:08
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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25/10/2024 00:20
Decorrido o prazo de ANDREIA MATIAS LOPES em 24/10/2024
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16/10/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 11:01
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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15/10/2024 11:01
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA MATIAS LOPES
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04/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/10/2024
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24/09/2024 08:20
Expedido(a) ofício precatório a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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18/09/2024 14:32
Juntada a petição de Manifestação
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17/09/2024 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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16/09/2024 12:30
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA MATIAS LOPES
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16/09/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
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11/09/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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07/09/2024 00:13
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/09/2024
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29/08/2024 00:12
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 28/08/2024
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29/08/2024 00:12
Decorrido o prazo de ANDREIA MATIAS LOPES em 28/08/2024
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29/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/08/2024
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20/08/2024 00:21
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 19/08/2024
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20/08/2024 00:21
Decorrido o prazo de ANDREIA MATIAS LOPES em 19/08/2024
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15/08/2024 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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15/08/2024 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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14/08/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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14/08/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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14/08/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA MATIAS LOPES
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14/08/2024 13:55
Acolhidos os Embargos de Declaração de ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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14/08/2024 10:26
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FLAVIA ALVES MENDONCA
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14/08/2024 10:26
Encerrada a conclusão
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12/08/2024 12:59
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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09/08/2024 10:14
Juntada a petição de Embargos de Declaração (ED - OMISSÃO CUSTAS)
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06/08/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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06/08/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 20:59
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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05/08/2024 20:59
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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05/08/2024 20:59
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA MATIAS LOPES
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05/08/2024 20:58
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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27/07/2024 14:10
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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25/07/2024 10:04
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2024 00:29
Decorrido o prazo de ANDREIA MATIAS LOPES em 24/07/2024
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17/07/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b1ef15 proferido nos autos.
Vistos etc.Ao embargado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.
FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 16:16
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA MATIAS LOPES
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16/07/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 15:15
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 2cb3959) para Embargos à Execução
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16/07/2024 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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16/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/07/2024
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11/07/2024 15:27
Juntada a petição de Manifestação (Impugnação ERJ 535 CPC)
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10/07/2024 09:57
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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10/07/2024 00:23
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 09/07/2024
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10/07/2024 00:23
Decorrido o prazo de ANDREIA MATIAS LOPES em 09/07/2024
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10/07/2024 00:15
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/07/2024
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08/07/2024 11:50
Alterada a classe processual de Execução Provisória em Autos Suplementares (994) para Cumprimento de sentença (156)
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02/07/2024 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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02/07/2024 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0af48f7 proferido nos autos.
A Secretaria da Vara do Trabalho deverá anexar aos presentes autos os arquivos eletrônicos relativos às peças inéditas dos autos principais para o processamento da execução definitiva, retificando-se a autuação para classe processual cumprimento de sentença “CumSen”(156) e registrando-se o movimento “50072 – Convertida a execução provisória em definitiva”.A executada foi devidamente intimada da penhora, na pessoa de sua diretora jurídica ANA CRISTINA FISCHER DELL'OSO, nomeada como depositária do veículo constrito sob o #id:bc44fbb e assinou o auto de depósito em 01/10/2021. Intimem-se as partes.Decorrido o prazo legal, proceda-se ao leilão do bem constrito (ID 22f70ce), ficando desde já nomeado o leiloeiro publico FABIANO AYUPP, devendo ser observadas as cautelas legais: (a) publicação de edital, conforme o disposto na CLT, art. 888, devendo ser destacada a existência de ônus, recurso ou causa eventualmente pendente sobre os bens a serem arrematados - CPC, art. 886; b) intimação do réu sobre a designação da praça através de seu patrono ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por meio do próprio edital de praça - CPC, art. 887, c) comunicação da designação da praça, com pelo menos dez dias de antecedência, do senhorio direto, do credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada [este ultimo através de expedição de oficio ao juízo onde tramita o processo no qual eventualmente haja sido decretada a penhora sobre o bem a ser praceado, solicitando seja cientificado o exequente sobre a praça, devendo ser expedido o oficio com 30 dias de antecedência da praça] - CPC, art. 889; d) o valor da comissão do leiloeiro, conforme especificado no ltem n. 08, infra; d) deverá constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC,a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuição de melhoria da União,Estados, Munícípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação paticular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN), conforme Ato nº 10/GCGJT, DE 18 DE AGOSTO DE 2016.3.
Expeça-se notificação ao leiloeiro para a sua nomeação, bem como acerca do item 1, a fim de informe a este juízo as datas por ele agendadas para a realização do leilão.
Para tanto, assino-lhe o prazo de 10 dias.4.
Proceda-se a expedição de edital e a intimação de quem de direito visando a realização de leilão, conforme determinado nos itens supra.5.
Havendo lance, observar-se-á o disposto na LEF, art. 24.
Fixo a comissão leiloeiro no importe de 5% (cinco por cento) do valor do lance, em caso de arrematação, a ser pago pelo arrematante; 2% (dois por cento) do valor do bem, em caso de adjudicação, a ser pago pelo exequente; e 2% (dois por cento) do valor do bem, em caso de remição, a ser pago pelo executado.
Incidirá ainda sobre o lance a cifra de 0,25% (zero virgula vinte e cinto por cento) a título de 1.5.5. (imposto sobre serviços).6.
Voltem os autos conclusos para decisão. RF RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de junho de 2024.
NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
01/07/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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28/06/2024 18:49
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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28/06/2024 18:49
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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28/06/2024 18:49
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA MATIAS LOPES
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28/06/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 15:53
Juntada a petição de Manifestação
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28/06/2024 15:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/06/2024 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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27/06/2024 13:05
Ajustado o andamento processual para inclusão em 24/06/2024 15:21 do movimento Convertida a execução provisória em definitiva
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27/06/2024 13:05
Convertida a execução provisória em definitiva
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27/06/2024 13:05
Excluído de 24/06/2024 15:21 o movimento Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 14:58
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb7df2b proferido nos autos.
Considerando que houve o trânsito em julgado do processo principal (0101199-46.2017.5.01.0057), e ante o disposto no art. 161, do Provimento n 2 /CGJT, de 28 de julho de 2021, converta-se a presente Execução Provisória em definitiva, retificando-se a autuação para classe processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156) e registrando-se o movimento “50072 - Convertida a execução provisória em definitiva”.Intimem-se as partes.RF RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.
NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 15:22
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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24/06/2024 15:22
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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24/06/2024 15:22
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA MATIAS LOPES
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24/06/2024 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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24/06/2024 14:14
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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24/06/2024 14:14
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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16/03/2023 18:52
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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16/03/2023 18:52
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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16/03/2023 18:52
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
05/09/2022 13:57
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
05/09/2022 13:57
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
05/09/2022 13:57
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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22/06/2022 09:21
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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21/06/2022 22:29
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2022 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
21/06/2022 12:14
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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21/06/2022 12:14
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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05/12/2021 16:44
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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05/11/2021 00:08
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/11/2021
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27/10/2021 00:16
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 26/10/2021
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27/10/2021 00:16
Decorrido o prazo de ANDREIA MATIAS LOPES em 26/10/2021
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19/10/2021 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2021
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19/10/2021 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2021 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2021
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19/10/2021 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2021 21:11
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
17/10/2021 21:11
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA MATIAS LOPES
-
17/10/2021 21:11
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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17/10/2021 21:10
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2021 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA ALVES MENDONCA
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05/10/2021 09:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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09/07/2021 10:07
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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27/06/2021 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2021 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO IVO TENORIO DE BRITO TOLEDO ARRUDA
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12/06/2021 00:09
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/06/2021
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08/06/2021 00:10
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 07/06/2021
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08/06/2021 00:10
Decorrido o prazo de ANDREIA MATIAS LOPES em 07/06/2021
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07/06/2021 11:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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28/05/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2021
-
28/05/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2021
-
28/05/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2021 21:09
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
26/05/2021 21:09
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
26/05/2021 21:09
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA MATIAS LOPES
-
26/05/2021 21:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2021 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA ALVES MENDONCA
-
03/05/2021 20:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2021 16:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA ALVES MENDONCA
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03/05/2021 16:16
Iniciada a execução
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03/05/2021 11:34
Juntada a petição de Manifestação (Petição da Reclamante com manifestação)
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29/04/2021 00:11
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 28/04/2021
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29/04/2021 00:11
Decorrido o prazo de ANDREIA MATIAS LOPES em 28/04/2021
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21/04/2021 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/04/2021
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21/04/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/04/2021 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/04/2021
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21/04/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2021 08:07
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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20/04/2021 08:07
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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20/04/2021 08:07
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA MATIAS LOPES
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20/04/2021 08:06
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2021 00:06
Decorrido o prazo de SECRETARIA ESTADUAL DA SAÚDE em 14/04/2021
-
12/04/2021 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA ALVES MENDONCA
-
07/04/2021 17:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
23/03/2021 15:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/03/2021 14:56
Expedido(a) mandado a(o) SECRETARIA ESTADUAL DA SAUDE
-
05/03/2021 22:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2021 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA ALVES MENDONCA
-
05/03/2021 00:12
Decorrido o prazo de ANDREIA MATIAS LOPES em 04/03/2021
-
02/03/2021 15:49
Juntada a petição de Manifestação (Petição da Reclamante com manifestação)
-
25/02/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2021
-
25/02/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2021 20:03
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA MATIAS LOPES
-
23/02/2021 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2021 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/02/2021
-
17/02/2021 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA ALVES MENDONCA
-
12/02/2021 10:00
Juntada a petição de Manifestação (Indicação de Crédito junto a Secretaria de Saúde)
-
11/02/2021 00:22
Decorrido o prazo de ANDREIA MATIAS LOPES em 10/02/2021
-
06/02/2021 00:09
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 05/02/2021
-
04/02/2021 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2021
-
04/02/2021 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2021 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2021
-
04/02/2021 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2021 19:03
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
01/02/2021 19:03
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
01/02/2021 19:03
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA MATIAS LOPES
-
01/02/2021 19:02
Homologada a liquidação
-
28/01/2021 12:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA ALVES MENDONCA
-
28/01/2021 12:06
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2020 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2020 07:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA ALVES MENDONCA
-
26/11/2020 12:10
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre cálculosq)
-
26/11/2020 12:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
17/11/2020 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2020
-
17/11/2020 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2020 11:54
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
12/11/2020 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2020 16:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA ALVES MENDONCA
-
06/11/2020 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/11/2020
-
04/11/2020 19:21
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO ERJ)
-
25/10/2020 00:05
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 23/10/2020
-
08/10/2020 10:18
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
08/10/2020 10:18
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
07/10/2020 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2020 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANNE SCHWANZ SPARREMBERGER
-
07/10/2020 11:29
Encerrada a conclusão
-
02/10/2020 16:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA ALVES MENDONCA
-
02/10/2020 16:20
Iniciada a liquidação
-
30/09/2020 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2020 19:07
Conclusos os autos para decisão Geral a FLAVIA ALVES MENDONCA
-
29/09/2020 15:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2020
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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