TRT1 - 0100219-89.2023.5.01.0057
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 16:22
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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01/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de MLR CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. - ME em 30/04/2025
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23/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de CARLOS JOSE EMERENCIANO DOS SANTOS em 22/04/2025
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04/04/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) MLR CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. - ME
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03/04/2025 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31ba65e proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de abril de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS JOSE EMERENCIANO DOS SANTOS -
02/04/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS JOSE EMERENCIANO DOS SANTOS
-
02/04/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 14:59
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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28/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 27/02/2025
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24/02/2025 19:29
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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14/02/2025 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4a2cf10 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recorrido(a)(s): 1. CARLOS JOSÉ EMERENCIANO DOS SANTOS 2. MLR CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. - ME PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual .
Satisfeito o preparo (Id. 3cca045 - e7af9ee e d40c763).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Responsabilidade Solidária/Subsidiária / Tomador de Serviços/Terceirização Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 191. - violação do(s) artigo 1º, inciso IV; artigo 5º, inciso II; artigo 170, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código Civil, artigo 265; artigo 610; artigo 611; Lei nº 6019/1974, artigo 5º-A, §5º. - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /jcp/2704 RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - TELEFONICA BRASIL S.A. -
13/02/2025 18:19
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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13/02/2025 18:18
Não admitido o Recurso de Revista de TELEFONICA BRASIL S.A.
-
12/02/2025 18:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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12/02/2025 18:41
Encerrada a conclusão
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09/10/2024 10:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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08/10/2024 16:03
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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05/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de MLR CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. - ME em 04/10/2024
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05/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de CARLOS JOSE EMERENCIANO DOS SANTOS em 04/10/2024
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05/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 04/10/2024
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03/10/2024 00:49
Juntada a petição de Recurso de Revista
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20/09/2024 02:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/09/2024
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20/09/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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20/09/2024 02:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/09/2024
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20/09/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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20/09/2024 02:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/09/2024
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20/09/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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19/09/2024 14:03
Expedido(a) intimação a(o) MLR CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. - ME
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19/09/2024 14:03
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS JOSE EMERENCIANO DOS SANTOS
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19/09/2024 14:03
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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10/09/2024 15:14
Acolhidos os Embargos de Declaração de TELEFONICA BRASIL S.A. - CNPJ: 02.***.***/0001-62
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13/08/2024 08:07
Incluído em pauta o processo para 30/08/2024 10:00 Sala 4 em mesa 30-08-2024 ()
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17/07/2024 14:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/07/2024 13:20
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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11/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de CARLOS JOSE EMERENCIANO DOS SANTOS em 10/07/2024
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03/07/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76cf9f7 proferido nos autos. 1ª TurmaGabinete 17Relator: MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRORECORRENTE: TELEFONICA BRASIL S.A.RECORRIDO: CARLOS JOSE EMERENCIANO DOS SANTOS, MLR CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. - ME Tendo em vista a interposição de embargos de declaração ID 3ad1ca0, e ante a eventual possibilidade de ser emprestado efeito modificativo ao julgado (Orientação Jurisprudencial nº 142, SDI-1 do C.
TST), à parte autora para se pronunciar.
Prazo de 5 (cinco) dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2024.
MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
01/07/2024 20:35
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS JOSE EMERENCIANO DOS SANTOS
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01/07/2024 20:34
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 20:34
Convertido o julgamento em diligência
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01/07/2024 20:25
Conclusos os autos para despacho a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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01/07/2024 20:25
Encerrada a conclusão
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01/07/2024 19:50
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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29/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de MLR CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. - ME em 28/06/2024
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29/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de CARLOS JOSE EMERENCIANO DOS SANTOS em 28/06/2024
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29/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 28/06/2024
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19/06/2024 22:22
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/06/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/06/2024
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14/06/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2024
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14/06/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/06/2024
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14/06/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2024
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14/06/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/06/2024
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14/06/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2024
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13/06/2024 11:39
Expedido(a) intimação a(o) MLR CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. - ME
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13/06/2024 11:39
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS JOSE EMERENCIANO DOS SANTOS
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13/06/2024 11:39
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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05/06/2024 11:10
Conhecido o recurso de TELEFONICA BRASIL S.A. - CNPJ: 02.***.***/0001-62 e provido em parte
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04/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/05/2024
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03/05/2024 16:28
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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03/05/2024 16:28
Incluído em pauta o processo para 24/05/2024 10:00 Sala 3 Des. Mario Sergio 24-05-2024 ()
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09/04/2024 18:15
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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05/04/2024 20:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/03/2024 09:09
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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15/03/2024 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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