TRT1 - 0100677-96.2025.5.01.0264
1ª instância - Sao Goncalo - 4ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 15:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/09/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA
-
09/09/2025 14:14
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
09/09/2025 14:14
Audiência una designada (09/10/2025 10:00 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
09/09/2025 14:13
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
09/09/2025 11:52
Audiência una realizada (09/09/2025 10:10 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
08/09/2025 13:42
Juntada a petição de Manifestação
-
16/08/2025 00:46
Decorrido o prazo de LEANDRO DA SILVA SALGUEIRO em 15/08/2025
-
16/08/2025 00:46
Decorrido o prazo de ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA em 15/08/2025
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16/08/2025 00:46
Decorrido o prazo de LEANDRO DA SILVA SALGUEIRO em 15/08/2025
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16/08/2025 00:41
Decorrido o prazo de LEANDRO DA SILVA SALGUEIRO em 15/08/2025
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05/08/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ede1853 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc.
Intime-se a parte autora para que regularize a representação processual, com a procuração do patrono devidamente atualizada e assinada, assim como junte aos autos comprovante de residência atualizado.
Os referidos documentos devem ser datados dentro dos últimos 3 meses, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Considerando-se a necessidade de cumprimento das metas 01 e 02 do CNJ; Considerando-se a comparação entre o cumprimento das metas 01 e 02 dos anos de 2.021 e 2.022 (quando a maioria das audiências foram realizadas na modalidade telepresencial) e 2.023 (quando a grande maioria foram realizadas na modalidade presencial); Considerando-se a constatação de maior produtividade e efetividade nos números obtidos nas audiências presenciais; Considerando-se que o procedimento trabalhista estabelece, como regra, a necessidade de audiência una com oitiva de partes e testemunhas; Considerando-se a dificuldade de realização de audiências unas na modalidade telepresencial e/ou híbrida; Considerando-se que é requisito essencial para validade da prova oral a observância da incomunicabilidade entre os depoentes e que tal situação foge ao controle do juiz na modalidade telepresencial; Considerando-se as dificuldades técnicas na realização de audiências telepresenciais das salas de audiência; Decido. Independentemente da adoção do juízo 100% digital, determino que as audiências sejam realizadas na modalidade presencial em razão de todos os considerandos acima reproduzidos. A petição inicial encontra-se regular, inicialmente, não se verifica qualquer irregularidade, há causa de pedir, qualificação das partes, os pedidos são certos, determinados e líquidos, de modo que atendem ao disposto no art. 840, § 1º, da CLT.
O demandante recebia salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, nos termos do art. 790, § 3º da CLT,de modo que defiro ao demandante a gratuidade de justiça, isentando-o do pagamento de custas e despesas processuais, observada a responsabilidade decorrente da sucumbência em caso de modificação da situação financeira no prazo estabelecido em lei e/ou o recebimento de crédito nesta ou em outra demanda que modifique a sua situação econômica atual.
Intime-se o autor e cite-se a ré.
SAO GONCALO/RJ, 04 de agosto de 2025.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO DA SILVA SALGUEIRO -
04/08/2025 16:06
Expedido(a) notificação a(o) ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA
-
04/08/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DA SILVA SALGUEIRO
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04/08/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA
-
04/08/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DA SILVA SALGUEIRO
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04/08/2025 15:33
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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04/08/2025 15:33
Audiência una designada (09/09/2025 10:10 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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04/08/2025 15:33
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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04/08/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DA SILVA SALGUEIRO
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04/08/2025 10:27
Proferida decisão
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04/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100677-96.2025.5.01.0264 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo na data 31/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25080100300161700000235626789?instancia=1 -
01/08/2025 17:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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31/07/2025 20:38
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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31/07/2025 20:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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