TRT1 - 0100561-76.2021.5.01.0023
1ª instância - Rio de Janeiro - 23ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de ROAD BRAZIL TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - EPP em 28/08/2025
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17/08/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2025 16:47
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2025 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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05/08/2025 09:33
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f82d39 proferido nos autos.
I - Inicialmente, exclua-se do polo passivo a primeira ré.
II - Designo o dia 13/08/2025, às 10h, para que as partes compareçam à Secretaria da Vara a fim de que a reclamada ROAD BRAZIL TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - EPP entregue ao autor as guias para habilitação no seguro desemprego, devendo no mesmo prazo comprovar as anotações devidas na CTPS.
III - Intime-se o executado ROAD BRAZIL TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - EPP, via Diário Oficial, nos termos do artigo 523, c/c 513, caput e § 2º, inciso I, do NCPC, para realizar o pagamento do valor total da execução ou para que garanta a execução, no prazo de 15 dias, relativamente aos valores apurados nos cálculos de liquidação que integram a sentença, inclusive os recolhimentos previdenciários, fiscais e as custas processuais, em guias próprias, dando efetivo cumprimento ao julgado.
Concomitantemente, intime-se o exequente para dizer, no mesmo prazo supra, sob pena de sobrestamento do feito para decurso do prazo de que trata o artigo 11-A da CLT, se deseja o início da execução, na forma que segue, devendo, ainda, informar os seus dados bancários.
In albis, suspenda-se o feito com o motivo "prescrição intercorrente", por dois anos, devendo ser inserido no GIGS a data de vencimento. 1) Exaurido o prazo do executado sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo, e, havendo requerimento expresso do exequente, na forma do art. 878 da CLT, considerando, ainda, o quanto disposto na Resolução Administrativa n.º 1470/2011, do C.
TST (§1.º-A do art. 1.º), e uma vez já citado(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s), determino o bloqueio on-line (SISBAJUD) nas contas bancárias (matriz e filiais) do executado, na modalidade “teimosinha”, por 30 dias, ficando desde já convolados em penhora os valores bloqueados. 2) Se infrutífero ou insuficiente o intento, inclua-se o executado no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), nos termos da Lei n.º 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas (CPDT). 3) Tendo a executada efetuado pagamento mediante depósito judicial da quantia devida, e ainda não tendo havido qualquer manifestação no prazo legal, certifique a Secretaria a expiração de prazo e expeçam-se alvarás ao exequente, INSS e Fazenda Nacional, no que couber, sendo que para os últimos com determinação ao Banco Depositário que efetue os recolhimentos em guia correta, facultando-se à Secretaria a expedição de ofício neste sentido, devendo ser excluído o devedor do BNDT; 4) Em caso de bloqueio de valores totais no SISBAJUD, dê-se ciência ao executado da medida, por Diário Oficial, anotando-se a garantia do débito no BNDT.
Transcorrido in albis, proceda-se como no item anterior. 5) Em caso de embargos à execução ou impugnação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente. 6) Em se garantindo a execução de outro modo, a qualquer tempo, fica desde já determinada a alteração dos dados unicamente para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 7) Infrutífero ou parcial o convênio SISBAJUD, determino a consulta ao convênio RENAJUD e inclusão no CNIB.
Localizando-se veículos, proceda-se ao registro de impedimentos transferência, licenciamento e circulação.
Localizados imóveis, obtenha-se o RGI por meio do ARISP, sendo que os emolumentos decorrentes de possíveis atos gerados pelo acionamento do ARISP deverão ser pagos ao final, na forma do art. 38, § 2º da Lei 3.350/1990.
Após, intime-se o exequente para manifestações, em 5 dias acerca dos bens encontrados, sob pena de prescrição intercorrente. 8) Não sendo localizados bens e, havendo imputação de responsabilidade subsidiária a outro devedor, fica desde já autorizado o redirecionamento da execução contra o responsável supletivo, com a efetivação rigorosa de todos os procedimentos acima descritos, na mesma ordem, salvo no caso de a execução ser redirecionada a Ente Público.
Neste caso, este deverá ser citado da execução e, querendo, poderá embargar a execução, salvo quanto a valores em caso de sentença líquida.
