TRT1 - 0100973-08.2025.5.01.0042
1ª instância - Cejusc-Cap 1º Grau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 14:11
Iniciada a liquidação
-
24/09/2025 16:05
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
24/09/2025 14:13
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 20,00
-
24/09/2025 14:13
Concedida a gratuidade da justiça a THAIANE NASCIMENTO BEZERRA
-
24/09/2025 14:13
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
24/09/2025 14:13
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (24/09/2025 11:40 CEJUSC-CAP-1.S7 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
23/09/2025 20:04
Juntada a petição de Contestação
-
10/09/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
-
10/09/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
-
10/09/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
-
10/09/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
-
09/09/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) BAR PONTO UNICO LTDA
-
09/09/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) THAIANE NASCIMENTO BEZERRA
-
09/09/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) THAIANE NASCIMENTO BEZERRA
-
03/09/2025 00:35
Decorrido o prazo de BAR PONTO UNICO LTDA em 02/09/2025
-
02/09/2025 15:02
Juntada a petição de Manifestação
-
02/09/2025 08:30
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (24/09/2025 11:40 CEJUSC-CAP-1.S7 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
27/08/2025 08:26
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
25/08/2025 11:34
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
25/08/2025 11:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
25/08/2025 11:34
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
25/08/2025 11:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ff804b proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc.
A parte autora requer a concessão de tutela de urgência para que a ré proceda à sua imediata reintegração, alegando na inicial que: “Considerando-se a gravidade da enfermidade da reclamante, o que se comprova pelas medicações ministradas, mormente o fluoxetina (40mg), levomepromazina (25mg), e respiradora (1mg), é crível que a autora não apresentava condições de manifestar livremente sua vontade (...) A Requerente encontra-se em acompanhamento psiquiátrico contínuo junto ao CAPS III Arthur Bispo do Rosário desde 12/02/2025, em decorrência de grave episódio depressivo com tentativa de autoextermínio por ingestão de medicamentos.
Na data de 27/05/2025, foi novamente atendida pela médica psiquiatra Dra.
Fernanda Mendes de Araújo, ocasião em que foi reavaliada clinicamente, mantida a prescrição das medicações de uso contínuo (Risperidona e Fluoxetina) e ajustadas orientações terapêuticas para eventual uso de Propranolol e Levomepromazina, bem como advertência quanto ao uso restrito do Clonazepam, em virtude de risco de dependência” (id d189941- Págs. 4 e 5).
Pois bem.
Da narrativa da própria inicial, bem como do TRCT de id 28a4d5e, certo é que a dispensa decorreu de pedido de demissão da própria autora.
As circunstâncias em que esse pedido ocorreu demanda cognição exauriente a fim de apurar suposto vício de consentimento na ocasião em que o contrato de trabalho foi extinto. Assim, está ausente o requisito da probabilidade do direito, previsto no art. 300 do CPC, aplicável nesta Especializada, na forma do art. 15 do CPC, razão pela qual INDEFIRO o pedido de Antecipação de Tutela Provisória de Urgência.
Intime-se.
Após, remetam-se os autos ao CEJUSC.
FFS RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de agosto de 2025.
FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BAR PONTO UNICO LTDA -
24/08/2025 19:00
Expedido(a) intimação a(o) BAR PONTO UNICO LTDA
-
24/08/2025 19:00
Expedido(a) intimação a(o) THAIANE NASCIMENTO BEZERRA
-
24/08/2025 18:59
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de THAIANE NASCIMENTO BEZERRA
-
22/08/2025 16:35
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
22/08/2025 16:35
Encerrada a conclusão
-
06/08/2025 16:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/08/2025 12:12
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANTONIO CARLOS PAULIK
-
31/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100973-08.2025.5.01.0042 distribuído para 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 29/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25073000300977000000235361237?instancia=1 -
29/07/2025 14:01
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
29/07/2025 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100985-30.2025.5.01.0007
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Giovanna Assef Pastori
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/07/2025 18:57
Processo nº 0100956-91.2025.5.01.0067
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Anna Maria da Silveira Munoz Avzaradel
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/07/2025 15:39
Processo nº 0100985-33.2025.5.01.0491
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Selma da Silva Lessa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/08/2025 17:07
Processo nº 0101100-98.2025.5.01.0541
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Welington de Souza Ferreira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/07/2025 16:53
Processo nº 0100982-94.2025.5.01.0033
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eliane da Silva Pereira Vianna
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/07/2025 17:54