TRT1 - 0100991-63.2025.5.01.0063
1ª instância - Rio de Janeiro - 63ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de JAQUELINE FERNANDES VARGAS em 17/09/2025
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01/09/2025 09:38
Expedido(a) notificação a(o) JAQUELINE FERNANDES VARGAS
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30/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA em 29/08/2025
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30/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de JAQUELINE FERNANDES VARGAS em 29/08/2025
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22/08/2025 00:30
Decorrido o prazo de JAQUELINE FERNANDES VARGAS em 21/08/2025
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13/08/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA
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13/08/2025 14:39
Expedido(a) notificação a(o) COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA
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13/08/2025 14:39
Expedido(a) notificação a(o) JAQUELINE FERNANDES VARGAS
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12/08/2025 14:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 14:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5eb4c01 proferida nos autos.
Vistos. Trata-se de Reclamação Trabalhista ajuizada por JAQUELINE FERNANDES VARGAS em face de COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA pelas razões constantes da inicial.
Autos remetidos à conclusão para apreciação de tutela antecipada requerida.
Aduz a Autora que fora contratada pela Ré em 10-02-2022 para exercer a função de Auxiliar de Serviços Gerais e que permanece com contrato ativo até a presente data.
Afirma que a Ré não vem cumprindo com as obrigações contratuais, dentre estas, o não recolhimento do FGTS e da contribuição previdenciária, razão pela qual , requer, em suma, a rescisão indireta do contrato de trabalho.
Em sede de tutela antecipada, requer a expedição de alvará para levantamento do FGTS e ofício para habilitação no Seguro-Desemprego, o que indefiro por necessário o contraditório e a ampla defesa , razão pela qual não verifico os requisitos aptos a autorizarem a concessão da tutela antecipada. Outrossim, informa o Juízo que foi designada AUDIÊNCIA UNA, na modalidade PRESENCIAL, conforme instruções abaixo: Una (rito sumaríssimo) - Sala "63 VTRJ": 08/10/2025 08:35 horas. 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 9º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 Intime-se o autorCite-se a reclamada por meio de notificação postal (E-CARTA) e domicilio eletrônico. A ausência da parte ré importará em revelia e aplicação de pena de confissão ficta, e a ausência injustificada do autor importará em arquivamento, na forma do art. 844 da CLT.
As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 852-H, § 2º da CLT. Caso haja pedido de recolhimento sobre as parcelas de natureza salarial pagas no curso do contrato de trabalho, intime-se a parte autora para trazer aos autos o extrato do FGTS relativo ao contrato de emprego com a parte ré para subsidiar as tratativas de acordo e possibilitar a prolação de sentença liquida.
Caso as partes conciliem antes da próxima audiência, poderão apresentar petição conjunta para análise deste Juízo, com assinatura das partes e patronos.
Os advogados deverão informar às partes e testemunhas a data de audiência. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de agosto de 2025.
TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JAQUELINE FERNANDES VARGAS -
08/08/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE FERNANDES VARGAS
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08/08/2025 15:39
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JAQUELINE FERNANDES VARGAS
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07/08/2025 11:12
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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07/08/2025 11:12
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (08/10/2025 08:35 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/08/2025 08:38
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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07/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100991-63.2025.5.01.0063 distribuído para 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 05/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25080600301234000000236045243?instancia=1 -
06/08/2025 07:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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05/08/2025 15:58
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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05/08/2025 15:58
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
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