TRT1 - 0101018-46.2025.5.01.0451
1ª instância - Itaborai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:39
Decorrido o prazo de DILSON MENDONCA em 24/09/2025
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16/09/2025 11:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/09/2025 11:17
Expedido(a) mandado a(o) EVANDRO ALMEIDA DA SILVEIRA
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16/09/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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15/09/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) DILSON MENDONCA
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15/09/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2025 11:03
Audiência una designada (19/11/2025 14:30 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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15/09/2025 11:02
Audiência una cancelada (01/10/2025 14:10 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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11/09/2025 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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10/09/2025 12:00
Juntada a petição de Manifestação
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08/09/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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05/09/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) DILSON MENDONCA
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05/09/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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03/09/2025 19:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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01/09/2025 14:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/09/2025 13:54
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) EVANDRO ALMEIDA DA SILVEIRA
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01/09/2025 06:33
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2025 08:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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22/08/2025 17:13
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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16/08/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4b119e proferido nos autos.
DESPACHO PJe A citação é ato processual imprescindível ao regular prosseguimento do feito, razão pela qual, determino que a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, indique meios efetivos de se promover a citação da ré, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
ITABORAI/RJ, 13 de agosto de 2025.
ANDRE CORREA FIGUEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DILSON MENDONCA -
13/08/2025 18:21
Expedido(a) intimação a(o) DILSON MENDONCA
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13/08/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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29/07/2025 17:45
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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23/07/2025 15:57
Expedido(a) notificação a(o) EVANDRO ALMEIDA DA SILVEIRA
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22/07/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d536762 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Designe-se audiência UNA, EXCLUSIVAMENTE PRESENCIAL, para o dia 01/10/2025 às 14:10 horas, ficando as partes desde já intimadas para prestarem depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Em caso de notificação direcionada à(s) ré(s) através de domicílio eletrônico, não havendo aperfeiçoamento em até 3 (três) dias úteis, contados da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, deverá o ato ser realizado pelos meios ordinários previstos no § 1º-A do art. 246 do Código de Processo Civil.
Venha a parte autora, com a juntada do arquivo no PJE Calc referente aos seus cálculos, se possível, caso ainda não o tenha feito, a fim de possibilitar o Juízo proferir sentença líquida de forma mais célere, se for o caso.
Deverá ainda, juntar extrato de FGTS de todo período contratual, caso esteja pleiteando, além da cópia com todas as anotações de salário e férias, se for o caso.
O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.
ITABORAI/RJ, 21 de julho de 2025.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DILSON MENDONCA -
21/07/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) DILSON MENDONCA
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21/07/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 08:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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21/07/2025 08:40
Audiência una designada (01/10/2025 14:10 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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21/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101018-46.2025.5.01.0451 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí na data 17/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25071800300128100000234273735?instancia=1 -
17/07/2025 14:12
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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17/07/2025 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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