TRT1 - 0102011-26.2021.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 26
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 10:17
Arquivados os autos definitivamente
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16/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de IZIDORO MANDEL em 15/08/2025
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16/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de SERTER MOVEIS LTDA em 15/08/2025
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05/08/2025 03:24
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 06/08/2025
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05/08/2025 03:24
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 03:24
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 06/08/2025
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05/08/2025 03:24
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AR 0102011-26.2021.5.01.0000 SEDI-1 AUTOR: SERTER MOVEIS LTDA, BULTHA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E DECORACOES LTDA - EPP, NAIPE COMERCIAL LTDA - EPP RÉU: IZIDORO MANDEL DESTINATÁRIOS: SERTER MOVEIS LTDA E OUTROS (+2) Tomar ciência da r. decisão ID 253dc41, abaixo transcrita: "DECISÃO É cabível o requerimento de gratuidade de justiça apresentado pelo réu no ID 46019e5, uma vez que o pedido pode ser formulado a qualquer tempo, conforme se depreende do § 1º do artigo 99 do CPC e do inciso I da OJ nº 269 da SDI-1 do C.
TST.Recentemente o Pleno do C.
TST firmou a seguinte tese vinculante no julgamento do Tema Repetitivo nº 21: "o pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal".Dessa forma, conforme entendimento já consolidado na Súmula nº 463 do C.
TST, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, impõe-se como único requisito apenas a declaração de hipossuficiência econômica, a qual foi firmada pela própria parte, como se verifica no ID 46019e5.Em atenção ao requerido na petição supramencionada e ante o acima exposto, concedo o benefício da justiça gratuita ao aqui réu, IZIDORO MANDEL, isentando-o do pagamento das custas processuais e suspendendo a exigibilidade do pagamento de honorários advocatícios pelo prazo de 2 (dois) anos.Publique-se.Após, voltem-me conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de julho de 2025.
GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO Desembargadora do Trabalho" RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de agosto de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SERTER MOVEIS LTDA -
04/08/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) IZIDORO MANDEL
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04/08/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) SERTER MOVEIS LTDA
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23/07/2025 16:21
Concedida a gratuidade da justiça a IZIDORO MANDEL
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21/07/2025 23:56
Conclusos os autos para decisão do Presidente do Órgão Julgador a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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21/07/2025 23:56
Encerrada a conclusão
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21/07/2025 23:56
Conclusos os autos para despacho a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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21/07/2025 23:56
Encerrada a conclusão
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21/07/2025 23:52
Conclusos os autos para despacho a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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21/11/2024 10:04
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 3A VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS DO RJ
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13/11/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 13:21
Conclusos os autos para despacho a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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29/01/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 11:05
Conclusos os autos para despacho a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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24/08/2023 10:52
Transitado em julgado em 21/08/2023
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22/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de IZIDORO MANDEL em 21/08/2023
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22/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de NAIPE COMERCIAL LTDA - EPP em 21/08/2023
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22/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de BULTHA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E DECORACOES LTDA - EPP em 21/08/2023
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22/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de SERTER MOVEIS LTDA em 21/08/2023
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16/08/2023 12:17
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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08/08/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/08/2023
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08/08/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/08/2023
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08/08/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/08/2023
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08/08/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/08/2023
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08/08/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2023 09:55
Expedido(a) ofício a(o) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO
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07/08/2023 09:55
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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07/08/2023 09:55
Expedido(a) intimação a(o) IZIDORO MANDEL
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07/08/2023 09:55
Expedido(a) intimação a(o) NAIPE COMERCIAL LTDA - EPP
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07/08/2023 09:55
Expedido(a) intimação a(o) BULTHA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E DECORACOES LTDA - EPP
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07/08/2023 09:55
Expedido(a) intimação a(o) SERTER MOVEIS LTDA
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25/04/2023 12:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 157,31
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25/04/2023 12:06
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO RESCISÓRIA (47)/ ) de SERTER MOVEIS LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-49
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29/03/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/03/2023
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28/03/2023 13:54
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2023 13:54
Incluído em pauta o processo para 20/04/2023 09:30 Sessão Presencial LDB ()
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28/02/2023 17:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/02/2023 12:02
Deliberado em sessão (remessa para sessão telepresencial)
