TRT1 - 0100002-17.2025.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 14:02
Arquivados os autos definitivamente
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22/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de PADARIA SONHO DE MEL LTDA em 21/08/2025
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22/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de VITORIA REGINA DOS SANTOS SILVA em 21/08/2025
-
08/08/2025 11:49
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
08/08/2025 11:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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08/08/2025 11:49
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 11:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8fd3d8d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Tendo o réu satisfeito integralmente o pagamento dos valores acordados, CONFORME ORIENTAÇÃO CONTIDA NO OFÍCIO CIRCULAR TST.CGJT Nº 9/2023, registrado o início da liquidação/execução, na forma dos arts. 924, inc.
II c/c 925 do CPC, declara-se sua EXTINÇÃO.
Decorrido o prazo de 8 dias, sem manifestação, arquive-se definitivamente.
Intimem-se.
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor desta sentença com a disponibilização no DEJT.
ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VITORIA REGINA DOS SANTOS SILVA -
05/08/2025 07:13
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA SONHO DE MEL LTDA
-
05/08/2025 07:13
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA REGINA DOS SANTOS SILVA
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05/08/2025 07:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
03/08/2025 22:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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03/08/2025 22:23
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
03/08/2025 22:23
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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03/08/2025 22:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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11/07/2025 09:14
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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11/07/2025 09:14
Iniciada a liquidação
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10/07/2025 17:16
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 30,00
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10/07/2025 17:16
Concedida a gratuidade da justiça a VITORIA REGINA DOS SANTOS SILVA
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10/07/2025 17:16
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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10/07/2025 17:16
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (10/07/2025 09:35 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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10/07/2025 08:58
Juntada a petição de Contestação
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10/07/2025 07:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/07/2025 08:36
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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19/04/2025 07:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/04/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 15:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/04/2025 14:27
Expedido(a) mandado a(o) PADARIA SONHO DE MEL LTDA
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11/04/2025 14:25
Expedido(a) notificação a(o) PADARIA SONHO DE MEL LTDA
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11/04/2025 14:25
Expedido(a) notificação a(o) VITORIA REGINA DOS SANTOS SILVA
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17/01/2025 11:49
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (10/07/2025 09:35 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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13/01/2025 09:49
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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13/01/2025 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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