TRT1 - 0101008-95.2025.5.01.0032
1ª instância - Rio de Janeiro - 32ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 08:20
Arquivados os autos definitivamente
-
21/08/2025 08:20
Transitado em julgado em 20/08/2025
-
21/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de FELIPE NARCISO DOS SANTOS em 20/08/2025
-
21/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de ANDERSON SANT ANNA DA CRUZ em 20/08/2025
-
21/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de RENATA DE FATIMA LAVIOLA em 20/08/2025
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07/08/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
07/08/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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07/08/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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07/08/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101008-95.2025.5.01.0032 distribuído para 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 04/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25080500301426700000235902505?instancia=1 -
05/08/2025 17:02
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE NARCISO DOS SANTOS
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05/08/2025 17:02
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON SANT ANNA DA CRUZ
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05/08/2025 17:02
Expedido(a) intimação a(o) RENATA DE FATIMA LAVIOLA
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05/08/2025 17:01
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
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05/08/2025 17:01
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37)/ ) de RENATA DE FATIMA LAVIOLA
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05/08/2025 17:01
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37)/ ) de ANDERSON SANT ANNA DA CRUZ
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05/08/2025 17:01
Concedida a gratuidade da justiça a ANDERSON SANT ANNA DA CRUZ
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05/08/2025 17:01
Concedida a gratuidade da justiça a RENATA DE FATIMA LAVIOLA
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05/08/2025 15:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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05/08/2025 15:22
Encerrada a conclusão
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05/08/2025 14:00
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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05/08/2025 12:46
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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05/08/2025 08:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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04/08/2025 16:17
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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04/08/2025 16:17
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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