TRT1 - 0100871-05.2024.5.01.0241
1ª instância - Niteroi - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de GRAU SOLUCAO E SERVICOS LTDA em 02/09/2025
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21/08/2025 19:19
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 19:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 690b416 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Iintime(m)-se a(o)s Ré(u)s para, querendo, impugnar os cálculos do autor, no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT, observando-se, ainda, a Súmula nº 67 do E.
TRT1, devendo, preferencialmente, ser apresentada por meio do PJe-Calc, efetuando, ainda, a juntada do arquivo “pjc” (conforme link https://youtu.be/8VYWrJql1DA), referente aos cálculos elaborados, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria NITEROI/RJ, 19 de agosto de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRAU SOLUCAO E SERVICOS LTDA -
19/08/2025 09:06
Expedido(a) intimação a(o) GRAU SOLUCAO E SERVICOS LTDA
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19/08/2025 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 19:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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18/08/2025 17:06
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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05/08/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4bd173 proferido nos autos.
Vistos, etc. 1.
Intime-se o Autor para apresentar seus cálculos de liquidação, em 8 dias, na forma do presente despacho e da sentença, devendo, preferencialmente, ser apresentado por meio do PJe-Calc, efetuando, ainda, a juntada do arquivo “pjc” (conforme link https://youtu.be/8VYWrJql1DA), referente aos cálculos elaborados, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria. 2.
Vindo, intime(m)-se a(o)s Ré(u)s para, querendo, impugnar os cálculos do autor, no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT, observando-se, ainda, a Súmula nº 67 do E.
TRT1, devendo, preferencialmente, ser apresentada por meio do PJe-Calc, efetuando, ainda, a juntada do arquivo “pjc” (conforme link https://youtu.be/8VYWrJql1DA), referente aos cálculos elaborados, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Os cálculos de liquidação deverão ser apresentados com o somatório mensal das verbas, englobando todas as parcelas deferidas nas respectivas épocas próprias, atentando que nos cálculos deverão constar os valores referentes às contribuições previdenciárias tanto do empregado quanto do empregador, bem como SAT, conforme exemplo abaixo: a)- Que deverão vir atualizados , exemplo: - Cálculo 01: Principal Líquido (com dedução do INSS/Rte e IRRF) + JMCM; - Cálculo 02: INSS(cota rte e rda) sem a inclusão de juros de mora, constando apenas correção monetária, em observância à súmula n.º 381, do TST; - Cálculo 03: IRRF/Rte - apurar com base nas verbas tributáveis, excluídos os JM da base de cálculo, mantida a CM, pelos índices do TST e em consonância ao § 1º do art. 12-A. da Lei 7713/88.. - Cálculo 04: Cálculo 1 + Cálculo 2 + Cálculo 3, com total BRUTO, utilizando o índice de atualização (fazer constar o valor do índice) do primeiro dia do mês subsequente àquele a que se referem os créditos (na forma da Súmula n.º 381/TST, a cujo entendimento curva-se este Juízo), mês este que deverá ser informado.
Obs: totalizar todas as colunas da planilha. b)- IRRF e INSS: caso não apurados, nem mesmo informado o valor (ou %) das verbas tributáveis (quanto ao IRRF) e/ou do salário de contribuição (quanto ao INSS), considerar-se-á como base de cálculo a totalidade do quantum apurado, ou seja, incidirão os tributos sobre 100% do valor BRUTO. NITEROI/RJ, 04 de agosto de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VAGNER AFFONSO LOPES -
04/08/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER AFFONSO LOPES
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04/08/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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01/08/2025 14:04
Iniciada a liquidação
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01/08/2025 14:04
Transitado em julgado em 31/07/2025
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01/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de GRAU SOLUCAO E SERVICOS LTDA em 31/07/2025
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01/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de VAGNER AFFONSO LOPES em 31/07/2025
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18/07/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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18/07/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) GRAU SOLUCAO E SERVICOS LTDA
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17/07/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER AFFONSO LOPES
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17/07/2025 13:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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17/07/2025 13:51
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de VAGNER AFFONSO LOPES
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17/07/2025 13:51
Concedida a gratuidade da justiça a VAGNER AFFONSO LOPES
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03/06/2025 18:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELLEN BALASSIANO
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03/06/2025 16:05
Audiência de instrução realizada (03/06/2025 10:20 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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02/06/2025 18:08
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2025 18:07
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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22/01/2025 14:24
Audiência de instrução designada (03/06/2025 10:20 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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22/01/2025 14:24
Audiência inicial realizada (22/01/2025 09:40 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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21/01/2025 22:08
Juntada a petição de Contestação
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21/01/2025 22:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/08/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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12/08/2024 18:47
Expedido(a) notificação a(o) GRAU SOLUCAO E SERVICOS LTDA
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12/08/2024 18:47
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER AFFONSO LOPES
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12/08/2024 12:01
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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11/08/2024 20:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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11/08/2024 20:32
Audiência inicial designada (22/01/2025 09:40 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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09/08/2024 19:11
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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