TRT1 - 0100735-95.2020.5.01.0225
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 13
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2024 16:07
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
23/09/2024 15:41
Baixado o incidente/ recurso ( / Agravo de Instrumento em Recurso de Revista) sem decisão
-
20/09/2024 16:24
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
19/09/2024 08:24
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
19/09/2024 08:24
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Execução realizada (18/09/2024 11:00 VIDEOCONFERÊNCIA 1 Des. Coordenador(a) - CEJUSC-CAP 2º grau)
-
17/09/2024 09:37
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
16/09/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
16/09/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
16/09/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
16/09/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
16/09/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
13/09/2024 10:58
Expedido(a) intimação a(o) YASMIN BORGES BONFANTE LEMOS DUARTE
-
13/09/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) FULVIO FERNANDES FURTADO
-
13/09/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
13/09/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) BANCO AGIBANK S.A
-
13/09/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) SOLDI PROMOTORA DE VENDAS LTDA
-
13/09/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) YASMIN BORGES BONFANTE LEMOS DUARTE
-
13/09/2024 10:50
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Execução designada (18/09/2024 11:00 VIDEOCONFERÊNCIA 1 Des. Coordenador(a) - CEJUSC-CAP 2º grau)
-
11/09/2024 10:02
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
-
27/08/2024 15:02
Juntada a petição de Acordo
-
20/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 19/08/2024
-
20/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de BANCO AGIBANK S.A em 19/08/2024
-
20/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de SOLDI PROMOTORA DE VENDAS LTDA em 19/08/2024
-
20/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 19/08/2024
-
20/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de BANCO AGIBANK S.A em 19/08/2024
-
20/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de SOLDI PROMOTORA DE VENDAS LTDA em 19/08/2024
-
15/08/2024 09:14
Juntada a petição de Contraminuta
-
15/08/2024 09:13
Juntada a petição de Contrarrazões
-
06/08/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
-
06/08/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
-
05/08/2024 08:51
Expedido(a) intimação a(o) FULVIO FERNANDES FURTADO
-
05/08/2024 08:51
Expedido(a) intimação a(o) YASMIN BORGES BONFANTE LEMOS DUARTE
-
05/08/2024 08:51
Expedido(a) intimação a(o) AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
05/08/2024 08:51
Expedido(a) intimação a(o) BANCO AGIBANK S.A
-
05/08/2024 08:51
Expedido(a) intimação a(o) SOLDI PROMOTORA DE VENDAS LTDA
-
05/08/2024 08:51
Expedido(a) intimação a(o) FULVIO FERNANDES FURTADO
-
05/08/2024 08:51
Expedido(a) intimação a(o) AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
05/08/2024 08:51
Expedido(a) intimação a(o) BANCO AGIBANK S.A
-
05/08/2024 08:51
Expedido(a) intimação a(o) SOLDI PROMOTORA DE VENDAS LTDA
-
05/08/2024 08:51
Expedido(a) intimação a(o) YASMIN BORGES BONFANTE LEMOS DUARTE
-
05/08/2024 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 15:54
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
15/07/2024 16:58
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
11/07/2024 15:42
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5450f4c proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTARecorrente(s):SOLDI PROMOTORA DE VENDAS LTDA E OUTRASRecorrido(a)(s):YASMIN BORGES BONFANTE LEMOS DUARTE Visto etc.Trata-se de embargos declaratórios manejados por SOLDI PROMOTORA DE VENDAS LTDA., BANCO AGIBANK S/A e AGIBANK FINANCEIRA S/A em face da decisão de admissibilidade de recurso de revista de Id. af58dd8.Ab initio, cumpre salientar que, por meio das Resoluções nº 203 e 205/TST, de março/2016, foram editadas as IN 39 e 40 que dispõem, respectivamente, "sobre as normas do Código de Processo Civil de 2015 aplicáveis ao Processo do Trabalho", bem como "o cabimento de agravo de instrumento em caso de admissibilidade parcial de recurso de revista", sendo certo que consta do artigo 9º da IN 39, bem como do 1º da IN 40, verbis:"Art. 9º - O cabimento dos embargos de declaração no Processo do Trabalho, para impugnar qualquer decisão judicial, rege-se pelo art. 897-A da CLT e, supletivamente, pelo Código de Processo Civil (arts. 1022 a 1025; §§ 2º, 3º e 4º do art. 1026), excetuada a garantia de prazo em dobro para litisconsortes (§ 1º do art. 1023).Parágrafo único.