Transcorrido o prazo in albis, deverá ser expedido Precatório ou RPV, conforme o caso. 9) Na ausência de responsável subsidiário, intime-se o exequente para informar se pretende a desconsideração da personalidade jurídica do executado (IDPJ), no prazo de 5 dias.
O requerimento de IDPJ deverá ser realizado nos próprios autos, na forma do Provimento nº 01/2019 da CGJT, indicando expressamente os sócios a serem executados e anexando contrato social atualizado ou registro civil de pessoa jurídica ou quadro de sócios e administradores, a ser obtido na Receita Federal. 10) Havendo pedido expresso de IDPJ, consulte-se a JUCERJA e voltem-me conclusos. 11) Infrutíferas as tentativas executivas contra os devedores principais e/ou subsidiários, intime-se o exequente para que indique meios EFETIVOS e INÉDITOS de execução, no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão do feito e início da contagem da prescrição intercorrente.
Para fins de observância do comando supra, fica o exequente ciente de que o simples requerimento para localização de pessoas e/ou renovação de bloqueio on line que anteriormente restou infrutífero não serão considerados como meio efetivo para o prosseguimento da execução, o mesmo ocorrendo com o requerimento genérico na tentativa de utilização do Juízo como órgão de investigação, sem que haja ao menos indícios que justifiquem a medida requerida. 12) Decorrido o prazo da parte exequente in albis, verifique a inclusão do executado no BNDT e SERASAJUD, observando o disposto no art. 883-A da CLT e art. 15 da IN-TST nº 41/2018 e suspenda-se o feito com o motivo "prescrição intercorrente", por dois anos, devendo ser inserido nos autos a data na qual vencerá o prazo de dois anos. 13) Ausentes manifestações durante o prazo supracitado de dois anos, voltem-me conclusos para extinção da execução e arquivamento definitivo dos autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de agosto de 2025.
MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ROAD BRAZIL TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - EPP -
04/08/2025 08:46
Expedido(a) intimação a(o) ROAD BRAZIL TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - EPP
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04/08/2025 08:46
Expedido(a) intimação a(o) FABIO LIMA DOS SANTOS
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04/08/2025 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 16:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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01/08/2025 16:46
Iniciada a execução
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01/08/2025 16:40
Transitado em julgado em 18/03/2025
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24/04/2025 09:38
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2025 09:41
Recebidos os autos para prosseguir
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09/11/2022 09:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/11/2022 00:07
Decorrido o prazo de IOLANDA SOARES DE MOURA em 08/11/2022
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27/10/2022 00:09
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 26/10/2022
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19/10/2022 00:13
Decorrido o prazo de M3RIO LOGISTICA LTDA - EPP em 18/10/2022
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18/10/2022 00:12
Decorrido o prazo de ROAD BRAZIL TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - EPP em 17/10/2022
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18/10/2022 00:12
Decorrido o prazo de FABIO LIMA DOS SANTOS em 17/10/2022
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05/10/2022 01:50
Publicado(a) o(a) edital em 05/10/2022
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05/10/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2022 12:28
Expedido(a) edital a(o) M3RIO LOGISTICA LTDA - EPP
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04/10/2022 12:28
Expedido(a) intimação a(o) IOLANDA SOARES DE MOURA
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04/10/2022 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2022
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04/10/2022 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2022 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2022
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04/10/2022 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2022 13:59
Expedido(a) intimação a(o) ROAD BRAZIL TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - EPP
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01/10/2022 13:59
Expedido(a) intimação a(o) FABIO LIMA DOS SANTOS
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01/10/2022 13:59
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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01/10/2022 13:58
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de FABIO LIMA DOS SANTOS
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30/09/2022 09:08
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAFAEL PAZOS DIAS
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30/09/2022 09:08
Encerrada a conclusão
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29/09/2022 16:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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21/09/2022 00:07
Decorrido o prazo de IOLANDA SOARES DE MOURA em 20/09/2022
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02/09/2022 00:14
Decorrido o prazo de M3RIO LOGISTICA LTDA - EPP em 01/09/2022
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01/09/2022 00:09
Decorrido o prazo de IOLANDA SOARES DE MOURA em 31/08/2022
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23/08/2022 00:11
Decorrido o prazo de ROAD BRAZIL TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - EPP em 22/08/2022
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23/08/2022 00:11
Decorrido o prazo de FABIO LIMA DOS SANTOS em 22/08/2022
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20/08/2022 01:49
Publicado(a) o(a) edital em 22/08/2022
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20/08/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2022 11:18
Expedido(a) intimação a(o) IOLANDA SOARES DE MOURA
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19/08/2022 11:18
Expedido(a) edital a(o) M3RIO LOGISTICA LTDA - EPP
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17/08/2022 00:07
Decorrido o prazo de IOLANDA SOARES DE MOURA em 16/08/2022
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16/08/2022 00:34
Decorrido o prazo de M3RIO LOGISTICA LTDA - EPP em 15/08/2022
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12/08/2022 15:22
Juntada a petição de Manifestação (petição reclamante)
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10/08/2022 00:12
