TRT1 - 0100942-40.2025.5.01.0057
1ª instância - Rio de Janeiro - 57ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de BRF S.A. em 16/09/2025
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17/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de EDILLAN CAXIAS TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - EPP em 16/09/2025
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17/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de EDILLAN TRANSPORTES E SERVICOS LTDA em 16/09/2025
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12/09/2025 00:28
Decorrido o prazo de BRF S.A. em 11/09/2025
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12/09/2025 00:28
Decorrido o prazo de EDILLAN CAXIAS TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - EPP em 11/09/2025
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12/09/2025 00:28
Decorrido o prazo de EDILLAN TRANSPORTES E SERVICOS LTDA em 11/09/2025
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12/09/2025 00:28
Decorrido o prazo de THIAGO RUFINO DA SILVA em 11/09/2025
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04/09/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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04/09/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 540a968 proferida nos autos.
Vistos, etc.
A Reclamada apresentou exceção de incompetência em razão do lugar, conforme previsão do artigo 800, da CLT, aduzindo que o Reclamante sempre exerceu sua atividade laboral em Duque de Caxias na sede da 3ª Ré.
Requer seja acolhida a presente Exceção de Incompetência Territorial, e remetida a presente Reclamação Trabalhista à uma das Varas de Trabalho de Duque de Caxias.
A competência em razão do lugar, disciplinada pelo artigo 651 da CLT, é definida, em regra, pelo local da prestação dos serviços.
Além disso, o parágrafo 3º do diploma legal dispõe que "Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços." No caso do trabalhador ter sido contratado, e prestar serviços em locais diversos daquele em que foi celebrado o contrato de trabalho, como na situação em apreço, deve prevalecer a competência concorrente a que alude o § 3º do art. 651 da CLT , facultando-se, pois, ao empregado, a opção de ajuizar a reclamação trabalhista no local da contratação ou naquele em que se deu a prestação de serviços.
A finalidade da norma inscrita no art. 651, § 3º, da CLT é garantir a efetiva prestação jurisdicional, facultando ao obreiro o ajuizamento de ação em lugar que lhe seja menos oneroso.
O autor executava a tarefa de ajudante de motorista, conforme CTPS de #id:3662210, sendo o local da prestação de serviços o endereço da EMPREGADORA ou onde esta lhe designar, conforme contrato de trabalho de #id:04634c1 .
Nesse contexto, não se revela razoável atribuir competência exclusiva ao Juízo trabalhista de Duque de Caxias, vez que o itinerário laboral, conforme informado pelo autor(#id:ae46e84), também tinha como destino o Município do Rio de Janeiro.
Pelo exposto, rejeito a exceção de incompetência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2025.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDILLAN TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - EDILLAN CAXIAS TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - EPP - BRF S.A. -
02/09/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) BRF S.A.
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02/09/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) EDILLAN CAXIAS TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - EPP
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02/09/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) EDILLAN TRANSPORTES E SERVICOS LTDA
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02/09/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO RUFINO DA SILVA
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02/09/2025 13:08
Rejeitada a exceção de incompetência
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30/08/2025 23:24
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a MARIA GABRIELA NUTI
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27/08/2025 19:19
Juntada a petição de Impugnação
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21/08/2025 17:15
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 17:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 17:15
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 17:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fbd4ed proferido nos autos.
Vistos, etc.
Tendo em vista a apresentação pelo réu de exceção de incompetência em razão do lugar, suspende-se o curso da presente ação, por força do art. 800 da CLT.
Foi retirado o feito de pauta.
Manifeste-se o autor-excepto no prazo de 05 dias.
Após, venham conclusos para decisão. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de agosto de 2025.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO RUFINO DA SILVA -
19/08/2025 19:51
Expedido(a) intimação a(o) BRF S.A.
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19/08/2025 19:51
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO RUFINO DA SILVA
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19/08/2025 19:50
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 15:23
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (02/10/2025 08:40 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/08/2025 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
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19/08/2025 13:34
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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19/08/2025 12:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/08/2025 11:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/08/2025 16:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/08/2025 10:36
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 10:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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05/08/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) BRF S.A.
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05/08/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) EDILLAN CAXIAS TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - EPP
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05/08/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) EDILLAN TRANSPORTES E SERVICOS LTDA
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05/08/2025 12:33
Expedido(a) notificação a(o) THIAGO RUFINO DA SILVA
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05/08/2025 12:33
Expedido(a) notificação a(o) EDILLAN CAXIAS TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - EPP
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05/08/2025 12:33
Expedido(a) notificação a(o) BRF S.A.
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05/08/2025 12:33
Expedido(a) notificação a(o) EDILLAN TRANSPORTES E SERVICOS LTDA
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31/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100942-40.2025.5.01.0057 distribuído para 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 29/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25073000300977000000235361237?instancia=1 -
29/07/2025 09:51
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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29/07/2025 09:51
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (02/10/2025 08:40 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/07/2025 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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