TRT1 - 0100557-02.2024.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:17
Arquivados os autos definitivamente
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07/09/2025 11:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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06/09/2025 22:13
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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28/08/2025 14:34
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 52,69)
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22/08/2025 17:34
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2025 16:10
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19d6e8a proferido nos autos.
Despacho PJe Vistos e etc.
O acórdão de #id:30d8ebd, transitado em julgado, manteve a improcedência da ação trabalhista.
Houve determinação na sentença para condenação do Sindicato-autor ao pagamento de honorários advocatícios em favor do advogado da demandada, arbitrados em 5% sobre o valor da causa (R$ 1.050,20), perfazendo o quantum de R$ 52,51. 1.
Intimem-se as partes para ciência do presente, bem como: 1.1. a reclamada GVF SEGURANÇA PATRIMONIAL EIRELI - EPP a indicar os dados bancários de seu patrono para transferência de valores.
Prazo: 15 dias. 1.2. o Sindicato-autor para que proceda ao pagamento espontâneo do valor devido a título de honorários advocatícios em favor do patrono da ré (R$ 52,51), em 15 (quinze) dias, conforme art. 523 caput, do CPC e arts. 876, 879 e 883 da CLT, sob pena de execução imediata. 2.
Vindo o depósito, e decorrido o prazo legal, expeça-se alvará, encaminhando-se os autos à conclusão para deliberações de extinção/arquivamento. 3.
Decorrido o prazo sem pagamento, efetive-se a penhora via SISBAJUD pela modalidade teimosinha por 30 dias. 3.1.
Penhorado o valor total, intimem-se as partes para ciência (CLT, art. 884). 3.2.
In albis, expeça-se alvará, encaminhando-se os autos à conclusão para extinção da execução.
BARRA MANSA/RJ, 06 de agosto de 2025.
RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DAS EMPRESAS DE SEG.PRIVADA,VIGILANCIA PATRIMONIAL,SISTEMAS DE SEGURANCA,ESCOLTA,SEG.PESSOAL E CURSOS DE FORMACAO NO EST.DO RIO DE JANEIRO -
06/08/2025 08:20
Expedido(a) intimação a(o) GVF SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI - EPP
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06/08/2025 08:20
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DAS EMPRESAS DE SEG.PRIVADA,VIGILANCIA PATRIMONIAL,SISTEMAS DE SEGURANCA,ESCOLTA,SEG.PESSOAL E CURSOS DE FORMACAO NO EST.DO RIO DE JANEIRO
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06/08/2025 08:19
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 01:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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06/08/2025 01:46
Iniciada a liquidação
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06/08/2025 01:46
Transitado em julgado em 24/06/2025
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30/06/2025 11:03
Recebidos os autos para prosseguir
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28/01/2025 09:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/01/2025 17:26
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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07/12/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) GVF SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI - EPP
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07/12/2024 14:18
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SINDICATO DAS EMPRESAS DE SEG.PRIVADA,VIGILANCIA PATRIMONIAL,SISTEMAS DE SEGURANCA,ESCOLTA,SEG.PESSOAL E CURSOS DE FORMACAO NO EST.DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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07/12/2024 13:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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07/12/2024 00:12
Decorrido o prazo de GVF SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI - EPP em 06/12/2024
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05/12/2024 13:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/11/2024 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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25/11/2024 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 13:49
Expedido(a) intimação a(o) GVF SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI - EPP
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22/11/2024 13:49
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DAS EMPRESAS DE SEG.PRIVADA,VIGILANCIA PATRIMONIAL,SISTEMAS DE SEGURANCA,ESCOLTA,SEG.PESSOAL E CURSOS DE FORMACAO NO EST.DO RIO DE JANEIRO
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22/11/2024 13:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 21,00
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22/11/2024 13:48
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Petição Cível (241) / ) de SINDICATO DAS EMPRESAS DE SEG.PRIVADA,VIGILANCIA PATRIMONIAL,SISTEMAS DE SEGURANCA,ESCOLTA,SEG.PESSOAL E CURSOS DE FORMACAO NO EST.DO RIO DE JANEIRO
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16/09/2024 10:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAPHAEL VIGA CASTRO
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21/08/2024 18:17
Juntada a petição de Contestação
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31/07/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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30/07/2024 15:33
Expedido(a) intimação a(o) GVF SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI - EPP
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30/07/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 19:19
Juntada a petição de Contestação
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29/07/2024 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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25/07/2024 18:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/07/2024 11:22
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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26/06/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) GVF SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI - EPP
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09/06/2024 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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06/06/2024 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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