A omissão para fins do prequestionamento ficto a que alude o art. 1025 do CPC dá-se no caso de o Tribunal Regional do Trabalho, mesmo instado mediante embargos de declaração, recusar-se a emitir tese sobre questão jurídica pertinente, na forma da Súmula nº 297, item III, do Tribunal Superior do Trabalho.""Art. 1°- Admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão.§ 1º Se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC, art. 1024, § 2º), sob pena de preclusão.§ 2º Incorre em nulidade a decisão regional que se abstiver de exercer controle de admissibilidade sobre qualquer tema objeto de recurso de revista, não obstante interpostos embargos de declaração (CF/88, art. 93, inciso IX e § 1º do art. 489 do CPC de 2015)." (g.n.)Oportuno ainda registrar que por meio da Resolução nº 204/TST, de maio/2016, foram canceladas, a partir de 15/04/16, a Súmula 285, bem como a O.J. 377, da SDI-I, ambas do TST, o que só reafirma o novel entendimento do Tribunal Superior do Trabalho quanto ao cabimento dos embargos declaratórios em face da decisão de admissibilidade de recurso de revista.Diante deste contexto, e por ser tempestiva a medida e subscrita por profissional que atua regularmente nestes autos, conheço dos embargos.Sustentam os peticionantes que a decisão embargada restou obscura e omissa quanto à análise dos temas "DA SÉTIMA E OITAVA HORAS TRABALHADAS E PAGAS".
Dessa forma, requer o saneamento dos vícios apontados no apelo.Assiste razão aos embargantes.Com efeito, melhor examinando o processo, verifica-se a ocorrência de erro na edição da decisão de admissibilidade de recurso de revista de Id. af58dd8, na medida em que alguns dispositivos legais apontados no apelo dos recorrentes deixaram de constar nas alegações do tópico "CATEGORIA PROFISSIONAL ESPECIAL / BANCÁRIO /ENQUADRAMENTO / FINANCEIRAS / EQUIPARAÇÃO BANCÁRIO" e "SENTENÇA NORMATIVA / CONVENÇÃO E ACORDO COLETIVOS DE TRABALHO / APLICABILIDADE / CUMPRIMENTO", o que, de fato, prejudicou o entendimento no que tange à análise do tema recursal "DA SÉTIMA E OITAVA HORAS TRABALHADAS E PAGAS" que, ressalta-se, foi apreciado em conjunto com este tópico.Sendo assim, acolho os embargos de declaração para retificar as alegações constantes do tópico da decisão de admissibilidade acima referido, de forma que passem a constar os dispositivos legais abaixo em destaque: "Categoria Profissional Especial / Bancário / Enquadramento / Financeiras / Equiparação BancárioSentença Normativa/Convenção e Acordo Coletivos de Trabalho / Aplicabilidade/CumprimentoAlegação(ões):- contrariedade à(s) Súmula(s) nº 55; nº 374 do Tribunal Superior do Trabalho.- violação do(s) artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Lei nº 4595/1964, artigo 3º, inciso IV; artigo 3º, inciso VI; artigo 4º, inciso VI; artigo 4º, inciso VIII; artigo 4º, inciso XXXI; artigo 9º; artigo 10º, inciso IX; artigo 10º, inciso X; artigo 17; artigo 18; Lei nº 7492/1986, artigo 1º; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 224; artigo 511, §1º; artigo 511, §2º; artigo 511, §3º; artigo 570; artigo 577; artigo 581, §2º; artigo 818, inciso I e II; Código Civil, artigo 884.- divergência jurisprudencial.- contrariedade ao artigo 1º da Lei Complementar 105/2001.- contrariedade à Resolução nº 3.954/2011 do Banco Central do Brasil." Esclareça-se, por oportuno, que o tópico "Duração do Trabalho / Horas Extras / Base de Cálculo", constante da decisão de admissibilidade de Id. af58dd8, refere-se ao tema recursal denominado "DA APLICAÇÃO DA SÚMULA 340 E OJ 397 DA SBDI-I, AMBAS DO TST".CONCLUSÃOAcolho os embargos declaratórios para retificar as alegações constantes do tópico "CATEGORIA PROFISSIONAL ESPECIAL / BANCÁRIO /ENQUADRAMENTO / FINANCEIRAS / EQUIPARAÇÃO BANCÁRIO" e "SENTENÇA NORMATIVA / CONVENÇÃO E ACORDO COLETIVOS DE TRABALHO / APLICABILIDADE / CUMPRIMENTO", de forma que passem a constar os dispositivos legais indicados acima e que restaram ausentes na decisão de admissibilidade de Id. af58dd8, por erro de edição.Publique-se e intime-se. /jcp/ RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
