TRT1 - 0100733-89.2025.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 12:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de TIM S A em 03/09/2025
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11/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de YOUTILITY CENTER DO BRASIL SERVICOS DE INFORMATICA E TELEMARKETING LTDA. em 03/09/2025
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01/09/2025 21:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 21:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA ATSum 0100733-89.2025.5.01.0342 RECLAMANTE: MAELI ROMAO BARBOSA RECLAMADO: YOUTILITY CENTER DO BRASIL SERVICOS DE INFORMATICA E TELEMARKETING LTDA.
E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJE - AUDIÊNCIA UNA DESTINATÁRIO(S): MAELI ROMAO BARBOSA Comparecer PRESENCIALMENTE à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una - Sala "02VT/VR": 08/10/2025 10:00 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda Rua General Newton Fontoura, 891, Antiga Rua 535, Jardim Paraíba, VOLTA REDONDA/RJ - CEP: 27215-040 1) O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação; o Reclamante, de sua CTPS e o Reclamado, de carta de preposto.
Deverá, ainda, o Reclamado trazer à audiência a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital.
Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 185/2017 do CSJT,.
Recomenda-se a apresentação com pelo menos 48h de antecedência (§1º, art. 22 da Resolução 185/2017) do c.
CSJT, cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 4) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa, observando-se os artigos 12 a 16 da Resolução 185/2017, no tocante à forma de apresentação da documentação anexa à petição, sob cominação de indisponibilidade dos documentos e/ou indeferimento da inicial. 5) As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 825, caput da CLT (RITO ORDINÁRIO) ou art. 852-H, §2º da CLT (RITO SUMARÍSSIMO), sob pena de perda da oitiva. 6) Fica, desde já, o Reclamado, notificado de que deverá trazer aos autos, com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, PCMSO, PPRA e PPP, sob as penas da lei (art. 396 c/c art.400 e incisos do CPC), observando-se o formato descrito no item 4 da presente. 7) Nos termos do artigo 3o do Provimento 5/2003 do TST, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de ré ou de autora, deverá informar o número do CNPJ ou do CEI (Cadastro Especifico do INSS), assim como fornecer cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios. 8) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 9) Deverão as partes, atentarem para a possibilidade de apresentação de peça sigilosa, DESDE QUE DEVIDAMENTE JUSTIFICADA, nos termos do artigo 22, §2º da Resolução 185/2017 do CSJT.
A não observância da justificativa implicará na retirada imediata do sigiloso aposto pela parte, por incompatível com a prescrição citada. 10)A partir da versão 1.4.8.1 do PJE é permitida a habilitação automática de mais de um advogado do polo passivo, cabendo ao advogado efetivar, além do credenciamento no sistema, a habilitação em cada processo que pretenda atuar. 11) Fica o polo ativo advertido de que eventual indicação no corpo de petição de procurador diverso daquele já habilitado no processo para receber intimação fica indeferida.
A habilitação para atuar no processo deve ser renovada pelo próprio interessado, por petição, através de habilitação automática nos autos, peticionando com o respectivo certificado digital, conforme prescrição expressa do artigo 5º, §10 da Resolução 185/2017 do CSJT.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Manifestação Manifestação 25082714521558700000238226158 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 25082212135132400000237718227 Intimação Intimação 25082110534141300000237542397 Despacho Despacho 25082110373984100000237539490 Situação cadastral youtility Documento Diverso 25082019001227100000237498199 situação cadastral youtility 2 Documento Diverso 25082019001201500000237498198 Resposta Maeli Manifestação 25082018595005000000237498158 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 25081410500159100000236852483 Intimação Intimação 25081313401411200000236748682 Despacho Despacho 25081310283528600000236702864 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 25081117281390400000236512186 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 25080811302187500000236359403 Intimação Intimação 25080509041364600000235928283 Despacho Despacho 25080508595133900000235927913 endereços divergentes Certidão 25080508515994700000235926950 Certidão de Distribuição Certidão 25080411241730400000235805350 Comprovante Maeli Correspondência ou Mensagem Eletrônica/E-mail 25080411234499600000235805225 TRCT Maeli Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) 25080411234457500000235805223 RG Maeli Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25080411234312300000235805220 Procuracao_%284%29_assinado Procuração 25080411234178500000235805213 Guia_bcf37944e5eefdf9aaafcd20bc67e707 Extrato de FGTS 25080411234148000000235805210 Declaracao_de_hipossuficiencia_%284%29_assinado (1) Declaração de Hipossuficiência 25080411234118700000235805206 CTPSContratosDigitais_064.587.727-18_30-07-2025_unlocked Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25080411234091800000235805205 Cálculo rescisão contratual Maeli Documento Diverso 25080411211782000000235804674 Petição Inicial Petição Inicial 25080411194131400000235804308 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico VOLTA REDONDA/RJ, 29 de agosto de 2025.
