TRT1 - 0100468-33.2025.5.01.0263
1ª instância - Sao Goncalo - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 11:38
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 9a74405) para Réplica
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25/08/2025 17:30
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2025 11:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/08/2025 09:25
Audiência de instrução designada (15/10/2025 14:00 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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04/08/2025 16:14
Audiência inicial realizada (04/08/2025 09:05 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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30/07/2025 00:30
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 29/07/2025
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30/07/2025 00:30
Decorrido o prazo de MARCELO ALDRI DE LIMA em 29/07/2025
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22/07/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATOrd 0100468-33.2025.5.01.0263 RECLAMANTE: MARCELO ALDRI DE LIMA RECLAMADO: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA NÃO UNA DESTINATÁRIO(S): MARCELO ALDRI DE LIMA Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: INICIAL PRESENCIAL CONJUNTAMENTE COM O PROCESSO CONEXO 0100418-07.2025.5.01.0263 e 0100398-16.2025.5.01.0263 - Sala "Sala Principal": 04/08/2025 09:10 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo RUA LOURENCO ABRANTES, 59, 3º andar, CENTRO, SAO GONCALO/RJ - CEP: 24440-420 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 136/2014, com a redação dada pela Resolução nº 154/2015 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.
Havendo pedido de pagamento de adicionais de insalubridade, periculosidade e pedidos com base em alegação de doença profissional/acidente de trabalho, deverão os reclamados, juntar aos autos LTCAT, PPRA, PCMSO, de todo o período contratual da parte autora, bem como exames periódicos, admissional e demissional, também na forma do artigo 396 e sob as penas do artigo 400 do CPC. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CADASTRAMENTO NO SISTEMA PJe-JT DE 1º E 2º GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR. Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Certidão de Publicação no DJEN Certidão 25072108451877400000234435851 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 25072108451620600000234435845 Intimação Intimação 25071907372443400000234402680 Despacho Despacho 25071815300914400000234362989 Decisão Decisão 25060914590115100000230457730 Certidão de Distribuição Certidão 25060217194444200000229766772 ACT CEDAE 2022-2023 ASSINADO reduzido Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 25060216562614500000229762973 ACORDO COLETIVO 2020-2022 reduzido Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 25060216562011400000229762962 MANO HORA EXTRA COMPLETO Documento Diverso 25060216493248400000229761630 MANO - REGULAMENTO DA JORNADA EXTRAORDINÁRIA Documento Diverso 25060216493107800000229761627 MANO - 24x72 hora extra Documento Diverso 25060216493053400000229761626 ANEXO de HORA EXTRA - 24x72 - acordao 3a T Documento Diverso 25060216493034700000229761625 ACORDÃO - HORA EXTRA.
Documento Diverso 25060216493010700000229761623 Acórão de Hora Extra 24x72h - REDUZIDO_Parte2 Documento Diverso 25060216492964700000229761622 Acórdão de Hora Extra 24x72h - REDUZIDO_Parte1 Documento Diverso 25060216492865600000229761621 Ac. 3ª T.
TST hora extra 24x72 Documento Diverso 25060216492752100000229761618 Marcelo Aldri de Lima - Cálculos Hora extra Documento Diverso 25060216410495400000229760042 CONTRACHEQUES -MARCELO ALDRI DE LIMA Contracheque/Recibo de Salário 25060216393950700000229759533 CARTEIRA DE TRABALHO - MARCELO ALDRI DE LIMA Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25060216393527100000229759523 DOC DE IDENTIFICAÇÃO E COMP DE RESIDÊNCIA - MARCELO ALDRI DE LIMA Documento Diverso 25060216392817100000229759508 PROCURAÇÃO - MARCELO ALDRI DE LIMA Procuração 25060216392614100000229759499 Petição Inicial Petição Inicial 25060216371009900000229758891 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página: http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje SAO GONCALO/RJ, 21 de julho de 2025.
DEBORA DOS SANTOS PONTIFICE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO ALDRI DE LIMA -
21/07/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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21/07/2025 09:17
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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21/07/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO ALDRI DE LIMA
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21/07/2025 08:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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21/07/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 08:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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21/07/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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19/07/2025 07:38
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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19/07/2025 07:38
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO ALDRI DE LIMA
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19/07/2025 07:37
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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18/07/2025 15:25
Audiência inicial designada (04/08/2025 09:05 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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10/06/2025 13:32
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por risco de decisões conflitantes ou contraditórias (art. 286, III, do CPC)
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09/06/2025 14:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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02/06/2025 17:19
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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