TRT1 - 0100659-75.2025.5.01.0264
1ª instância - Rio de Janeiro - 54ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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19/09/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
-
19/09/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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18/09/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) LARCLEAN SAUDE AMBIENTAL LTDA
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18/09/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) DENNYS GARCIA FELIX
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18/09/2025 11:28
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 675,20
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18/09/2025 11:28
Indeferida a petição inicial
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18/09/2025 11:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSSANA TINOCO NOVAES
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18/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de DENNYS GARCIA FELIX em 17/09/2025
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26/08/2025 12:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 12:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b724de proferido nos autos.
Em análise da petição inicial, verifica-se que a parte autora não cumpriu os requisitos dos artigos 840, § 1º e 852-B, I, ambos da CLT, que determina que os pedidos devem ser certos, determinados e com indicação de seu valor.
No caso concreto, a parte autora indicou o valor global dos pedidos de reflexos de itens 9 e 11 do rol da exordial, sem individualizá-los.
A indicação de valor global impossibilita ao Juízo estabelecer valores quando do julgamento e impede a definição correta do valor da causa e eventuais honorários de sucumbência, em desacordo com o que a lei estipula.
A petição inicial apresentada possui vício(s) apto(s) à extinção sem resolução do mérito das pretensões respectivas,
por outro lado, trata-se de vício(s) sanável(eis), atraindo ao caso concreto, a aplicação do art. 321, do CPC.
Determino que a parte autora, no prazo de 15 dias, apresente emenda à petição inicial, sanando o(s) vício(s) acima apontado(s), sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, em relação ao(s) pedido(s) apontado(s), nos termos do art. 330, I, CPC.
Fica a parte ciente de que NÃO SERÁ ADMITIDA EMENDA SUBSTITUTIVA, devendo a emenda ser específica em relação ao vício.
Descumprida a determinação, a emenda não será recebida e o feito será extinto.
Após, conclusos para apreciação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de agosto de 2025.
KARIME LOUREIRO SIMAO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DENNYS GARCIA FELIX -
25/08/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) DENNYS GARCIA FELIX
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25/08/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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23/08/2025 14:58
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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23/08/2025 14:57
Audiência una cancelada (27/08/2025 09:30 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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23/08/2025 00:37
Decorrido o prazo de LARCLEAN SAUDE AMBIENTAL LTDA em 21/08/2025
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23/08/2025 00:37
Decorrido o prazo de DENNYS GARCIA FELIX em 21/08/2025
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22/08/2025 13:35
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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22/08/2025 13:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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22/08/2025 13:35
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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22/08/2025 13:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 48b5c40 proferida nos autos.
Vistos, etc.
A reclamada (excipiente) apresenta exceção de incompetência em razão do lugar (id 3cdda39) aduzindo, em síntese, que o reclamante foi contratado e prestou serviços no município do Rio de Janeiro.
O reclamante (excepto) manifestou-se através da petição id bf08f0c concordando com a demandada. É o breve relatório.
Decido: Analisando-se os fatos narrados e a documentação juntada aos autos, impõe-se o acolhimento da exceção arguida, tendo em vista a disposição expressa no caput do artigo 651, da CLT, não sendo aplicáveis ao presente caso nenhuma das exceções previstas no artigo do referido dispositivo legal.
Ademais, o reclamante concordou expressamente com a exceção de incompetência em razão do lugar apresentado pela reclamada, não havendo controvérsia, portanto.
Cumpre salientar ainda que o não acolhimento da presente exceção violaria frontalmente a literalidade do disposto previsto no art. 651 da CLT.
E não é só.
O princípio da razoável duração do processo também seria violado uma vez que eventuais provas, principalmente testemunhais, devem ser produzidas no local de prestação de serviços do autor, isto é, na cidade do Rio de Janeiro.
Diante do exposto, este Juízo ACOLHE a exceção de incompetência em razão do lugar, determinando a remessa do feito à livre distribuição para uma das Varas do Trabalho do município do Rio de Janeiro.
