TRT1 - 0100961-11.2025.5.01.0004
1ª instância - Rio de Janeiro - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 19:29
Expedido(a) mandado a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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16/09/2025 19:29
Expedido(a) intimação a(o) DINAMO ENGENHARIA LTDA
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16/09/2025 19:27
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO RODRIGUES DA SILVA
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04/09/2025 14:56
Audiência una designada (09/10/2025 09:10 Padrao 2025.2 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/09/2025 13:44
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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29/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de RODRIGO RODRIGUES DA SILVA em 28/08/2025
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05/08/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5184dff proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Verifica-se a existência de defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento do mérito (art. 321 do CPC), razão pela qual determino a intimação do autor para que, em 15 dias, sob pena do indeferimento da petição inicial, emende a inicial, de forma a sanar o defeito, devendo: a) Indicar o salário do paradigma indicado para fins de equiparação salarial; b) Indicar o valor de cada verba do rol de pedidos, inclusive, de forma individualizada, de cada um dos reflexos, com exceção de parcelas não vencidas por ocasião da propositura da ação e obrigações de fazer. Ressalta-se que, apesar de o art. 840, § 1º da CLT mencionar que a inicial deve conter os pedidos com a indicação dos seus valores sem mencionar a necessidade de liquidação dos pedidos, essa indicação não deve ser feita de forma arbitrária, com a indicação de valores estimados, que não guardam qualquer relação com a realidade. Intime-se. Vindo a emenda corretamente, notifiquem-se as partes da audiência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de agosto de 2025.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO RODRIGUES DA SILVA -
04/08/2025 20:17
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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04/08/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO RODRIGUES DA SILVA
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04/08/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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01/08/2025 15:49
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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31/07/2025 08:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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31/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100961-11.2025.5.01.0004 distribuído para 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 29/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25073000300977000000235361237?instancia=1 -
29/07/2025 14:08
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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29/07/2025 14:08
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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