TRT1 - 0100667-72.2025.5.01.0322
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 17:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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19/08/2025 17:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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19/08/2025 16:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/08/2025 15:59
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 15:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI ATSum 0100667-72.2025.5.01.0322 RECLAMANTE: JENNIFER SUELLEN DA SILVA GOMES RECLAMADO: F.
C.
BOUTIQUE DAS CARNES LTDA E OUTROS (2) AUDIÊNCIA DA SALA PRINCIPAL DESTINATÁRIO(S): JENNIFER SUELLEN DA SILVA GOMES Fica o destinatário acima NOTIFICADO para comparecer à audiência de conciliação no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Data e Hora: 29/01/2026 08:25 Tipo de Audiência: Una por videoconferência (rito sumaríssimo), telepresencial (ferramenta Zoom) Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*42.***.*88-89 ID da reunião: 842 1988 8189 Endereço do fórum: AVENIDA DOUTOR CELSO JOSÉ DE CARVALHO, S/N, 1º ANDAR, PARQUE BARÃO DO RIO BRANCO, SÃO JOÃO DE MERITI/RJ, OBS.: (1) Informem as partes, em 5 dias, se pretendem a conversão da demanda para o modo 100% digital, valendo o silêncio como concordância, cientes de que as notificações serão realizadas através de DEJT e endereço eletrônico; (2) A audiência será realizada TELEPRESENCIALMENTE; (3) na impossibilidade de participação na audiência telepresencial, peticionar ao Juízo, fundamentando a razão do impedimento; (4) as partes deverão comparecer a audiência e prestar depoimento pessoal, sob pena de revelia e/ou confissão; (5) as partes deverão atentar-se quanto aos convites das suas respectivas testemunhas, observando-se os termos do art. 455, do CPC e art. 852-H, §2º, da CLT, nos casos de audiência de instrução e audiência UNA; (6) Fica facultado às partes e testemunhas o comparecimento à sala de audiência localizada no Fórum ou telepresencialmente através do link acima indicado.
ATENÇÃO: (1) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa; (2) Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico; (3) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe do 1º grau do TRT da 1ª Região, com "login" e senha para acesso ao sistema; (4) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, e com a Resolução nº 185/2017 do CSJT, com pelo menos 48 horas de antecedência da audiência, cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe, conforme Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ; (5) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa; (6) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma; (7) TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CREDENCIAMENTO NO SISTEMA PJe-JT DE 1º E 2º GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 08 de agosto de 2025.
JACKSON GALVÃO BATISTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JENNIFER SUELLEN DA SILVA GOMES -
08/08/2025 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/08/2025 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/08/2025 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/08/2025 11:29
Expedido(a) mandado a(o) FABRICIA DE SOUSA NEPOMUCENO
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08/08/2025 11:29
Expedido(a) mandado a(o) CARLOS AUGUSTO DOS REIS MOREIRA
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08/08/2025 11:29
Expedido(a) mandado a(o) F. C. BOUTIQUE DAS CARNES LTDA
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08/08/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) JENNIFER SUELLEN DA SILVA GOMES
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08/08/2025 11:27
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (29/01/2026 08:25 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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07/08/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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06/08/2025 13:19
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91df49e proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Retiro de pauta para saneamento.Incluo, neste ato, os sócios demandados pela parte autora, entretanto o CEP indicado para o endereço principal da sócia FABRICIA DE SOUSA NEPOMUCENO não corresponde ao correspondente logradouro, bem não foi possível encontrar o CEP correto da Rua Gerânios.Sendo assim, intime-se a autora para indicar o correto endereço principal da sócia FABRICIA DE SOUSA NEPOMUCENO, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.Vindo, retifique-se, reinclua-se em pauta, intime-se a parte autora e citem-se as rés.Caso não cumprido, voltem conclusos para extinção. JGB SAO JOAO DE MERITI/RJ, 04 de agosto de 2025.
BRUNO PIRES PEIXOTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JENNIFER SUELLEN DA SILVA GOMES -
04/08/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) JENNIFER SUELLEN DA SILVA GOMES
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04/08/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 12:02
Audiência una cancelada (22/01/2026 08:25 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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04/08/2025 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
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31/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100667-72.2025.5.01.0322 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti na data 29/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25073000300977000000235361237?instancia=1 -
29/07/2025 16:41
Juntada a petição de Manifestação
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29/07/2025 16:29
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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29/07/2025 16:29
Audiência una designada (22/01/2026 08:25 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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29/07/2025 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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