TRT1 - 0100503-64.2021.5.01.0511
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 26
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de ACHE LABORATORIOS FARMACEUTICOS SA em 04/08/2025
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29/07/2025 15:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/07/2025 20:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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22/07/2025 03:19
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/07/2025
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22/07/2025 03:19
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 03:19
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/07/2025
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22/07/2025 03:19
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100503-64.2021.5.01.0511 10ª Turma Gabinete 26 Relator: LEONARDO DIAS BORGES RECORRENTE: GUSTAVO ALVES DA COSTA GOUVEA, ACHE LABORATORIOS FARMACEUTICOS SA RECORRIDO: GUSTAVO ALVES DA COSTA GOUVEA, ACHE LABORATORIOS FARMACEUTICOS SA ACORDAM os Desembargadores Federais que compõem a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos recursos interpostos e, no mérito, negar provimento ao recurso da reclamada e dar parcial provimento ao recurso do reclamante para deferir a gratuidade de justiça; determinar que na liquidação das horas extras seja utilizado o divisor 200 e afastada a incidência da Súmula n. 340 do C.
TST; excluir a condenação ao pagamento de honorários periciais; fixar que os honorários sucumbenciais devidos pelo autor ficam sob condição suspensiva da exigibilidade enquanto perdurar a situação de hipossuficiência, cabendo à parte beneficiada pela condenação, dentro do prazo máximo legal de dois anos, comprovar que o titular da gratuidade de justiça deixou de ser considerado pobre na acepção legal e; dispor que, em relação à fase extrajudicial, qual seja, a que antecede o ajuizamento da ação trabalhista, seja utilizado como fator econômico o IPCA-e acumulado no período de janeiro até dezembro de 2000; e que, a partir de janeiro de 2001, o IPCA-e mensal (IPCA-15/IBGE), acrescidos dos juros legais definidos no artigo 39, caput, da Lei nº 8.177/1991, ou seja, a TRD acumulada no período compreendido entre o vencimento da obrigação e a data anterior à da distribuição do feito.
Custas mantidas.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de julho de 2025.
PAULA VAZ PINTO DE CASTRO Secretário da SessãoIntimado(s) / Citado(s) - GUSTAVO ALVES DA COSTA GOUVEA -
21/07/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) ACHE LABORATORIOS FARMACEUTICOS SA
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21/07/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO ALVES DA COSTA GOUVEA
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26/06/2025 15:59
Conhecido o recurso de GUSTAVO ALVES DA COSTA GOUVEA - CPF: *72.***.*96-86 e provido em parte
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26/06/2025 15:59
Conhecido o recurso de ACHE LABORATORIOS FARMACEUTICOS SA - CNPJ: 60.***.***/0001-91 e não provido
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20/06/2025 11:21
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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05/06/2025 12:30
Incluído em pauta o processo para 25/06/2025 10:00 25/06/2025 - sessão PRESENCIAL ()
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20/04/2025 16:13
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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21/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/03/2025
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20/03/2025 12:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/03/2025 12:53
Incluído em pauta o processo para 07/04/2025 08:00 07/04/2025 sessão virtual - Des. LEONARDO ()
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24/02/2025 16:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/02/2025 16:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DIAS BORGES
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28/08/2024 13:25
Distribuído por dependência
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09/04/2024 14:37
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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09/04/2024 00:06
Decorrido o prazo de ACHE LABORATORIOS FARMACEUTICOS SA em 08/04/2024
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09/04/2024 00:06
Decorrido o prazo de GUSTAVO ALVES DA COSTA GOUVEA em 08/04/2024
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19/03/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/03/2024
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19/03/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
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19/03/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/03/2024
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19/03/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
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18/03/2024 11:01
Expedido(a) intimação a(o) ACHE LABORATORIOS FARMACEUTICOS SA
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18/03/2024 11:01
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO ALVES DA COSTA GOUVEA
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22/02/2024 15:18
Anulada a(o) sentença / acórdão
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01/02/2024 14:02
Incluído em pauta o processo para 21/02/2024 10:00 21/02/24 - SESSÃO PRESENCIAL ()
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12/12/2023 12:38
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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15/11/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/11/2023
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14/11/2023 16:00
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2023 15:59
Incluído em pauta o processo para 04/12/2023 08:00 04/12/23 - SESSÃO VIRTUAL - Des. LEONARDO ()
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26/10/2023 23:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/10/2023 23:01
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DIAS BORGES
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29/06/2023 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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