TRT1 - 0101160-46.2017.5.01.0058
1ª instância - Rio de Janeiro - 58ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/12/2024 12:37
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
10/12/2024 17:14
Juntada a petição de Contraminuta
-
28/11/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
-
28/11/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
-
27/11/2024 15:27
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON LIBERADOR
-
27/11/2024 15:26
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de GERDAU ACOS LONGOS S.A. sem efeito suspensivo
-
27/11/2024 13:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
27/11/2024 13:52
Iniciada a execução
-
27/11/2024 13:50
Encerrada a conclusão
-
26/11/2024 00:15
Decorrido o prazo de ADILSON LIBERADOR em 25/11/2024
-
25/11/2024 19:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
25/11/2024 16:37
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
06/11/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
06/11/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
05/11/2024 16:27
Expedido(a) intimação a(o) GERDAU ACOS LONGOS S.A.
-
05/11/2024 16:27
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON LIBERADOR
-
05/11/2024 16:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de ADILSON LIBERADOR
-
04/11/2024 14:00
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
04/11/2024 14:00
Encerrada a conclusão
-
28/08/2024 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
-
28/08/2024 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
-
27/08/2024 13:09
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
27/08/2024 13:08
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON LIBERADOR
-
27/08/2024 13:08
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON LIBERADOR
-
21/08/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
21/08/2024 13:14
Encerrada a conclusão
-
20/08/2024 17:57
Juntada a petição de Manifestação
-
19/08/2024 12:28
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
18/08/2024 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2024 19:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
18/08/2024 19:00
Alterado o tipo de petição de Impugnação (ID: 9b55128) para Impugnação à Sentença de Liquidação
-
16/08/2024 19:35
Juntada a petição de Impugnação
-
16/08/2024 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
-
16/08/2024 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
-
15/08/2024 12:39
Expedido(a) intimação a(o) GERDAU ACOS LONGOS S.A.
-
13/08/2024 17:43
Juntada a petição de Manifestação
-
30/07/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
-
29/07/2024 10:54
Expedido(a) intimação a(o) GERDAU ACOS LONGOS S.A.
-
29/07/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 08:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
26/07/2024 16:39
Juntada a petição de Manifestação
-
24/07/2024 00:27
Decorrido o prazo de ADILSON LIBERADOR em 23/07/2024
-
16/07/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da5105a proferido nos autos.
DESPACHO Inicialmente, aguarde-se a comprovação do pagamento pelo prazo fixado em id e6f02ea, a findar em 26/07/2024.Garantido o Juízo, à Ré sobre a impugnação id 9b55128, por 5 dias. Após, conclusos para julgamento. jxo RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2024.
LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
14/07/2024 21:18
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON LIBERADOR
-
14/07/2024 21:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2024 16:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
12/07/2024 17:19
Juntada a petição de Impugnação
-
12/07/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
-
12/07/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
-
12/07/2024 00:29
Decorrido o prazo de ADILSON LIBERADOR em 11/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f10eb33 proferido nos autos.
DESPACHODefiro a dilação de prazo, contudo por 10 dias úteis.Ante o saldo certificado nos autos, ID 804abc9, poderá a reclamada comprovar o depósito da diferença devida, R$ 157.532,03.Dê-se ciência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2024.
ANA LARISSA LOPES CARACIKI Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) GERDAU ACOS LONGOS S.A.
-
11/07/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
11/07/2024 13:16
Juntada a petição de Manifestação
-
09/07/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
09/07/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
08/07/2024 10:08
Expedido(a) intimação a(o) GERDAU ACOS LONGOS S.A.
-
08/07/2024 10:08
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON LIBERADOR
-
08/07/2024 10:07
Homologada a liquidação
-
08/07/2024 09:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
05/07/2024 15:59
Juntada a petição de Manifestação
-
25/06/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9037449 proferido nos autos.
DESPACHO PJeIntime-se a Reclamada, sob pena de preclusão, a apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, que deverão seguir os seguintes parâmetros:1- Na apresentação dos valores deverá ser observada, a discriminação das parcelas com o desmembramento do principal encontrado em valores mensais (já deduzidas as quantias recebidas aos mesmos títulos, cota previdenciária e imposto de renda, quando for o caso), englobando todas as parcelas deferidas, segundo as épocas em que devidas;2- Demonstração da apuração do número de horas extras, memória de cálculos, devendo ser apresentada de forma analítica, dia a dia, quando se tratar de cartões de ponto;3- Demonstração da apuração dos valores devidos a título de cota previdenciária, indicando inclusive, as alíquotas aplicadas, atualizando-se separadamente as cotas empregado e empregador, com a devida atualização;4- Demonstração da apuração dos valores devidos a título de imposto de renda;5- Os cálculos devem ser apresentados atualizados com observância a súmula 381/TST.6- Do crédito de honorários advocatícios de sucumbência e periciais deverá ser deduzido o imposto de renda, na forma da legislação aplicável;7- Não incide imposto de renda sobre os honorários advocatícios assistenciais ( art. 150.VI. “C”.
