TRT1 - 0100982-21.2025.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:31
Decorrido o prazo de LUIZ FELIPE SILVA CASTRO em 21/08/2025
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14/08/2025 15:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/08/2025 15:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/08/2025 14:31
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 14:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa4a76b proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Vistos etc. Presentes os requisitos previstos no art. 300 do CPC, especialmente cotejando-se o(s) documento(s) de #id:e578b01 que comprova que não há mais contrato de trabalho em vigor entre as partes, DEFERE-SE A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL, considerando os direitos de imagem do reclamante.
Intime-se a parte ré com urgência por mandado para que retire de quaisquer mídias digitais pertencentes toda e qualquer imagem do reclamante até que nova decisão sobrevenha.
Cite-se, também, da audiência designada, dando ciência de que este juízo homologa acordo por petição. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de agosto de 2025.
MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ FELIPE SILVA CASTRO -
08/08/2025 20:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/08/2025 20:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/08/2025 20:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/08/2025 20:25
Expedido(a) mandado a(o) A3L CHOPERIA E BAR LTDA
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08/08/2025 20:25
Expedido(a) mandado a(o) 3LA CHOPERIA E BAR LTDA
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08/08/2025 20:25
Expedido(a) mandado a(o) ML CHOPERIA E BAR LTDA
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08/08/2025 17:08
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELIPE SILVA CASTRO
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08/08/2025 17:07
Concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de LUIZ FELIPE SILVA CASTRO
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04/08/2025 12:50
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO
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04/08/2025 12:50
Encerrada a conclusão
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02/08/2025 16:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO
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01/08/2025 20:23
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100982-21.2025.5.01.0025 distribuído para 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 30/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25073100300149800000235501461?instancia=1 -
30/07/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO
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30/07/2025 14:04
Audiência una designada (12/03/2026 10:40 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/07/2025 14:01
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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30/07/2025 11:33
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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30/07/2025 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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