TRT1 - 0100991-39.2025.5.01.0071
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de TOP VEICULOS RJ - LTDA em 28/08/2025
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29/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de RAFAEL PAULO GUEDES em 28/08/2025
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16/08/2025 00:40
Decorrido o prazo de MARCELO ALVES DE OLIVEIRA em 15/08/2025
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05/08/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a100643 proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos.
Nos termos do art. 677, § 4º, do CPC, considera-se legitimado passivo o sujeito a quem o ato de constrição aproveita, bem como aquele que, sendo parte no processo principal, indicou o bem à constrição judicial.
No caso dos autos, verifico que não houve a devida inclusão de todas as partes necessárias ao deslinde da demanda.
Diante disso, determino a inclusão de RAFAEL PAULO GUEDES como interessado no polo passivo da presente ação.
Trata-se de requerimento de tutela de urgência para o cancelamento de restrição judicial lançada no sistema RENAJUD sobre o veículo Fiat Strada, placa KWK4102, ano 2013, Renavam *05.***.*16-84.
Consta nos autos que o embargante adquiriu o referido bem da segunda embargada mediante contrato de compra e venda, com autorização para a transferência do veículo, em 27.8.2022 (Id. f35a451).
Todavia, foi constatada a existência de restrição judicial registrada em 27.11.2024, oriunda da ação de execução n. 0100348-75.2023.5.01.0225, em que a empresa TOP VEICULOS RJ - LTDA figura como executada.
Destaca-se que a referida restrição foi imposta em data posterior à celebração do negócio jurídico entre as partes, o que evidencia, em juízo de cognição sumária, a presença dos requisitos do art. 300 do CPC — probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Diante disso, defiro a tutela de urgência para determinar o levantamento da restrição judicial imposta sobre o veículo Fiat Strada, placa KWK4102, ano 2013, Renavam *05.***.*16-84, no âmbito do processo n. 0100348-75.2023.5.01.0225.
Intimem-se as partes desta decisão.
Citem-se os embargados para, querendo, apresentarem contestação no prazo de 15 dias, nos termos do art. 679 do CPC.
NOVA IGUACU/RJ, 04 de agosto de 2025.
JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL PAULO GUEDES - TOP VEICULOS RJ - LTDA -
04/08/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) TOP VEICULOS RJ - LTDA
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04/08/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL PAULO GUEDES
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04/08/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO ALVES DE OLIVEIRA
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04/08/2025 10:19
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MARCELO ALVES DE OLIVEIRA
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04/08/2025 08:32
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
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04/08/2025 08:32
Encerrada a conclusão
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01/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100991-39.2025.5.01.0071 distribuído para 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu na data 30/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25073100300149800000235501461?instancia=1 -
31/07/2025 14:07
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
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30/07/2025 11:54
Redistribuído por dependência/prevenção por determinação judicial
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30/07/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VERENA MUNOZ LIMA
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30/07/2025 09:40
Encerrada a conclusão
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30/07/2025 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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30/07/2025 09:38
Encerrada a conclusão
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30/07/2025 08:15
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a VERENA MUNOZ LIMA
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29/07/2025 17:25
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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29/07/2025 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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