TRT1 - 0100717-08.2025.5.01.0061
1ª instância - Rio de Janeiro - 61ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 07:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2025 17:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
-
19/09/2025 14:22
Juntada a petição de Manifestação
-
09/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 01/09/2025
-
03/09/2025 00:33
Decorrido o prazo de IVAN RIBEIRO DA SILVA em 02/09/2025
-
25/08/2025 11:58
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
25/08/2025 11:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 61ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100717-08.2025.5.01.0061 RECLAMANTE: IVAN RIBEIRO DA SILVA RECLAMADO: TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: IVAN RIBEIRO DA SILVA NOTIFICAÇÃO PJe Comparecer à audiência a ser realizada na modalidade TELEPRESENCIAL de forma UNA via plataforma de videoconferências ZOOM MEETINGS no dia e horário abaixo indicados, acessando à sala virtual através do link, senha e id abaixo indicados: : Una por videoconferência: 31/10/2025 as 08:25 LINK: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt61.rj SENHA: 61vtrj (letras em minúsculo e sem espaço) ID pessoal de reunião: 458 478 2807 1) O não comparecimento do Autor à audiência importará no arquivamento da ação e do Réu no julgamento da ação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão portar identidade legal.
Sendo o Réu pessoa jurídica, deverá ser representado por sócio, diretor ou empregado, juntando preposição, contrato social ou atos constitutivos. 3) A parte pessoa jurídica de direito privado deverá informar o número do CNPJ, do CEI, contrato social ou última alteração contratual. 4) Solicita-se que o Réu apresente defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com artigos 193 a 199 do CPC, Resolução 94/2012, até 1h antes do início da audiência (Ato 16/2013, art. 2o, §2o, TRT/RJ). 5) O Réu deverá juntar controles de ponto e contracheques, conforme art. 396 do CPC, sob pena do art. 400 do CPC. 6) As testemunhas deverão comparecer à audiência na forma do caput e parágrafo 1o. do art. 455 do CPC, sob ônus do parágrafo 3o. do mesmo diploma.
Em audiências TELEPRESENCIAIS caberá aos advogados encaminhar às partes e testemunhas o LINK, SENHA e ID pessoal da reunião acima indicados. NÃO SERÃO OUVIDAS AS TESTEMUNHAS que se encontrem no mesmo ambiente físico que patrono e partes, para garantir a incomunicabilidade e preservar a validade dos depoimentos.
Deverá, portanto, a testemunha acessar à audiência de sua residência ou local específico distinto.
Desde já, fica alertado pelo Juízo que em qualquer momento do depoimento o depoente poderá ser solicitado que mostre o espaço físico em que se encontra, inclusive ambiente interno e externo.
Outrossim, OBSERVEM OS ADVOGADOS QUE TANTO AS PARTES (AUTOR E RÉU) QUANTO CADA UMA DAS TESTEMUNHAS DEVERÃO ESTAR LOGADAS EM DISPOSITIVOS PRÓPRIOS (computador ou celular) COM ACESSO INDIVIDUAL, NO EXATO MOMENTO EM QUE SE INICIA A AUDIÊNCIA (pregão das partes), a fim de que sejam movidas virtualmente para uma sala de espera, onde lá ficarão incomunicáveis (sem ver e ouvir o que acontece na sala de audiência virtual) até o momento de seu depoimento, garantindo assim a incomunicabilidade entre as partes/testemunhas. O NÃO CUMPRIMENTO DESTA DETERMINAÇÃO CARACTERIZARÁ A PERDA DA PROVA EM RELAÇÃO À TESTEMUNHA E CONFISSÃO EM RELAÇÃO À PARTE.
Ao ingressar à sala de audiência virtual, RECOMENDA-SE MANTER OS ÍCONES DE ÁUDIO E VÍDEO desligados, devendo habilitá-los SOMENTE quando se fizer o pregão do respectivo processo. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de agosto de 2025.
SIMONE GONCALVES FERREIRA FERNANDEZ Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - IVAN RIBEIRO DA SILVA -
23/08/2025 10:39
Expedido(a) notificação a(o) IVAN RIBEIRO DA SILVA
-
23/08/2025 10:39
Expedido(a) notificação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
23/08/2025 10:39
Expedido(a) notificação a(o) TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI
-
23/08/2025 10:38
Audiência una por videoconferência designada (31/10/2025 08:25 Audiências Virtuais - 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/08/2025 00:50
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 15/08/2025
-
16/08/2025 00:50
Decorrido o prazo de IVAN RIBEIRO DA SILVA em 15/08/2025
-
08/08/2025 11:46
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
08/08/2025 11:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
-
08/08/2025 11:46
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
08/08/2025 11:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f2e7f47 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Verifica-se que a Autora requereu a tutela de urgência, pugnando pela concessão da expedido Alvará para saque do FGTS e Ofício para recebimento do seguro desemprego Em consulta aos autos, observa-se o pedido para rescisão indireta sob a alegação de descumprimento das obrigações trabalhistas por parte da reclamada, sendo necessária a dilação probatória para apuração do narrado, razão pela qual se indefere, por ora, a antecipação requerida.
Considera-se ainda que, no direito pátrio, o deferimento de tutela inaudita altera pars é medida de caráter excepcional, cujos requisitos são a real possibilidade de que os réus, caso sejam citados, possam tornar o objeto do processo (pedido) ineficaz, e verossimilhança da tese, o que não ocorre no caso em tela.
Desta feita, há de se observar o princípio constitucional do contraditório (art.5º, LV, CRFB/88).
Primeiramente, pois, a relação processual deve ser completada.
Intimem-se as partes para ciência da presente.
Inclua-se o feito em pauta . RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de agosto de 2025.
ELISIO CORREA DE MORAES NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IVAN RIBEIRO DA SILVA -
05/08/2025 07:28
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
05/08/2025 07:28
Expedido(a) intimação a(o) IVAN RIBEIRO DA SILVA
-
05/08/2025 07:27
Não concedida a tutela provisória de evidência de IVAN RIBEIRO DA SILVA
-
24/06/2025 08:59
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
-
21/06/2025 12:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/06/2025 13:17
Juntada a petição de Manifestação
-
16/06/2025 13:13
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
16/06/2025 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100561-86.2019.5.01.0010
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ciomar da Silva Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/05/2019 15:34
Processo nº 0100634-26.2024.5.01.0061
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Aldecir da Silva Correa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/06/2024 22:58
Processo nº 0157000-63.2004.5.01.0004
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mauricio de Figueiredo Correa da Veiga
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 14/08/2019 11:04
Processo nº 0100670-52.2023.5.01.0207
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thiago Binda
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/06/2023 13:29
Processo nº 0100670-52.2023.5.01.0207
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Amanda Coelho Nazareth
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/08/2024 20:32