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 09/08/2022
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10/08/2022 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 09/08/2022
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06/08/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2022
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06/08/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2022
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06/08/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2022 00:23
Decorrido o prazo de M3RIO LOGISTICA LTDA - EPP em 05/08/2022
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05/08/2022 10:11
Expedido(a) intimação a(o) ROAD BRAZIL TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - EPP
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05/08/2022 10:11
Expedido(a) intimação a(o) FABIO LIMA DOS SANTOS
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05/08/2022 10:11
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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05/08/2022 10:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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05/08/2022 01:35
Publicado(a) o(a) edital em 05/08/2022
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05/08/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2022 15:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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04/08/2022 15:03
Expedido(a) intimação a(o) IOLANDA SOARES DE MOURA
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04/08/2022 15:03
Expedido(a) edital a(o) M3RIO LOGISTICA LTDA - EPP
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03/08/2022 00:37
Decorrido o prazo de ROAD BRAZIL TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - EPP em 02/08/2022
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28/07/2022 16:48
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MRJ)
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26/07/2022 00:25
Decorrido o prazo de ROAD BRAZIL TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - EPP em 25/07/2022
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26/07/2022 00:25
Decorrido o prazo de FABIO LIMA DOS SANTOS em 25/07/2022
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16/07/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2022
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16/07/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2022
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16/07/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2022 08:26
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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15/07/2022 08:26
Expedido(a) intimação a(o) ROAD BRAZIL TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - EPP
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15/07/2022 08:26
Expedido(a) intimação a(o) FABIO LIMA DOS SANTOS
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15/07/2022 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2022 01:29
Publicado(a) o(a) edital em 15/07/2022
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15/07/2022 01:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2022 16:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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14/07/2022 16:23
Expedido(a) intimação a(o) IOLANDA SOARES DE MOURA
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14/07/2022 16:23
Expedido(a) edital a(o) M3RIO LOGISTICA LTDA - EPP
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07/07/2022 09:44
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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07/07/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2022
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07/07/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2022
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07/07/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2022 15:17
Expedido(a) intimação a(o) ROAD BRAZIL TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - EPP
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06/07/2022 15:17
Expedido(a) intimação a(o) FABIO LIMA DOS SANTOS
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06/07/2022 15:17
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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06/07/2022 15:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 850,01
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06/07/2022 15:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FABIO LIMA DOS SANTOS
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06/07/2022 15:16
Concedida a assistência judiciária gratuita a FABIO LIMA DOS SANTOS
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22/06/2022 13:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL PAZOS DIAS
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22/06/2022 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2022
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22/06/2022 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2022 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2022
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22/06/2022 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2022 18:00
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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20/06/2022 18:00
Expedido(a) intimação a(o) ROAD BRAZIL TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - EPP
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20/06/2022 18:00
Expedido(a) intimação a(o) FABIO LIMA DOS SANTOS
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20/06/2022 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2022 16:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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14/06/2022 00:17
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 13/06/2022
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07/06/2022 00:15
Decorrido o prazo de ROAD BRAZIL TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - EPP em 06/06/2022
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07/06/2022 00:15
Decorrido o prazo de M3RIO LOGISTICA LTDA - EPP em 06/06/2022
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07/06/2022 00:15
Decorrido o prazo de FABIO LIMA DOS SANTOS em 06/06/2022
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30/05/2022 09:51
Juntada a petição de Manifestação (PET RECLAMANTE)
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28/05/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2022
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28/05/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2022