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01/02/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/02/2023
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31/01/2023 16:48
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2023 16:48
Incluído em pauta o processo para 09/02/2023 09:30 Sessão Virtual ()
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29/11/2022 15:03
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/11/2022 14:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DIAS BORGES
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18/10/2022 23:54
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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18/10/2022 23:53
Determinada a requisição de informações
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18/10/2022 10:39
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DIAS BORGES
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27/09/2022 00:01
Decorrido o prazo de IZIDORO MANDEL em 26/09/2022
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26/08/2022 11:19
Expedido(a) intimação a(o) IZIDORO MANDEL
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14/07/2022 00:01
Decorrido o prazo de NAIPE COMERCIAL LTDA - EPP em 13/07/2022
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14/07/2022 00:01
Decorrido o prazo de BULTHA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E DECORACOES LTDA - EPP em 13/07/2022
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14/07/2022 00:01
Decorrido o prazo de SERTER MOVEIS LTDA em 13/07/2022
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08/07/2022 13:03
Juntada a petição de Razões Finais (Razões finais das autoras)
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29/06/2022 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2022
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29/06/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2022 23:51
Expedido(a) intimação a(o) NAIPE COMERCIAL LTDA - EPP
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27/06/2022 23:51
Expedido(a) intimação a(o) BULTHA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E DECORACOES LTDA - EPP
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27/06/2022 23:51
Expedido(a) intimação a(o) SERTER MOVEIS LTDA
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27/06/2022 23:50
Convertido o julgamento em diligência
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22/06/2022 15:44
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DIAS BORGES
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14/06/2022 00:01
Decorrido o prazo de IZIDORO MANDEL em 13/06/2022
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19/05/2022 00:01
Decorrido o prazo de NAIPE COMERCIAL LTDA - EPP em 18/05/2022
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19/05/2022 00:01
Decorrido o prazo de BULTHA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E DECORACOES LTDA - EPP em 18/05/2022
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19/05/2022 00:01
Decorrido o prazo de SERTER MOVEIS LTDA em 18/05/2022
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18/05/2022 16:13
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do autor sobre provas)
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12/05/2022 10:09
Expedido(a) intimação a(o) IZIDORO MANDEL
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04/05/2022 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2022
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04/05/2022 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2022 16:04
Expedido(a) intimação a(o) NAIPE COMERCIAL LTDA - EPP
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03/05/2022 16:04
Expedido(a) intimação a(o) BULTHA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E DECORACOES LTDA - EPP
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03/05/2022 16:04
Expedido(a) intimação a(o) SERTER MOVEIS LTDA
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03/05/2022 16:03
Convertido o julgamento em diligência
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20/04/2022 21:43
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DIAS BORGES
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18/03/2022 00:01
Decorrido o prazo de IZIDORO MANDEL em 17/03/2022
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14/12/2021 18:45
Expedido(a) intimação a(o) IZIDORO MANDEL
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14/12/2021 18:36
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 5A VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS
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14/12/2021 17:56
Convertido o julgamento em diligência
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09/12/2021 16:37
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DIAS BORGES
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30/11/2021 13:22
Juntada a petição de Manifestação (Petição requerendo ofício ao juízo da execução cumprimento da decisão liminar)
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25/11/2021 00:01
Decorrido o prazo de IZIDORO MANDEL em 24/11/2021
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13/11/2021 00:01
Decorrido o prazo de NAIPE COMERCIAL LTDA - EPP em 12/11/2021
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13/11/2021 00:01
Decorrido o prazo de BULTHA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E DECORACOES LTDA - EPP em 12/11/2021
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13/11/2021 00:01
Decorrido o prazo de SERTER MOVEIS LTDA em 12/11/2021
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28/10/2021 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2021
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28/10/2021 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2021 22:44
Expedido(a) intimação a(o) IZIDORO MANDEL
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26/10/2021 23:17
Expedido(a) intimação a(o) SERTER MOVEIS LTDA
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26/10/2021 23:17
Expedido(a) intimação a(o) BULTHA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E DECORACOES LTDA - EPP
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26/10/2021 23:17
Expedido(a) intimação a(o) NAIPE COMERCIAL LTDA - EPP
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26/10/2021 23:16
Concedida em parte a tutela provisória de urgência cautelar incidente de NAIPE COMERCIAL LTDA - EPP
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26/10/2021 23:16
Concedida em parte a tutela provisória de urgência cautelar incidente de BULTHA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E DECORACOES LTDA - EPP
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26/10/2021 23:16
Concedida em parte a tutela provisória de urgência cautelar incidente de SERTER MOVEIS LTDA
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25/10/2021 21:51
Conclusos os autos para decisão da Liminar a LEONARDO DIAS BORGES
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08/06/2021 23:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2021
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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