TRT1 - 0100661-48.2025.5.01.0263
1ª instância - Sao Goncalo - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 17:19
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
02/09/2025 13:17
Juntada a petição de Manifestação
-
02/09/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
02/09/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
02/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de GALVAO ENGENHARIA S/A em 01/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a34a02 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Vistos, etc.
Por corretos e ajustados à coisa julgada, HOMOLOGO OS CÁLCULOS de id. dcfbb6c, devidamente corrigidos até 25/03/2015, para fixar o valor, sendo: - Líquido do autor R$ 13.335,09, já deduzido o INSS do empregado, já corrigido monetariamente e com incidência de juros legais; -Depósito FGTS: R$ 0,00 -Imposto de Renda: R$ 0,00 -Contribuições previdenciárias (empregado + empregador) de R$ 3.227,62 - Honorários Patrono do Autor: R$ 0,00 - Custas: R$: 0,00 - TOTAL DEVIDO PELO RÉU: R$ 16.562,71, já corrigido monetariamente e com incidência de juros legais. (=) Honorários Advocatícios devidos pelo(a) Autor(a): R$ 0,00 Intimem-se as partes para ciência desta decisão de homologação, sendo o credor para impulsionar o feito (art. 878 da CLT), em 10 dias. SAO GONCALO/RJ, 01 de setembro de 2025.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GALVAO ENGENHARIA S/A -
01/09/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) GALVAO ENGENHARIA S/A
-
01/09/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO CORREA RIBEIRO
-
01/09/2025 16:51
Homologada a liquidação
-
01/09/2025 09:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
25/08/2025 12:53
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
07/08/2025 10:37
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19feeba proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de cumprimento provisório de sentença coletiva proferida nos autos da Ação Coletiva n.º 0001867-86.2011.5.01.0261.
Deverá a parte autora encaminhar para o e-mail [email protected] o arquivo pjc (gerador do cálculo no sistema), visando maior celeridade nos procedimentos de análise e conferência dos cálculos apresentados, informando no assunto do e-mail o número do processo.
CITE-SE a ré para ciência da presente ação de cumprimento e para que, querendo, apresente impugnação fundamentada (com os cálculos que entende como corretos), no prazo de 15 dias. 1) No caso de elaboração dos artigos através do PJECALC CIDADÃO, deverá a parte anexar no PJe ou encaminhar para o e-mail [email protected] o arquivo pjc (gerador do cálculo no sistema), visando maior celeridade nos procedimentos de análise e conferência dos cálculos.
Informando no assunto do e-mail o número do processo. 2) Caso a elaboração dos cálculos não ocorra através do PJECALC CIDADÃO, deverão as partes observarem que os mesmos deverão conter os seguintes demonstrativos/informações: I) Resumo com os títulos deferidos e seus respectivos valores históricos e atualizados (sem juros) com indicação clara do índice de correção utilizado; II) Os cálculos devem conter um desmembramento mensal, em valores históricos; registrando o total devido em cada mês (soma de todas as parcelas devidas naquele mês); III) Os juros de mora deverão ser indicados em separado, segundo a variação da legislação aplicável em cada período, contados da data do ajuizamento da ação.
IV) É indispensável a apresentação dos espelhos de apuração para as parcelas relacionadas à jornada de trabalho (horas extras, adicional noturno, intrajornada e etc.); V) Qualquer valor primitivo apontado nos cálculos deverá ser comprovado por meio de indicação das folhas dos autos onde está a fonte que o respalda.
E, para qualquer valor derivado, deverá haver nota explicativa com a fórmula utilizada para sua obtenção.
VI) Os cálculos devem apontar todas as datas relacionadas à liquidação: admissão, dispensa, ajuizamento, da atualização, da decretação de falência (se for o caso), e qualquer outra data relevante.
E, ainda, se o aviso prévio fora indenizado ou trabalhado, sendo tudo devidamente indicado e comprovado nos autos.
VII) A contribuição previdenciária do empregado será calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas na norma legal, observado o limite máximo do salário de contribuição, o novo salário de contribuição, e deduzida a contribuição social já recolhida pelo empregador na época própria, apurando-se a diferença de INSS a ser deduzida do crédito do reclamante.
E, a cota empregador com a indicação da base de cálculo e alíquota aplicada.
VIII) A apuração do Imposto de Renda deverá observar a legislação vigente, com a indicação de todos os parâmetros que deram origem ao valor indicado (ou sua isenção). 3) Decorrido o(s) prazo(s) ou havendo impugnação(ões) pela(s) reclamada(s), remetam-se os autos à Contadoria.
SAO GONCALO/RJ, 06 de agosto de 2025.
WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GALVAO ENGENHARIA S/A -
06/08/2025 18:41
Expedido(a) intimação a(o) GALVAO ENGENHARIA S/A
-
06/08/2025 18:41
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO CORREA RIBEIRO
-
06/08/2025 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
06/08/2025 14:02
Iniciada a liquidação
-
05/08/2025 13:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100661-48.2025.5.01.0263 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo na data 30/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25073100300149800000235501461?instancia=1 -
30/07/2025 13:50
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
30/07/2025 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100971-72.2025.5.01.0063
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabiana Galdino Cotias
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/07/2025 20:14
Processo nº 0100460-94.2023.5.01.0079
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Tatiana de Morais Araujo Guimaraes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/11/2024 13:21
Processo nº 0100729-63.2025.5.01.0015
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Debora de Lima Monteiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/07/2025 13:40
Processo nº 0100460-94.2023.5.01.0079
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexandre Jose Cordeiro da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/05/2023 15:48
Processo nº 0101027-70.2025.5.01.0301
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Larissa Silva dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/07/2025 13:49