TRT1 - 0010480-51.2013.5.01.0059
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 39
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a43fbfe proferida nos autos.
PROMOÇÃO Analisando os cálculos, bem como as respectivas impugnações, verifico que estão corretos os cálculos de id cd79f6e.
Depósitos recursais: LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 89.923,68 FGTS A DEPOSITAR: R$ 5.925,81 INSS: R$ 26.007,65 TOTAL: R$ 121.857,14 (-) saldos depositados DIFERENÇA TOTAL DEVIDA: R$ 100.975,07 Faço os autos conclusos. MARCO ANTONIO NOGUEIRA DE ABREU DECISÃO PJe-JT
Vistos.
Conforme relação abaixo, fixo os valores da condenação, HOMOLOGANDO-OS.
Data da atualização: 01/08/2025 LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 89.923,68 FGTS A DEPOSITAR: R$ 5.925,81 INSS: R$ 26.007,65 TOTAL: R$ 121.857,14 (-) saldos depositados DIFERENÇA TOTAL DEVIDA: R$ 100.975,07 Convolo em penhora os depósitos recursais. Efetue LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 880 da CLT c/c art. 523 do CPC), o depósito judicial do REMANESCENTE PARA A GARANTIA DO JUÍZO (R$ 100.975,07).
Os valores deverão ser depositados junto ao Banco do Brasil, agência 2234.
Os recolhimentos, se existentes, deverão ser efetuados em guia própria. Intime-se ainda a parte autora a fornecer conta bancária para transferência de valor a ser sacado. 1 - Decorrido o prazo sem requerimento diverso e COM a comprovação do depósito pela reclamada: a) Expeçam-se os alvarás conforme a presente decisão, intimando-se o autor para ciência da expedição em 5 dias. b) Registrem-se os pagamentos efetuados. c) Encaminhem-se os autos à conclusão para extinção da execução e arquivamento definitivo do feito. d) Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos à conclusão para extinção da execução e arquivamento definitivo do feito. 2 - Decorrido o prazo sem requerimento diverso e SEM a comprovação do depósito pela reclamada, com fulcro no art. 878, CLT, deverá o autor requerer o que de direito, ciente de que os autos aguardarão a provocação da parte em arquivo provisório, sob as penas do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de agosto de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COSME JOSE DA CONCEICAO -
01/07/2025 12:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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10/10/2017 13:25
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para julgar Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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23/08/2017 00:05
Decorrido o prazo de COSME JOSE DA CONCEICAO em 22/08/2017 23:59:59
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11/08/2017 00:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/08/2017
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11/08/2017 00:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2017 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2017 11:55
Conclusos os autos para despacho a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
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28/07/2017 11:52
Alterado o tipo de petição de natureza diversa para Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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20/06/2017 00:05
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 19/06/2017 23:59:59
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09/06/2017 00:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/06/2017
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09/06/2017 00:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2017 17:15
Não admitido o Recurso de Revista de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A - CNPJ: 60.***.***/0001-46
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25/05/2017 08:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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21/03/2017 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2017 15:13
Conclusos os autos para despacho a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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25/11/2015 00:08
Decorrido o prazo de DOMÊNICA HONORATO SIQUEIRA em 24/11/2015 23:59:59
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25/11/2015 00:08
Decorrido o prazo de otavia allemand bezerra de menezes em 24/11/2015 23:59:59
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14/11/2015 00:14
Publicado(a) o(a) Acórdão em 16/11/2015
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14/11/2015 00:14
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2015 11:42
Conhecido o recurso de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A - CNPJ: 60.***.***/0001-46 e não provido
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07/10/2015 00:21
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/10/2015
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06/10/2015 07:39
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2015 07:39
Incluído o processo em pauta (21/10/2015, 10:30:00, 2ª TURMA_C)
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22/09/2015 21:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/09/2015 11:57
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a VÓLIA BOMFIM CASSAR
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14/09/2015 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2015
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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