TRT1 - 0100955-77.2025.5.01.0012
1ª instância - Sao Goncalo - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 17:18
Juntada a petição de Manifestação
-
23/09/2025 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
-
23/09/2025 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
-
23/09/2025 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
-
23/09/2025 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
-
19/09/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) GALVAO ENGENHARIA S/A
-
19/09/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) HISTHENY DE PAULA SILVA
-
19/09/2025 13:07
Homologada a liquidação
-
18/09/2025 14:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
-
11/09/2025 20:29
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2025 08:56
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2025 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
04/09/2025 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 952d51e proferido nos autos.
Vistos.
Trata-se de requerimento da ré pelo sobrestamento do feito, ou declaração de prescrição em virtude do ajuizamento da ADPF 1.075 pela CONSIF (Confederação Nacional do Sistema Financeiro), em face do “conjunto de decisões judiciais da Justiça do Trabalho que tem afastado o prazo de prescricional bienal trabalhista para o ajuizamento de execuções individuais de sentenças proferidas em ações coletivas, de modo a aplicar o prazo quinquenal previsto no artigo 21 da Lei 4717/1965 (Lei da Ação Popular)”.
Indefiro, uma vez que, até o momento, não há determinação judicial, cautelar ou definitiva, para concessão de efeito suspensivo à ADPF.
De acordo com a inteligência da súmula nº 150 do C.
STF, a prescrição da pretensão executória ocorre pelo fato do titular do direito reconhecido no título não promover os atos necessários para dar início ao cumprimento da sentença no mesmo prazo que teria para ingressar com a ação principal.
Súmula 150, do STF: Prescreve a execução, no mesmo prazo de prescrição da ação.
A prescrição incidente sobre as pretensões de execução individual de sentença coletiva é quinquenal, de modo que, ante a vigência do contrato de trabalho, seria de 5 anos, e não de apenas dois anos, nos termos do art. 7º, XXIX, da CF/1988.
Quanto ao marco considerável para início do prazo prescricional referente à distribuição de ação de cumprimento, este, em regra, é contado da data do trânsito em julgado da ação principal, conforme inteligência da Súmula n.º 350, do C.
TST.
Já a prescrição bienal trabalhista tem o seu âmbito de aplicação exclusivamente restrito à extinção do contrato de trabalho.
Assim, tendo a ACC 0001867-86.2011.5.01.0261 transitado em julgado em 13/04/2021 e a presente Ação de Execução Individual ajuizada em 19/08/2024, não há que se falar em prescrição.
Entendimento que vai ao encontro do decidido pelo C.
TST: AGRAVO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
LEIS Nos 13.015/2014 E 13 .467/2017.
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
TERMO INICIAL .
TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA.
AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
Esta Corte Superior já firmou entendimento no sentido de que o prazo prescricional para execução individual de sentença coletiva é quinquenal e deve ser contado a partir da data do trânsito em julgado do título executivo judicial.
Verifica-se que a Corte de origem afastou a prescrição bienal pronunciada em primeiro grau de jurisdição, considerando ser aplicada ao caso a prescrição quinquenal e determinou o retorno dos autos à vara do trabalho de origem para prosseguir na execução do crédito trabalhista como entender de direito .
Portanto, a decisão do Tribunal Regional está em conformidade com a jurisprudência desta corte.
Precedentes.
Agravo a que se nega provimento. (TST - Ag-AIRR: 00104351120205030006, Relator.: Alberto Bastos Balazeiro, Data de Julgamento: 31/05/2023, 3ª Turma, Data de Publicação: 02/06/2023).
Remetam-se os autos à Contadoria, para verificação e posterior homologação dos cálculos. SAO GONCALO/RJ, 03 de setembro de 2025.
FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HISTHENY DE PAULA SILVA -
03/09/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) GALVAO ENGENHARIA S/A
-
03/09/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) HISTHENY DE PAULA SILVA
-
03/09/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 13:41
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 548e517) para Manifestação
-
03/09/2025 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
26/08/2025 22:43
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
21/08/2025 18:28
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 18:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
21/08/2025 18:28
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 18:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea0c37c proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se a empresa GALVÃO ENGENHARIA S/A para ciência da presente ação de cumprimento individual decorrente de sentença coletiva, com vistas a possibilitar execução lastreada em sentença proferida nos autos da ação de nº 0001867-86.2011.5.01.0261, bem como para, querendo, apresentar impugnações específicas aos cálculos apresentados pela parte requerente no prazo de 8 dias.
Após, remetam-se os autos à contadoria para apuração e posterior homologação pelo Juízo. mm SAO GONCALO/RJ, 19 de agosto de 2025.
FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GALVAO ENGENHARIA S/A -
19/08/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) GALVAO ENGENHARIA S/A
-
19/08/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) HISTHENY DE PAULA SILVA
-
19/08/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 09:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
18/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100955-77.2025.5.01.0012 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo na data 14/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25081500300146000000236931018?instancia=1 -
14/08/2025 12:28
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
-
14/08/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 09:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
13/08/2025 20:19
Juntada a petição de Manifestação
-
13/08/2025 14:13
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
13/08/2025 14:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
13/08/2025 11:28
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 11:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
12/08/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) HISTHENY DE PAULA SILVA
-
12/08/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
12/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CSAC 0100955-77.2025.5.01.0012 REQUERENTE: HISTHENY DE PAULA SILVA REQUERIDO: GALVAO ENGENHARIA S/A DESTINATÁRIO(S): GALVAO ENGENHARIA S/A Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestações, em 10 dias, devendo apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
Em caso de discordância, deverá apresentar planilha com os valores que entender devidos.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de agosto de 2025.
NILTON BAPTISTA COELHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GALVAO ENGENHARIA S/A -
08/08/2025 22:37
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
-
08/08/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) GALVAO ENGENHARIA S/A
-
01/08/2025 11:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
31/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100955-77.2025.5.01.0012 distribuído para 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 29/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25073000300977000000235361237?instancia=1 -
30/07/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 09:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
30/07/2025 09:04
Iniciada a liquidação
-
29/07/2025 19:49
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
29/07/2025 19:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101264-02.2024.5.01.0023
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Felipe de Castro Alen
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/10/2024 14:59
Processo nº 0100684-88.2025.5.01.0264
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Osmesir da Rosa Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/08/2025 21:05
Processo nº 0100255-73.2022.5.01.0023
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thabata Thome de Deus
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/03/2022 11:59
Processo nº 0101092-65.2025.5.01.0204
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Santos Magalhaes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/07/2025 16:05
Processo nº 0100868-19.2025.5.01.0531
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernando de Oliveira Barbosa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/07/2025 17:01