TRT1 - 0101081-92.2025.5.01.0541
1ª instância - Tres Rios - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 14:44
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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03/09/2025 14:44
Iniciada a liquidação
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03/09/2025 14:44
Transitado em julgado em 03/09/2025
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03/09/2025 14:05
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
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03/09/2025 14:05
Concedida a gratuidade da justiça a SIMONE RAIMUNDO DOS SANTOS
-
03/09/2025 14:05
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
03/09/2025 14:05
Audiência una realizada (03/09/2025 09:40 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
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27/08/2025 09:17
Juntada a petição de Contestação
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27/08/2025 08:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/08/2025 00:36
Decorrido o prazo de SIMONE RAIMUNDO DOS SANTOS em 21/08/2025
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21/08/2025 10:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/08/2025 13:21
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 13:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 11:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/08/2025 11:26
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) JMGM SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI -
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c730ba2 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Aprecio o pedido de antecipação dos efeitos da tutela formulado pela parte autora.
DECIDO: Trata-se de reclamação trabalhista com pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional quanto à liberação dos valores depositados na conta vinculada de FGTS e habilitação no seguro-desemprego.
Defiro a antecipação da tutela requerida, em vista da documentação trazida aos autos, que comprova inequivocamente as alegações do reclamante, extrato do FGTS id 8fb00b5, TRCT id f74060f CTPS id f0722a6.
Inexiste perigo na irreversibilidade do provimento ora deferido.
Intime-se a ré para proceder a entrega das guias para saque do saldo existente na conta vinculada, bem como para habilitação no seguro desemprego, no prazo de 5 dias.
Intime-se a autora e citem-se as rés. TRES RIOS/RJ, 11 de agosto de 2025.
ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SIMONE RAIMUNDO DOS SANTOS -
11/08/2025 07:08
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE RAIMUNDO DOS SANTOS
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11/08/2025 07:07
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de SIMONE RAIMUNDO DOS SANTOS
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31/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101081-92.2025.5.01.0541 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Três Rios na data 29/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25073000300977000000235361237?instancia=1 -
30/07/2025 10:38
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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29/07/2025 18:19
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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29/07/2025 18:19
Audiência una designada (03/09/2025 09:40 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
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29/07/2025 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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