MARCELA RAPOSO FILGUEIRAS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - MAELI ROMAO BARBOSA -
29/08/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) MAELI ROMAO BARBOSA
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29/08/2025 12:05
Expedido(a) notificação a(o) TIM S A
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29/08/2025 12:05
Expedido(a) notificação a(o) YOUTILITY CENTER DO BRASIL SERVICOS DE INFORMATICA E TELEMARKETING LTDA.
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29/08/2025 12:04
Audiência una designada (08/10/2025 10:00 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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27/08/2025 14:52
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 12:13
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 12:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1dc58ca proferido nos autos.
DESPACHO ENDEREÇO PARA CITAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE CADASTRO DA FILIAL Vistos, etc.
A parte Reclamante manifestou o desejo de incluir filial da empresa Ré no polo passivo da demanda.
Contudo, em face de limitações do sistema processual, o cadastro da filial para fins de citação não se mostra viável, sendo imperativo que o cadastramento do polo passivo seja direcionado à matriz da empresa.
Nesse contexto, e considerando a impossibilidade de inclusão específica da filial no sistema, é fundamental que seja fornecido o endereço correto para citação para o regular prosseguimento do feito.
Diante disso, e para evitar nulidades processuais, intime-se a parte Autora, por seu(sua) patrono(a), para que, em derradeiro prazo de 05 (cinco) dias, informe o endereço exato para onde deverá ser expedida a citação, na medida em que em última manifestação indica dois deles. A ausência de manifestação ou a indicação de endereço incorreto poderá ensejar a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Assim, intime-se a parte Autora, por meio de seu(sua) advogado(a), para que observe e cumpra a determinação supra.
Feito, cumpra-se o último parágrafo de ID ef552f4 e prossiga-se na forma de ID 46e0a83, a partir da determinação de inclusão em pauta. VOLTA REDONDA/RJ, 21 de agosto de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAELI ROMAO BARBOSA -
21/08/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) MAELI ROMAO BARBOSA
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21/08/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 19:00
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2025 09:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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19/08/2025 00:36
Decorrido o prazo de MAELI ROMAO BARBOSA em 18/08/2025
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14/08/2025 10:50
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 10:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef552f4 proferido nos autos.
Ainda não escoado o prazo para a parte autora regularizar as incorreções apontadas pela certidão de ID 860cad4, aguarde-se.
Acaso silente, o feito deverá ser remetido para prolação de sentença para extinção sem análise do mérito.
Cumprida a determinação judicial no prazo, retifique-se a autuação para constar o endereço da primeira ré, em sendo necessário, e inclua-se TIM S/A, CNPJ: 02.***.***/0001-11 na forma pretendida em ID 5dca7da, visto que no processo do trabalho admite-se o aditamento da petição inicial, com a alteração do pedido ou da causa de pedir, sendo desnecessária a notificação da primeira ré acerca do referido aditamento, haja vista que não citada até o momento da presente ação. VOLTA REDONDA/RJ, 13 de agosto de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAELI ROMAO BARBOSA -
13/08/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) MAELI ROMAO BARBOSA
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13/08/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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11/08/2025 17:31
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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08/08/2025 11:30
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 11:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100733-89.2025.5.01.0342 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda na data 04/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25080500301426700000235902505?instancia=1 -
05/08/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) MAELI ROMAO BARBOSA
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05/08/2025 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 08:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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04/08/2025 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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