TRT1 - 0101338-57.2025.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARICÁ ATOrd 0101338-57.2025.5.01.0561 RECLAMANTE: CARLOS ALBERTO DE FARIAS RECLAMADO: SIDONIO DE ABREU DESTINATÁRIO: CARLOS ALBERTO DE FARIAS NOTIFICAÇÃO PJe-JT - AUDIÊNCIA UNA - JUÍZO 100% DIGITAL Fica V.
Sa. notificado(a) para comparecer à audiência UNA, que se realizará em: Una por videoconferência: 09/12/2025 09:10. 1.
O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão; 2.
A petição inicial poderá ser consultada no link http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso:https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/25073014192905100000235443525?instancia=1, no próprio sistema PJe ou via consulta pública em: https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual;3.
As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação (pessoa natural: CTPS, RG, CPF e/ou PIS/PASEP; pessoa jurídica de direito privado: CNPJ, CEI, contrato social e carta de preposto com documento de identificação, que tenha conhecimento dos fatos e cujas declarações obrigarão o proponente (CLT, art. 843, § 1º); 4.
A defesa, os demais documentos e eventuais mídias deverão ser anexados em formato eletrônico, preferencialmente 48h antes da audiência (art. 22, §1º, Res. 185/2017, CSJT), zelando-se pela ordem, orientação, legibilidade e descrições; 5.
O(s) réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, além de outros necessários à solução da controvérsia, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC; 6. Não será admitida a apresentação de qualquer documento ou mídia por meio de dispositivo externo de armazenamento, tendo em vista a viabilidade de anexação diretamente no PJe; 7.
Cabe ao advogado efetivar sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar; 8.
As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência, independentemente de intimação (arts. 825 da CLT e 455, § 1º, CPC).
Ficam desde já cientes que deverão trazer suas testemunhas nos termos do art. 455, caput, CPC.
Ficam ainda cientes que a não observância dos exatos termos do art. 455, § 1º, CPC ensejará a consequente desistência de sua inquirição, tal como determina o art. 455, § 3º, CPC.
Fica desde já estabelecida multa de R$ 500, 00 para o caso de a testemunha devidamente intimada deixar de comparecer à audiência, devendo a intimação conter de forma expressa esta determinação; 9.
ADVERTÊNCIAS: As partes e testemunhas para audiências telepresenciais devem se encontrar em local reservado, sem circulação de pessoas, também não podendo estar em trânsito, sob pena de não serem ouvidas.
Registre-se que a ferramenta a ser utilizada, ZOOM MEETING, pode ser acionada em computadores e smartphones, pelo link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01.mar Id da reunião 958 024 2488 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. MARICA/RJ, 11 de setembro de 2025.
RITA DE CASSIA AZEVEDO MIRANDA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO DE FARIAS -
11/09/2025 08:07
Expedido(a) notificação a(o) SIDONIO DE ABREU
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11/09/2025 08:07
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS ALBERTO DE FARIAS
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26/08/2025 10:05
Audiência una por videoconferência designada (09/12/2025 09:10 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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20/08/2025 07:34
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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08/08/2025 11:36
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 11:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 384d7fe proferido nos autos.
Vistos.
Excluam-se da reclamatória as reclamadas CONDOMÍNIO SOLARIS RESIDENCIAL CLUBE e CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ROYAL GARDEN I, conforme manifestação de id. e18acd1.
A petição inicial menciona o pagamento de vale-alimentação na causa de pedir, mas omite-o no rol de pedidos.
Por outro lado, requer danos morais sem fundamentação na causa de pedir.
Assim, intime-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, a emendar a inicial, especificando o pedido de vale-alimentação e quantificando o pedido de danos morais, sob pena de inépcia.
Conforme consulta ao INFOJUD para obtenção do endereço do réu, pedido "a", o endereço do réu é o mesmo já cadastrado o sistema. MARICA/RJ, 05 de agosto de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO DE FARIAS -
05/08/2025 08:48
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DE FARIAS
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05/08/2025 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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04/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101338-57.2025.5.01.0561 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Maricá na data 31/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25080100300161700000235626789?instancia=1 -
31/07/2025 18:04
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2025 17:53
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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31/07/2025 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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