TRT1 - 0100899-54.2025.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 10:32
Arquivados os autos definitivamente
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05/09/2025 16:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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05/09/2025 11:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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05/09/2025 11:53
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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05/09/2025 11:53
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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05/09/2025 11:53
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 8.000,00)
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05/09/2025 11:53
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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05/09/2025 11:52
Iniciada a liquidação
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02/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de ANGELO SEVERINO DE SOUZA em 01/09/2025
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02/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de LUCAS PEREIRA GOMES em 01/09/2025
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20/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de ANGELO SEVERINO DE SOUZA em 19/08/2025
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19/08/2025 09:40
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 09:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 09:40
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 09:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 94d23c3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, HOMOLOGO O ACORDO JUDICIAL em seus próprios termos, extinguindo-se o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil - CPC.
Custas pela parte autora, dispensada em virtude da gratuidade de justiça ora deferida (artigo 790, § 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT).
Intimem-se as partes e retire-se o feito de pauta.
Cumprido o acordo, dê-se baixa e arquivem-se os autos. JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANGELO SEVERINO DE SOUZA -
18/08/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) ANGELO SEVERINO DE SOUZA
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18/08/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS PEREIRA GOMES
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18/08/2025 11:13
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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18/08/2025 11:13
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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18/08/2025 11:13
Concedida a gratuidade da justiça a LUCAS PEREIRA GOMES
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18/08/2025 10:52
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (06/11/2025 09:15 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/08/2025 10:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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08/08/2025 14:38
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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08/08/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 21:38
Expedido(a) intimação a(o) ANGELO SEVERINO DE SOUZA
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07/08/2025 21:38
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS PEREIRA GOMES
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07/08/2025 21:37
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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07/08/2025 11:07
Juntada a petição de Acordo
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06/08/2025 15:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/08/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 41ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100899-54.2025.5.01.0041 RECLAMANTE: LUCAS PEREIRA GOMES RECLAMADO: ANGELO SEVERINO DE SOUZA DESTINATÁRIO(S): LUCAS PEREIRA GOMES Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una (rito sumaríssimo) - Sala "VT41RJ": 06/11/2025 09:15 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 6º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/25071723360434300000234272983?instancia=1 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 4-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 9-As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independentemente de intimação.
Caso desejem intimação de test, deverão requerer até 45 dias antes da audiência designada, oferecendo rol c/ end residenciais das test., cientes de que não haverá adiamento da audiência no caso de não comparecimento das testemunhas na ausência de rol, bem como de que só será deferida a condução coercitiva para as test arroladas.
Caso não cumprida a determinação será observado o art. 373, caput e § 1º e 2º do CPC. ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
REGINA LUCIA ALVES BARRETO DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS PEREIRA GOMES -
01/08/2025 11:15
Expedido(a) notificação a(o) ANGELO SEVERINO DE SOUZA
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01/08/2025 11:15
Expedido(a) notificação a(o) LUCAS PEREIRA GOMES
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01/08/2025 11:12
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (06/11/2025 09:15 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100899-54.2025.5.01.0041 distribuído para 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 17/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25071800300128100000234273735?instancia=1 -
17/07/2025 23:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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