TRT1 - 0100670-07.2025.5.01.0264
1ª instância - Sao Goncalo - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 07:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/09/2025 17:13
Juntada a petição de Contraminuta
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19/09/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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19/09/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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18/09/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) EDIMILSON DA SILVA MIRANDA
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18/09/2025 09:00
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de GALVAO ENGENHARIA S/A sem efeito suspensivo
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18/09/2025 08:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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17/09/2025 17:14
Juntada a petição de Agravo de Petição
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04/09/2025 09:00
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ce12bb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, não conheço dos Embargos à Execução por ausência de garantia do juízo, nos termos da tese nº 13, tema 25 do TRT da 1º Região e do precedente vinculante tema 159 do C.
TST.
INTIMEM-SE.
Decorrido o prazo legal em branco, expeça-se a certidão de crédito e arquivem-se os autos.
Nada mais.
HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EDIMILSON DA SILVA MIRANDA -
03/09/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) GALVAO ENGENHARIA S/A
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03/09/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) EDIMILSON DA SILVA MIRANDA
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03/09/2025 15:06
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de GALVAO ENGENHARIA S/A
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02/09/2025 13:59
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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02/09/2025 13:59
Iniciada a execução
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02/09/2025 13:58
Alterado o tipo de petição de Contestação (ID: aecfeb0) para Manifestação
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02/09/2025 13:58
Alterado o tipo de petição de Embargos à Execução (ID: aecfeb0) para Contestação
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02/09/2025 13:57
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: aecfeb0) para Embargos à Execução
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02/09/2025 13:48
Juntada a petição de Manifestação
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01/09/2025 22:03
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 22:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ca7e4e proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se o Reclamante para contestar os Embargos à Execução de id 81cf254, no prazo de 05 dias.
Após, retornem os autos conclusos para julgamento.
SAO GONCALO/RJ, 29 de agosto de 2025.
HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EDIMILSON DA SILVA MIRANDA -
29/08/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) EDIMILSON DA SILVA MIRANDA
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29/08/2025 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 16:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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28/08/2025 15:47
Juntada a petição de Embargos à Execução
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28/08/2025 11:13
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: d43a0d9) para Manifestação
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22/08/2025 10:22
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 17:39
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 17:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 17:39
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 17:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 74db66f proferida nos autos.
Vistos, etc.
Com relação à impugnação da reclamada id d43a0d9, rejeito a alegação de prescrição bienal suscitada pela reclamada.
Conforme entendimento pacificado pelo C.
Tribunal Superior do Trabalho, o prazo prescricional aplicável à execução individual de sentença proferida em ação coletiva é de cinco anos, nos termos do art. 7º, XXIX, da Constituição Federal e da Súmula 150 do STF, que determina ser o mesmo prazo da ação principal.
Considerando que o trânsito em julgado da ação coletiva ocorreu em 09/04/2021 e que o presente cumprimento de sentença foi ajuizado em 30/07/2025 não transcorreu o prazo quinquenal, sendo tempestiva a propositura da presente execução.
Ademais, o marco inicial do prazo prescricional deve ocorrer logo após a ciência do desmembramento da ação coletiva.
Quanto aos juros de mora, nos termos do Art. 124 da Lei 11.101/2005, apenas em face da massa falida não correm juros de mora, que não serão exigíveis após a decretação da falência da empresa.
Assim, considerando-se que a reclamada se encontra em recuperação judicial, não há que se falar em cessação dos juros de mora.
Tal, inclusive, é o entendimento deste E.
TRT 1ª Região, o qual adoto: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
JUROS DE MORA. À empresa em recuperação judicial não se aplica a limitação do cômputo dos juros de mora prevista no art. 124 da Lei nº 11.101/2005, o qual se refere apenas à massa falida.
Agravo de petição conhecido e provido. (TRT 1ª Região, AP 0100634-67.2022.5.01.0264, 7ª Turma, Des.
Relatora Raquel de Oliveira Maciel - DEJT 2023-04-10). Dessa forma, rejeito a impugnação da demandada id. d43a0d9.
Assim, por estarem ajustados a “res judicata”, homologo os valores de ID. 9558afe, acrescidos de juros de mora e correção monetária, e INSS (reclamante /reclamada) no valor total de R$ 71.981,39. Intimem-se as partes na forma do art. 884, da CLT.
Prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo “in albis”, expeça-se certidão de crédito para habilitação na recuperação judicial. Após, tudo cumprido, arquivem-se os autos com baixa.
SAO GONCALO/RJ, 19 de agosto de 2025.
HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EDIMILSON DA SILVA MIRANDA -
19/08/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) GALVAO ENGENHARIA S/A
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19/08/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) EDIMILSON DA SILVA MIRANDA
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19/08/2025 16:21
Homologada a liquidação
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19/08/2025 16:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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19/08/2025 16:16
Encerrada a conclusão
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19/08/2025 16:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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17/08/2025 23:19
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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09/08/2025 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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09/08/2025 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) EDIMILSON DA SILVA MIRANDA
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07/08/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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07/08/2025 10:47
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO CSAC 0100670-07.2025.5.01.0264 REQUERENTE: EDIMILSON DA SILVA MIRANDA REQUERIDO: GALVAO ENGENHARIA S/A DESTINATÁRIO(S): GALVAO ENGENHARIA S/A Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para que se manifeste sobre os cálculos apresentados pelo requerente, no prazo de 8 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje SAO GONCALO/RJ, 01 de agosto de 2025.
RAFAELA ALCEBIADES CAMPOS COELHO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - GALVAO ENGENHARIA S/A -
01/08/2025 17:09
Expedido(a) intimação a(o) GALVAO ENGENHARIA S/A
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01/08/2025 11:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100670-07.2025.5.01.0264 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo na data 30/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25073100300149800000235501461?instancia=1 -
31/07/2025 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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30/07/2025 21:50
Expedido(a) intimação a(o) EDIMILSON DA SILVA MIRANDA
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30/07/2025 21:49
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 16:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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30/07/2025 16:35
Iniciada a liquidação
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30/07/2025 14:00
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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30/07/2025 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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