02/07/2024 18:28
Expedido(a) intimação a(o) FULVIO FERNANDES FURTADO
-
02/07/2024 18:28
Expedido(a) intimação a(o) AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
02/07/2024 18:28
Expedido(a) intimação a(o) BANCO AGIBANK S.A
-
02/07/2024 18:28
Expedido(a) intimação a(o) SOLDI PROMOTORA DE VENDAS LTDA
-
02/07/2024 18:28
Expedido(a) intimação a(o) YASMIN BORGES BONFANTE LEMOS DUARTE
-
02/07/2024 18:27
Acolhidos os Embargos de Declaração de SOLDI PROMOTORA DE VENDAS LTDA
-
27/06/2024 14:38
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
05/06/2024 14:07
Juntada a petição de Contraminuta
-
31/05/2024 16:00
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
31/05/2024 14:26
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
23/05/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
-
23/05/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
-
22/05/2024 15:18
Expedido(a) intimação a(o) FULVIO FERNANDES FURTADO
-
22/05/2024 15:18
Expedido(a) intimação a(o) AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
22/05/2024 15:18
Expedido(a) intimação a(o) BANCO AGIBANK S.A
-
22/05/2024 15:18
Expedido(a) intimação a(o) SOLDI PROMOTORA DE VENDAS LTDA
-
22/05/2024 15:18
Expedido(a) intimação a(o) YASMIN BORGES BONFANTE LEMOS DUARTE
-
22/05/2024 15:17
Não admitido o Recurso de Revista de SOLDI PROMOTORA DE VENDAS LTDA
-
22/05/2024 15:17
Admitido em parte o Recurso de Revista de YASMIN BORGES BONFANTE LEMOS DUARTE
-
08/02/2024 10:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
07/02/2024 15:12
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
05/02/2024 16:23
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
05/02/2024 14:12
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
24/01/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 24/01/2024
-
24/01/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2024
-
24/01/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 24/01/2024
-
24/01/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2024
-
24/01/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 24/01/2024
-
24/01/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2024
-
24/01/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 24/01/2024
-
24/01/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2024
-
24/01/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 24/01/2024
-
24/01/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2024
-
23/01/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) FULVIO FERNANDES FURTADO
-
23/01/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
23/01/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) BANCO AGIBANK S.A
-
23/01/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) SOLDI PROMOTORA DE VENDAS LTDA
-
23/01/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) YASMIN BORGES BONFANTE LEMOS DUARTE
-
07/11/2023 13:54
Não acolhidos os Embargos de Declaração de AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CNPJ: 13.***.***/0001-74
-
07/11/2023 13:54
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SOLDI PROMOTORA DE VENDAS LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-09
-
07/11/2023 13:54
Não acolhidos os Embargos de Declaração de YASMIN BORGES BONFANTE LEMOS DUARTE - CPF: *40.***.*30-03
-
05/10/2023 15:27
Incluído em pauta o processo para 25/10/2023 09:00 SV ED CJC ()
-
30/09/2023 15:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
28/09/2023 12:56
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CELIO JUACABA CAVALCANTE
-
25/09/2023 14:38
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
21/09/2023 13:30
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
19/09/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/09/2023