CR/88);8- Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada.9- A ausência da apuração das verbas dos itens 03 e 04, por isenção legal ou qualquer outro motivo, deverá ser acompanhada de justificativa própria na referida planilha, mediante observação específica.10- Para a atualização da conta adotar-se-á o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), acrescido de juros equivalentes à TR, conforme art. 39, caput, da Lei 8.177/91, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic, na esteira do entendimento firmado pelo Pretório Excelso nos autos da ADC 58. 11 - Havendo condenação ao pagamento de indenização por dano moral, aplicar-se-á como índice único para correção e juros de mora a taxa SELIC, a partir do ajuizamento da ação, de acordo com o art. 883 da CLT, visto não ser mais aplicável integralmente o verbete 439 da Súmula do TST, após o julgamento da ADC 58 acima mencionado. 12- Deverá ainda, ser apresentada planilha com demonstrativo de cálculos, na forma do Anexo III, do Ato 46/2008, do TRT - 1ª Região.
Deverão as partes apresentar seus cálculos valendo-se do sistema PJe Calc, com a respectiva exportação do arquivo ao PJe, de modo a possibilitar ao Juízo o acesso às memórias de cálculo para eventuais e futuras alterações, deduções e atualizações que se fizerem necessárias.Apresentados os cálculos, venham conclusos.Se decorrido o prazo da Ré in albis, intime-se a parte autora para que apresente seus cálculos, em 8 dias, observando-se os parâmetros supra.
Apresentados os cálculos, venham conclusos.Atentem as partes que a ausência de apresentação dos cálculos no prazo que lhes for assinalado, ensejará a preclusão temporal, sendo incabível nova discussão acerca da conta. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.
ANA LARISSA LOPES CARACIKI Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) GERDAU ACOS LONGOS S.A.
-
24/06/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
24/06/2024 09:38
Iniciada a liquidação
-
24/06/2024 09:38
Transitado em julgado em 11/06/2024
-
23/06/2024 04:40
Recebidos os autos para prosseguir
-
20/02/2019 09:34
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
19/02/2019 17:38
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
19/02/2019 17:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Petição reclamada com habilitação)
-
15/02/2019 14:21
Juntada a petição de Contrarrazões (CONTRARRAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO)
-
08/02/2019 03:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/02/2019
-
08/02/2019 03:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2019 09:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GERDAU ACOS LONGOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-69 sem efeito suspensivo
-
07/02/2019 09:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ADILSON LIBERADOR - CPF: *08.***.*72-00 sem efeito suspensivo
-
05/02/2019 11:41
Conclusos os autos para decisão Geral a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
31/01/2019 01:13
Decorrido o prazo de ADILSON LIBERADOR em 30/01/2019 23:59:59
-
31/01/2019 01:13
Decorrido o prazo de GERDAU ACOS LONGOS S.A. em 30/01/2019 23:59:59
-
29/01/2019 09:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO)
-
19/12/2018 02:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/12/2018
-
19/12/2018 02:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2018 13:56
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ADILSON LIBERADOR - CPF: *08.***.*72-00
-
18/12/2018 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2018 16:54
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
24/10/2018 01:00
Decorrido o prazo de GERDAU ACOS LONGOS S.A. em 22/10/2018 23:59:59
-
24/10/2018 00:23
Decorrido o prazo de GERDAU ACOS LONGOS S.A. em 22/10/2018 23:59:59
-
24/10/2018 00:17
Decorrido o prazo de ADILSON LIBERADOR em 22/10/2018 23:59:59
-
08/10/2018 11:25
Juntada a petição de Manifestação
-
08/10/2018 11:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
29/09/2018 01:50
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/10/2018
-
29/09/2018 01:50
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2018 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2018 12:38
Conclusos os autos para despacho a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
28/09/2018 12:05
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
26/09/2018 01:50
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/09/2018
-
26/09/2018 01:50
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2018 14:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 600.00
-
23/09/2018 14:55
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ADILSON LIBERADOR
-
23/09/2018 14:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ADILSON LIBERADOR
-
24/07/2018 09:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
03/07/2018 19:15
Juntada a petição de Razões Finais
-
29/06/2018 18:10
Juntada a petição de Razões Finais
-
18/06/2018 17:34
Audiência instrução realizada (18/06/2018 11:20 - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/11/2017 08:15
Audiência instrução designada (18/06/2018 11:20 - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/11/2017 16:26
Audiência inicial realizada (08/11/2017 09:30 - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/07/2017 00:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/07/2017
-
28/07/2017 00:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2017 09:57
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
26/07/2017 09:21
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
25/07/2017 17:19
Audiência inicial designada (08/11/2017 08:30 - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/07/2017 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2017
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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