TRT1 - 0100953-31.2025.5.01.0005
1ª instância - Rio de Janeiro - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 10:47
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 532603
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03/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de RADIO E TELEVISAO RECORD S.A em 26/08/2025
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02/09/2025 00:28
Decorrido o prazo de RADIO E TELEVISAO RECORD S.A em 01/09/2025
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28/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de LYNXFILM PRODUCOES AUDIO-VISUAIS LTDA. em 27/08/2025
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28/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de DAVID DE SOUZA OLIVEIRA em 27/08/2025
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26/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de RADIO E TELEVISAO RECORD S.A em 25/08/2025
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26/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de LYNXFILM PRODUCOES AUDIO-VISUAIS LTDA. em 25/08/2025
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25/08/2025 11:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/08/2025 00:36
Decorrido o prazo de LYNXFILM PRODUCOES AUDIO-VISUAIS LTDA. em 22/08/2025
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23/08/2025 00:36
Decorrido o prazo de DAVID DE SOUZA OLIVEIRA em 22/08/2025
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21/08/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) RADIO E TELEVISAO RECORD S.A
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19/08/2025 09:39
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 09:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 09:39
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 09:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8372397 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
O Min.
Gilmar Mendes, do STF, decidiu em 14.04.2025, “determinar a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões mencionadas nos presentes autos, relacionadas ao Tema 1.389 da repercussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário”.
Essa decisão foi publicada no DEJT em 15.04.2025.
Ainda, segundo S.Exª, a discussão naqueles autos envolve: 1 - “A competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas em que se discute a fraude no contrato civil de prestação de serviços; 2- A licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, à luz do entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADPF 324, que reconheceu a validade constitucional de diferentes formas de divisão do trabalho e a liberdade de organização produtiva dos cidadãos; e 3 - A questão referente ao ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil, averiguando se essa responsabilidade recai sobre o autor da reclamação trabalhista ou sobre a empresa contratante”.
No caso dos autos, verifico que a controvérsia se enquadra nos itens 2 e 3, assim, a conclusão diversa não se chega, senão a de que o sobrestamento do feito é medida impositiva.
Desse modo, determino a retirada de pauta e o sobrestamento do feito até decisão final do ARE 1532603, pelo STF.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de agosto de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DAVID DE SOUZA OLIVEIRA -
18/08/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) LYNXFILM PRODUCOES AUDIO-VISUAIS LTDA.
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18/08/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) DAVID DE SOUZA OLIVEIRA
-
18/08/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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18/08/2025 11:07
Audiência una cancelada (30/09/2025 09:30 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/08/2025 17:32
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) RADIO E TELEVISAO RECORD S.A
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14/08/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) LYNXFILM PRODUCOES AUDIO-VISUAIS LTDA.
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14/08/2025 15:33
Expedido(a) notificação a(o) RADIO E TELEVISAO RECORD S.A
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14/08/2025 15:33
Expedido(a) notificação a(o) LYNXFILM PRODUCOES AUDIO-VISUAIS LTDA.
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14/08/2025 09:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 09:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
14/08/2025 09:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
14/08/2025 09:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a92a9af proferido nos autos.
DESPACHOS
Vistos.
Determino a inclusão do feito em pauta UNA presencial do dia 30/09/2025 09:30h.
O não comparecimento do(a) autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.
As partes deverão participar para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Testemunhas deverão comparecer independentemente de notificação.
As partes e seus procuradores deverão dirigir-se à 5ª Vara do trabalho (rua do Lavradio, 132, 1º andar) para a audiência. Para melhor acompanhamento da audiência e acesso aos documentos constantes nos autos, orienta-se que os advogados estejam de posse de login e senha de acesso ao sistema PJe no momento da audiência, não havendo necessidade do uso do token.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de agosto de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DAVID DE SOUZA OLIVEIRA -
13/08/2025 22:09
Expedido(a) intimação a(o) LYNXFILM PRODUCOES AUDIO-VISUAIS LTDA.
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13/08/2025 22:09
Expedido(a) intimação a(o) DAVID DE SOUZA OLIVEIRA
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13/08/2025 22:08
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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13/08/2025 14:42
Audiência una designada (30/09/2025 09:30 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/08/2025 14:42
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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11/08/2025 19:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100953-31.2025.5.01.0005 distribuído para 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 04/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25080500301426700000235902505?instancia=1 -
04/08/2025 16:09
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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04/08/2025 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
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