-
19/09/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/09/2023
-
19/09/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/09/2023
-
19/09/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/09/2023
-
19/09/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/09/2023
-
19/09/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/09/2023
-
19/09/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/09/2023
-
19/09/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/09/2023
-
19/09/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/09/2023
-
19/09/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/09/2023
-
19/09/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2023 11:18
Expedido(a) intimação a(o) FULVIO FERNANDES FURTADO
-
18/09/2023 11:18
Expedido(a) intimação a(o) YASMIN BORGES BONFANTE LEMOS DUARTE
-
18/09/2023 11:18
Expedido(a) intimação a(o) AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
18/09/2023 11:18
Expedido(a) intimação a(o) BANCO AGIBANK S.A
-
18/09/2023 11:18
Expedido(a) intimação a(o) SOLDI PROMOTORA DE VENDAS LTDA
-
18/09/2023 11:18
Expedido(a) intimação a(o) FULVIO FERNANDES FURTADO
-
18/09/2023 11:18
Expedido(a) intimação a(o) AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
18/09/2023 11:18
Expedido(a) intimação a(o) BANCO AGIBANK S.A
-
18/09/2023 11:18
Expedido(a) intimação a(o) SOLDI PROMOTORA DE VENDAS LTDA
-
18/09/2023 11:18
Expedido(a) intimação a(o) YASMIN BORGES BONFANTE LEMOS DUARTE
-
29/08/2023 15:58
Conhecido o recurso de FULVIO FERNANDES FURTADO - OAB: RS0041172 e provido em parte
-
29/08/2023 15:58
Conhecido o recurso de AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CNPJ: 13.***.***/0001-74 e não provido
-
29/08/2023 15:58
Conhecido o recurso de BANCO AGIBANK S.A - CNPJ: 10.***.***/0001-50 e não provido
-
29/08/2023 15:58
Conhecido o recurso de SOLDI PROMOTORA DE VENDAS LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-09 e não provido
-
11/08/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/08/2023
-
10/08/2023 16:01
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2023 16:01
Incluído em pauta o processo para 29/08/2023 10:00 Sessão Presencial ADIADOS ()
-
09/05/2023 18:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
09/05/2023 18:29
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
-
09/05/2023 10:57
Retirado de pauta o processo
-
01/04/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/04/2023
-
31/03/2023 15:30
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2023 15:30
Incluído em pauta o processo para 03/05/2023 09:00 SV CJC ()
-
05/03/2023 14:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
02/03/2023 11:01
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
-
28/02/2023 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 21:54
Conclusos os autos para despacho a CELIO JUACABA CAVALCANTE
-
14/02/2023 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
05/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100154-12.2024.5.01.0461
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jesse Ramalho
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/10/2024 08:11
Processo nº 0100426-42.2022.5.01.0019
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cristel Rodrigues Bared Kreling
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/05/2022 12:25
Processo nº 0100426-42.2022.5.01.0019
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eduardo de Sanson
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/06/2023 10:12
Processo nº 0100987-36.2023.5.01.0050
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eduardo Manuel Fernandez Punal
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/10/2023 11:07
Processo nº 0208400-02.2000.5.01.0055
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Roberto Oliveira da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/11/2000 00:00