TRT1 - 0100980-18.2025.5.01.0521
1ª instância - Resende - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 08:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RODRIGO DIAS PEREIRA
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22/09/2025 14:58
Audiência una por videoconferência realizada (22/09/2025 14:15 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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22/09/2025 05:37
Publicado(a) o(a) edital em 23/09/2025
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22/09/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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19/09/2025 17:09
Expedido(a) edital a(o) L DA COSTA COMERCIO DE BEBIDAS
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16/09/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2025 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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10/09/2025 15:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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28/08/2025 00:31
Decorrido o prazo de SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA em 27/08/2025
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23/08/2025 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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23/08/2025 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 12:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/08/2025 11:54
Expedido(a) mandado a(o) L DA COSTA COMERCIO DE BEBIDAS
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e346d95 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Inicialmente, por motivo de adequação da pauta ao fluxo processual desta Unidade, a audiência, anteriormente marcada automaticamente, fica redesignada para o dia 22/09/2025 14:15, a qual será realizada de forma virtual, pela plataforma ZOOM.
No dia e horário supramencionados, os advogados e as partes deverão acessar o link único da sala de audiência para ingressar na sessão virtual: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01res?pwd=UTJrLzNxbFJpRmxTc1REQ1IrVlFxZz09, utilizando-se de notebook, computador ou celular que tenha webcam, de preferência com fone de ouvido que possua microfone para evitar ruídos externos.
ID da reunião: 534 238 1681 Senha de acesso: 369571 Em análise dos autos, verifica-se a necessidade de maior clareza quanto a alguns pontos fáticos, para que se possa fomentar a conciliação entre as partes.
Para tanto, urge a apresentação de alguns documentos pela parte ré, valendo salientar que a conciliação é um dos pilares fundamentais do processo trabalhista, preconizada no artigo 764 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e fortemente amparada pelos princípios da celeridade, economia processual, cooperação e boa-fé.
O objetivo da conciliação, em linha com os princípios da celeridade processual e da busca pela solução justa e célere do conflito, é proporcionar às partes a oportunidade de resolver suas controvérsias de forma consensual, evitando o desgaste e os custos de uma longa e complexa tramitação judicial.
Para que a conciliação seja efetiva, é necessário que ambas as partes possuam conhecimento completo dos fatos e dos documentos pertinentes ao caso.
A ausência de informações relevantes pode dificultar ou até mesmo impedir a possibilidade de acordo.
Nesse sentido, a produção antecipada de prova documental, quando necessária para a compreensão do caso, se justifica como instrumento para o alcance do objetivo conciliatório.
Assim, a juntada de documentos antes da data da audiência designada se mostra imprescindível para propiciar um ambiente mais favorável à negociação e à composição amigável entre as partes, em conformidade com os princípios que regem o processo trabalhista e a sua finalidade precípua: a justa solução do litígio de forma célere e consensual, sempre que possível.
Ante o exposto, com base nos artigos 764 da CLT e 370 do CPC, e considerando os princípios que norteiam a conciliação no âmbito da Justiça do Trabalho, determino à reclamada que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos os documentos comprobatórios da Relação de Empregados no eSocial do mês de Abril referente aos anos de 2022, 2023, 2024 e 2025, bem como a RAIS dos mesmos anos, com objetivo de aferir, com exatidão, o número de empregados da empresa no respectivo período.
Assim, deverá a Secretaria providenciar, com urgência, a expedição de MANDADO de CITAÇÃO, o qual deverá constar expressamente todas as determinações contidas no comando retro, quais sejam, deverá constar expressamente a DATA e o HORÁRIO da audiência TELEPRESENCIAL, qual seja, 22/09/2025 14:15, bem como, a determinação para que a parte reclamada, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos os documentos comprobatórios da Relação de Empregados no eSocial do mês de Abril referente aos anos de 2022, 2023, 2024 e 2025, bem como a RAIS dos mesmos anos, com objetivo de aferir, com exatidão, o número de empregados da empresa no respectivo período. Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA devidamente notificada(s).
RESENDE/RJ, 18 de agosto de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA -
18/08/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA
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18/08/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 18:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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14/08/2025 15:57
Audiência una por videoconferência designada (22/09/2025 14:15 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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07/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100980-18.2025.5.01.0521 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Resende na data 05/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25080600301234000000236045243?instancia=1 -
05/08/2025 19:01
Audiência una por videoconferência cancelada (07/10/2025 10:10 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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05/08/2025 14:54
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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05/08/2025 14:54
Audiência una por videoconferência designada (07/10/2025 10:10 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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05/08/2025 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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