Saliento que a presente decisão, que acolhe a exceção de incompetência em razão do lugar em favor de uma das unidades judiciárias dentro do próprio Tribunal, é interlocutória e não enseja recurso imediato (art. 893, § 1º, da CLT e súmula 214 do C.
TST) Sendo assim, intimem-se as partes da presente decisão tão somente para ciência, retire-se o feito de pauta de audiência e remeta-se o processo ao juízo competente imediatamente.
Nada mais.
SAO GONCALO/RJ, 18 de agosto de 2025.
HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DENNYS GARCIA FELIX -
18/08/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) LARCLEAN SAUDE AMBIENTAL LTDA
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18/08/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) DENNYS GARCIA FELIX
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18/08/2025 15:48
Acolhida a exceção de incompetência
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18/08/2025 08:41
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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18/08/2025 08:16
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2025 10:20
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2025 00:37
Decorrido o prazo de DENNYS GARCIA FELIX em 13/08/2025
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13/08/2025 00:38
Decorrido o prazo de DENNYS GARCIA FELIX em 12/08/2025
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12/08/2025 15:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 15:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 15:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 15:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03a8ac7 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Recebo a exceção de incompetência em razão do lugar de id 2c52ddd. 1- Determino a suspensão do processo até o julgamento do incidente (art. 800, § 4º , da CLT); 2- Intime-se o excepto para manifestação no prazo de 05 dias; 3- Mantenho, por ora, a audiência já designada para instrução e julgamento da exceção de incompetência; 4- Após a manifestação o do exceto, voltem os autos conclusos para verificação da possibilidade de julgamento antecipado do incidente, ou manutenção da pauta. SAO GONCALO/RJ, 08 de agosto de 2025.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DENNYS GARCIA FELIX -
09/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de DENNYS GARCIA FELIX em 08/08/2025
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08/08/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) LARCLEAN SAUDE AMBIENTAL LTDA
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08/08/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) DENNYS GARCIA FELIX
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08/08/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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07/08/2025 15:02
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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07/08/2025 15:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/08/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATSum 0100659-75.2025.5.01.0264 RECLAMANTE: DENNYS GARCIA FELIX RECLAMADO: LARCLEAN SAUDE AMBIENTAL LTDA DESTINATÁRIO(S): DENNYS GARCIA FELIX NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA UNA - RITO SUMARÍSSIMO Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará no dia: 27/08/2025 09:30 horas, na 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, à RUA LOURENCO ABRANTES, 41, Térreo, CENTRO, SAO GONCALO/RJ - CEP: 24440-420.
A AUDIÊNCIA SERÁ UNA, NOS TERMOS DA LEI 9.957/2000. 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: (COPIE E COLE AQUI O CÓDIGO NUMÉRICO REFERENTE À PETIÇÃO INICIAL). 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual.3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.4-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Nos termos do art.843, §§1º e 3º da CLT, o empregador poderá se fazer substituir por qualquer preposto que tenha conhecimento dos fatos, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.9-As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 852-H,§ 2º da CLT.ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
SAO GONCALO/RJ, 01 de agosto de 2025.
JULIANA FONTES VIEIRA LIMA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DENNYS GARCIA FELIX -
01/08/2025 10:12
Expedido(a) notificação a(o) LARCLEAN SAUDE AMBIENTAL LTDA
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01/08/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) DENNYS GARCIA FELIX
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01/08/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) LARCLEAN SAUDE AMBIENTAL LTDA
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01/08/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) DENNYS GARCIA FELIX
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31/07/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100659-75.2025.5.01.0264 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo na data 29/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25073000300977000000235361237?instancia=1 -
30/07/2025 08:40
Expedido(a) intimação a(o) DENNYS GARCIA FELIX
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30/07/2025 08:39
Proferida decisão
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30/07/2025 01:33
Audiência una designada (27/08/2025 09:30 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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30/07/2025 01:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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29/07/2025 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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