TRT1 - 0101156-22.2020.5.01.0343
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 01
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA 0101156-22.2020.5.01.0343 : ANTONIO CARLOS DOS SANTOS : COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL DESTINATÁRIO(S): ANTONIO CARLOS DOS SANTOS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimado para vir com o pagamento do quantum debeatur, devidamente atualizado até a data do depósito, com juros e correção monetária, na forma do artigo 523 do CPC, sob pena de imediata penhora on line via CNIB e SISBAJUD.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje VOLTA REDONDA/RJ, 28 de abril de 2025.
CAMILA GOMES LOPES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CARLOS DOS SANTOS -
30/03/2025 05:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
27/03/2025 15:04
Recebidos os autos para prosseguir
-
06/09/2024 10:43
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
21/08/2024 17:04
Juntada a petição de Contrarrazões
-
21/08/2024 17:00
Juntada a petição de Contraminuta
-
09/08/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
-
09/08/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
-
08/08/2024 09:29
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
08/08/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 14:17
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
15/07/2024 11:16
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
04/07/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 783fdbb proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s):ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOSRecorrido(a)(s):COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONALVisto etc.O autor/recorrente, no bojo de seu apelo, requer a gratuidade de justiça, afirmando que "se encontra aposentado e não detém condições financeiras para arcar com as custas e emolumentos processuais, sem que haja o prejuízo de seu próprio sustento".Conforme OJ 269, da SBDI-1, do C.
TST, "o benefício da justiça gratuita pode ser requerido em qualquer tempo ou grau de jurisdição, desde que, na fase recursal, seja o requerimento formulado no prazo alusivo ao recurso".Analiso.O artigo 790, § 4º, da CLT, autoriza a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo.O Tribunal Superior do Trabalho, por meio do item I da Súmula 463, sedimentou o entendimento segundo o qual "a partir de 26/06/2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim".Contudo, in casu, como sentenciado pelo juízo de origem, não veio aos autos a declaração de hipossuficiência econômica.
Ademais, tampouco há poderes específicos para firmar tal declaração na procuração de Id. 946c2d7 ao Dr.
Eduardo Valença Freitas, inscrito na OAB/RJ 146.620, advogado subscritor da peça de revista - que, aliás, sequer figura naquela procuração.Outrossim, observo que o autor não pleiteou a concessão da gratuidade de justiça quando da interposição do recurso ordinário de Id. 1a2208c, tendo, inclusive, efetuado o pagamento devido das custas processuais sob Id. 8a898bb - circunstância que faz presumir a inexistência da alegada hipossuficiência.Ante o exposto, indefiro o benefício da justiça gratuita ao recorrente e passo ao exame da admissibilidade do recurso de revista.PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 09/02/2024 - Id. c2ec1d5 ; recurso interposto em 23/02/2024 - Id. 7610a82 ).Regular a representação processual (Id. 53e877b; Id. 946c2d7 ).Satisfeito o preparo (Id. 8a898bb).PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / CERCEAMENTO DE DEFESAREMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / PLANO DE SAÚDEAlegação(ões):- violação do(s) artigo 3º, inciso I; artigo 3º, inciso II; artigo 3º, inciso III; artigo 3º, inciso IV; artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 7º; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 468.- divergência jurisprudencial .Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se./alvrc/2364 RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
02/07/2024 18:28
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
-
02/07/2024 18:27
Não admitido o Recurso de Revista de ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
-
01/03/2024 09:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
29/02/2024 18:06
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
27/02/2024 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 26/02/2024
-
23/02/2024 17:07
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
23/02/2024 17:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/02/2024 01:32
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/02/2024
-
09/02/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
-
09/02/2024 01:32
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/02/2024
-
09/02/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
-
07/02/2024 20:13
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
07/02/2024 20:13
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
-
30/01/2024 12:19
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ANTONIO CARLOS DOS SANTOS - CPF: *69.***.*09-15
-
14/12/2023 11:36
Incluído em pauta o processo para 22/01/2024 08:00 22/01/24 - SESSÃO VIRTUAL - MESA ()
-
16/11/2023 13:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
13/11/2023 10:40
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DALVA MACEDO
-
18/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 17/10/2023
-
10/10/2023 16:18
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
10/10/2023 16:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/10/2023 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/10/2023
-
03/10/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2023 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/10/2023
-
03/10/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2023 11:14
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
02/10/2023 11:14
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
-
29/09/2023 10:50
Conhecido o recurso de ANTONIO CARLOS DOS SANTOS - CPF: *69.***.*09-15 e não provido
-
14/09/2023 10:44
Incluído em pauta o processo para 27/09/2023 10:00 27/09/23 SESSÃO PRESENCIAL ()
-
21/08/2023 14:44
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
03/08/2023 13:09
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
-
22/07/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/07/2023
-
21/07/2023 11:06
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2023 11:06
Incluído em pauta o processo para 14/08/2023 08:00 14/08/23 - SESSÃO VIRTUAL - Juíza DALVA ()
-
03/07/2023 16:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
03/07/2023 16:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA MACEDO
-
06/06/2023 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100141-42.2016.5.01.0057
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Carlos dos Santos Bravo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/02/2016 16:16
Processo nº 0100084-43.2024.5.01.0057
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Carlos Nunes dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/02/2024 15:34
Processo nº 0100712-43.2023.5.01.0000
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paula Barroso Baptista
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/03/2023 11:34
Processo nº 0100660-33.2019.5.01.0244
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marco Antonio Azevedo Ferreira
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 01/01/1900 00:00
Processo nº 0100660-33.2019.5.01.0244
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marco Antonio Azevedo Ferreira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/07/2019 11:11