TRT1 - 0101274-20.2016.5.01.0284
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b52d387 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isso, conheço dos embargos de declaração para, no mérito, ACOLHÊ-LOS, tudo na forma da fundamentação supra que esse dispositivo integra.
Intimem-se.
LUIS GUILHERME BUENO BONIN Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ERON LUIZ DA SILVA ROLLO -
09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac2659b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, esta 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes, JULGA IMPROCEDENTE OS EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos pela Executada, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes. LUIS GUILHERME BUENO BONIN Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ERON LUIZ DA SILVA ROLLO -
19/07/2024 14:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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13/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de ERON LUIZ DA SILVA ROLLO em 12/07/2024
-
02/07/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f3a9a3 proferida nos autos.
Recurso de RevistaRecorrente(s):ERON LUIZ DA SILVA ROLLORecorrido(a)(s):VENTURA PETRÓLEO S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 04/03/2024 - Id. 3fd2ad7; recurso interposto em 14/03/2024 - Id. b04645e).Regular a representação processual (Id. 7f279eb).Desnecessário o preparo.PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSResponsabilidade Civil do Empregador/Empregado / Indenização por Dano Moral / Valor ArbitradoRescisão do Contrato de Trabalho / Reintegração/Readmissão ou Indenização / Estabilidade AcidentáriaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Sucumbência / Honorários AdvocatíciosAlegação(ões):- contrariedade à(s) Súmula(s) nº 396 do Tribunal Superior do Trabalho.- contrariedade à(s) Súmula(s) do STJ.- violação d(a,o)(s) Código Civil, artigo 884; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 223-G; Código de Processo Civil, artigo 15; artigo 85, §11.- divergência jurisprudencial.Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
No mesmo sentido é o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 111 da SDI-I do TST.
Podem ser, ainda, enquadrados na categoria de inservíveis os arestos não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST.Registre-se que eventual contrariedade à Súmula do Superior Tribunal de Justiça não se encontra entre as hipóteses de cabimento do recurso de revista previstas no artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se.sacs/55422 RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de junho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 19:55
Expedido(a) intimação a(o) ERON LUIZ DA SILVA ROLLO
-
29/06/2024 19:54
Não admitido o Recurso de Revista de ERON LUIZ DA SILVA ROLLO
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15/03/2024 12:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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15/03/2024 08:48
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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15/03/2024 00:02
Decorrido o prazo de VENTURA PETROLEO S.A. em 14/03/2024
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14/03/2024 19:44
Juntada a petição de Recurso de Revista
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02/03/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/03/2024
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02/03/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
-
02/03/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/03/2024
-
02/03/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
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01/03/2024 10:58
Expedido(a) intimação a(o) VENTURA PETROLEO S.A.
-
01/03/2024 10:58
Expedido(a) intimação a(o) ERON LUIZ DA SILVA ROLLO
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28/02/2024 23:01
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ERON LUIZ DA SILVA ROLLO - CPF: *97.***.*84-10
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02/02/2024 09:53
Incluído em pauta o processo para 21/02/2024 10:00 EM MESA (10h) ()
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17/01/2024 12:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/01/2024 12:37
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA
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14/12/2023 00:01
Decorrido o prazo de VENTURA PETROLEO S.A. em 13/12/2023
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07/12/2023 22:06
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/11/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/11/2023
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30/11/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/11/2023
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30/11/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2023 09:21
Expedido(a) intimação a(o) VENTURA PETROLEO S.A.
-
29/11/2023 09:21
Expedido(a) intimação a(o) ERON LUIZ DA SILVA ROLLO
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16/11/2023 16:41
Conhecido o recurso de ERON LUIZ DA SILVA ROLLO - CPF: *97.***.*84-10 e provido em parte
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16/11/2023 16:41
Conhecido o recurso de VENTURA PETROLEO S.A. - CNPJ: 01.***.***/0001-79 e não provido
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08/11/2023 14:12
Incluído em pauta o processo para 14/11/2023 12:00 ST8 - Sala de Sessão Telepresencial ()
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07/11/2023 15:22
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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01/11/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
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01/11/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
-
01/11/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2023 13:09
Expedido(a) intimação a(o) VENTURA PETROLEO S.A.
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31/10/2023 13:09
Expedido(a) intimação a(o) ERON LUIZ DA SILVA ROLLO
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31/10/2023 10:01
Juntada a petição de Manifestação
-
17/10/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/10/2023
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16/10/2023 13:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2023 13:41
Incluído em pauta o processo para 07/11/2023 09:30 Sala 1 (09:30h) ()
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28/09/2023 11:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
28/09/2023 11:19
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA
-
28/09/2023 08:54
Retirado de pauta o processo
-
24/08/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/08/2023
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23/08/2023 10:32
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2023 10:31
Incluído em pauta o processo para 20/09/2023 10:00 SALA 1 (10h) ()
-
18/08/2023 10:38
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/08/2023 07:37
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA
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08/05/2023 11:18
Distribuído por sorteio
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05/02/2020 14:48
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
13/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de ERON LUIZ DA SILVA ROLLO em 12/11/2019
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30/10/2019 00:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/10/2019
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30/10/2019 00:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2019 11:52
Não admitido o Recurso de Revista de ERON LUIZ DA SILVA ROLLO - CPF: *97.***.*84-10
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04/10/2019 15:41
Não admitido o Recurso de Revista de ERON LUIZ DA SILVA ROLLO - CPF: *97.***.*84-10
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04/10/2019 14:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
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15/08/2019 06:01
Decorrido o prazo de VENTURA PETROLEO S.A. em 14/08/2019
-
15/08/2019 06:01
Decorrido o prazo de ERON LUIZ DA SILVA ROLLO em 14/08/2019
-
30/07/2019 17:18
Juntada a petição de Recurso de Revista (RECURSO DE REVISTA)
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05/07/2019 00:16
Publicado(a) o(a) Acórdão em 05/07/2019
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05/07/2019 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2019 11:58
Conhecido o recurso de VENTURA PETROLEO S.A. - CNPJ: 01.***.***/0001-79 e provido em parte
-
05/06/2019 11:58
Conhecido o recurso de ERON LUIZ DA SILVA ROLLO - CPF: *97.***.*84-10 e provido em parte
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24/05/2019 00:13
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/05/2019
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23/05/2019 09:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2019 09:51
Incluído o processo em pauta (04/06/2019, 10:00:00, SALA 1 (10 h))
-
09/04/2019 16:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
09/04/2019 16:24
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE ANTONIO TEIXEIRA DA SILVA
-
09/04/2019 10:49
Retirado de pauta o processo
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29/03/2019 00:32
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/03/2019
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28/03/2019 12:08
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2019 12:08
Incluído o processo em pauta (09/04/2019, 10:00:00, SALA 1 (10 h))
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26/02/2019 10:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/02/2019 18:50
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE ANTONIO TEIXEIRA DA SILVA
-
19/10/2018 08:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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