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28/05/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2022 01:54
Publicado(a) o(a) edital em 30/05/2022
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28/05/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2022
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28/05/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2022 10:26
Expedido(a) intimação a(o) FABIO LIMA DOS SANTOS
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27/05/2022 10:26
Expedido(a) edital a(o) M3RIO LOGISTICA LTDA - EPP
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27/05/2022 10:26
Expedido(a) intimação a(o) ROAD BRAZIL TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - EPP
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27/05/2022 10:26
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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27/05/2022 10:26
Expedido(a) intimação a(o) FABIO LIMA DOS SANTOS
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24/03/2022 18:37
Expedido(a) alvará a(o) FABIO LIMA DOS SANTOS
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15/03/2022 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2022 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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16/02/2022 10:51
Juntada a petição de Manifestação (petição recte)
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15/02/2022 00:22
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 14/02/2022
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09/02/2022 14:44
Expedido(a) alvará a(o) FABIO LIMA DOS SANTOS
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08/02/2022 01:12
Decorrido o prazo de ROAD BRAZIL TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - EPP em 07/02/2022
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08/02/2022 01:12
Decorrido o prazo de FABIO LIMA DOS SANTOS em 07/02/2022
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01/02/2022 09:54
Juntada a petição de Manifestação (petição reclamante)
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15/01/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
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15/01/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
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15/01/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2022 14:49
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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14/01/2022 14:49
Expedido(a) intimação a(o) ROAD BRAZIL TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - EPP
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14/01/2022 14:49
Expedido(a) intimação a(o) FABIO LIMA DOS SANTOS
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14/01/2022 14:48
Concedida de ofício a tutela provisória de evidência de FABIO LIMA DOS SANTOS
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14/01/2022 09:39
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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14/01/2022 09:38
Encerrada a conclusão
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13/01/2022 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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11/01/2022 15:06
Juntada a petição de Manifestação (Petição reclamante)
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15/12/2021 00:02
Decorrido o prazo de IOLANDA SOARES DE MOURA em 14/12/2021
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09/11/2021 00:08
Decorrido o prazo de M3RIO LOGISTICA LTDA - EPP em 08/11/2021
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12/10/2021 01:29
Publicado(a) o(a) edital em 13/10/2021
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12/10/2021 01:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2021 11:18
Expedido(a) intimação a(o) IOLANDA SOARES DE MOURA
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11/10/2021 11:18
Expedido(a) edital a(o) M3RIO LOGISTICA LTDA - EPP
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04/09/2021 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2021
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04/09/2021 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2021 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2021
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04/09/2021 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2021 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 03/09/2021
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02/09/2021 20:06
Expedido(a) intimação a(o) ROAD BRAZIL TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - EPP
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02/09/2021 20:06
Expedido(a) intimação a(o) FABIO LIMA DOS SANTOS
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02/09/2021 20:06
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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02/09/2021 20:05
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2021 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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01/09/2021 18:03
Juntada a petição de Contestação (Contestação MRJ)
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27/08/2021 15:30
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de documentos)
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25/08/2021 00:06
Decorrido o prazo de M3RIO LOGISTICA LTDA - EPP em 24/08/2021
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17/08/2021 23:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Contestação)
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16/07/2021 16:58
Expedido(a) intimação a(o) ROAD BRAZIL TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - EPP
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16/07/2021 16:58
Expedido(a) intimação a(o) M3RIO LOGISTICA LTDA - EPP
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15/07/2021 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2021
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15/07/2021 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2021 17:50
Expedido(a) intimação a(o) FABIO LIMA DOS SANTOS
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13/07/2021 17:50
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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13/07/2021 17:49
Não concedida a tutela provisória de evidência de FABIO LIMA DOS SANTOS
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12/07/2021 10:56
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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08/07/2021 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2021
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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