TRT1 - 0100995-06.2025.5.01.0062
1ª instância - Rio de Janeiro - 62ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 14:24
Audiência una realizada (23/09/2025 10:15 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/09/2025 19:59
Juntada a petição de Manifestação
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22/09/2025 18:20
Juntada a petição de Manifestação
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22/09/2025 18:16
Juntada a petição de Contestação
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18/09/2025 17:30
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de FAST SHOP S.A em 02/09/2025
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30/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de FAST SHOP S.A em 29/08/2025
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21/08/2025 16:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 16:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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20/08/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) FAST SHOP S.A
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18/08/2025 19:58
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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12/08/2025 15:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/08/2025 09:45
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 09:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DE LIMA ALVES
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07/08/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DE LIMA ALVES
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07/08/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) FAST SHOP S.A
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07/08/2025 10:35
Expedido(a) notificação a(o) FAST SHOP S.A
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07/08/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9daf19 proferido nos autos.
Despacho PJe-JT Intime-se a parte autora para apresentar, na petição inicial, o valor para o pedido principal e para cada um dos pedidos de integração denominados aos itens “c”, ‘D’, “E” do rol, individualizadamente, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito.
Frise-se que a indicação de valor para cada um dos pedidos passou a ser requisito da petição inicial, após a vigência da Lei nº 13.467/2017.
Ressalte-se que a exigência legal não trata da necessidade de "liquidação", mas sim, de "indicação dos valores" dos pedidos.
Logo, não tem o juízo condições de analisar os parâmetros de cálculos contidos em planilha anexa à inicial, em sede de processo de conhecimento, para o cumprimento de um requisito da petição inicial.
Tal responsabilidade é da parte, até mesmo porque o valor por ela apontado irá delimitar quantitativamente as pretensões e, ainda, servir de base para apuração de eventual sucumbência.
A indicação dos valores deverá ser feita, individualizadamente, no rol de pedidos, através de peça substitutiva. RIO DE JANEIRO/RJ ,06 de agosto de 2025 EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO DE LIMA ALVES -
06/08/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DE LIMA ALVES
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06/08/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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06/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100995-06.2025.5.01.0062 distribuído para 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 04/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25080500301426700000235902505?instancia=1 -
04/08/2025 18:33
Audiência una designada (23/09/2025 10:15 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/08/2025 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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