TRT1 - 0100334-46.2021.5.01.0004
1ª instância - Rio de Janeiro - 4ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 06:25
Publicado(a) o(a) edital em 25/09/2025
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24/09/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
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24/09/2025 06:25
Publicado(a) o(a) edital em 25/09/2025
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24/09/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
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23/09/2025 09:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/09/2025 09:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/09/2025 08:56
Expedido(a) edital a(o) JOEL DE ALMEIDA
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23/09/2025 08:56
Expedido(a) mandado a(o) JOEL DE ALMEIDA
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23/09/2025 08:56
Expedido(a) edital a(o) TJ MANUTENCAO PREDIAL E SERVICOS LTDA
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23/09/2025 08:56
Expedido(a) mandado a(o) TJ MANUTENCAO PREDIAL E SERVICOS LTDA
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20/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de SUBDIRETORIA DE PAGAMENTO DE PESSOAL - DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA AERONÁUTICA em 19/09/2025
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27/08/2025 00:50
Decorrido o prazo de TEODORO RIBEIRO RODRIGUES em 26/08/2025
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27/08/2025 00:50
Decorrido o prazo de MARCELO RODRIGUES DE OLIVEIRA em 26/08/2025
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18/08/2025 10:58
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 10:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 10:58
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 10:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f1860c proferido nos autos.
DESPACHO Em resposta à manifestação de Id. 4226093, registro que a certidão de Id. b54e3f7 atesta o cumprimento da decisão de Id. 2acc82b, com a transferência de 20% dos valores bloqueados e liberação do saldo.
No mais, intimem-se as partes para ciência do ofício de Id. 2c6c8de, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, sobreste(m)-se os autos até a integralização do débito.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de agosto de 2025.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TEODORO RIBEIRO RODRIGUES -
16/08/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) TEODORO RIBEIRO RODRIGUES
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16/08/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO RODRIGUES DE OLIVEIRA
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16/08/2025 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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15/08/2025 10:16
Encerrada a conclusão
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12/08/2025 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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09/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de MARCELO RODRIGUES DE OLIVEIRA em 08/08/2025
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08/08/2025 15:12
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2025 09:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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05/08/2025 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/08/2025 16:11
Expedido(a) mandado a(o) SUBDIRETORIA DE PAGAMENTO DE PESSOAL - DIRETORIA DE ADMINISTRACAO DA AERONAUTICA
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04/08/2025 14:58
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2acc82b proferida nos autos.
DESPACHO Cuida-se de exceção de pré-executividade oposta por TEODORO RIBEIRO RODRIGUES, na qual alega a impenhorabilidade dos valores bloqueados, por se tratarem de proventos de aposentadoria, verbas de natureza alimentar e única fonte de subsistência, invocando violação ao mínimo existencial (Id 3ea12d1).
Consoante dispõe o art. 833, IV, do CPC, são impenhoráveis os proventos de aposentadoria.
Contudo, o § 2º do mesmo dispositivo legal excepciona tal proteção, permitindo a penhora para pagamento de prestação de natureza alimentar, como é o caso dos créditos trabalhistas, desde que observados critérios de razoabilidade.
No caso, conforme se observa dos documentos anexados (Id bfaed77 e Id 9bb8b01), o valor bloqueado de R$ 1.800,53 corresponde a aproximadamente 25,23% da quantia líquida disponível ao excipiente após os descontos compulsórios, patamar inferior ao limite jurisprudencialmente admitido de 30%.
A média dos valores líquidos percebidos pelo executado gira em torno de R$ 7.100,00, conforme contracheques de maio e junho de 2025, de modo que 30% corresponde a aproximadamente R$ 2.130,00.
Ademais, não se verifica, com base nos elementos constantes dos autos, prejuízo direto à subsistência do excipiente, o que afasta, neste momento, a alegada violação ao mínimo existencial.
O entendimento prevalente neste Regional autoriza, em tese, a penhora de até 30% dos proventos líquidos de aposentadoria para satisfação de dívida de natureza alimentar, como bem pontuado nas ementas a seguir: “PENHORABILIDADE DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. É lícita, em tese, a penhora de até 30% dos proventos líquidos de aposentadoria para garantia de crédito alimentar, nos termos do art. 833, IV e § 2.º, do CPC/15, desde que não resulte prejuízo ao sustento do beneficiário e de sua família.
In casu, não se observa prejuízo à subsistência do executado, pelo que não há falar em nulidade da medida executiva.” (TRT-1 - AP: 0101353-65.2016.5.01.0262, Rel.
Des.
Monica Batista Vieira Puglia, j. 10/07/2024) Assim, ausente ilegalidade manifesta ou vício de ordem pública, não se acolhe a via excepcional da exceção de pré-executividade.
DISPOSITIVO Ante o exposto: a) REJEITO a exceção de pré-executividade.
Determino, contudo, à Secretaria que observe o limite de 20% sobre o valor líquido mensal percebido pelo executado, devendo proceder à imediata liberação de qualquer quantia eventualmente bloqueada que ultrapasse esse montante.
No mais, observando a juntada dos contracheques nos autos e considerando a regularidade da medida executiva, determino a expedição de mandado de penhora “na mão de terceiro”, endereçado à SUBDIRETORIA DE PAGAMENTO DE PESSOAL - DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA AERONÁUTICA do COMANDO DA AERONÁUTICA, para que proceda à penhora de 20% dos valores líquidos percebidos mensalmente pelo executado, até o limite do valor total da execução.
Vinda resposta positiva ao mandado, suspenda-se a constrição existente por meio do sistema SISBAJUD.
Intimem-se.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de julho de 2025.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TEODORO RIBEIRO RODRIGUES -
30/07/2025 07:59
Expedido(a) intimação a(o) TEODORO RIBEIRO RODRIGUES
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30/07/2025 07:59
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO RODRIGUES DE OLIVEIRA
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30/07/2025 07:58
Rejeitada a exceção de pré-executividade de TEODORO RIBEIRO RODRIGUES
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21/07/2025 12:44
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a MAISE LOPES SALIMEN
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21/07/2025 12:44
Encerrada a conclusão
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15/07/2025 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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09/07/2025 11:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de TEODORO RIBEIRO RODRIGUES em 07/03/2025
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02/03/2025 21:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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20/12/2024 00:51
Decorrido o prazo de JOEL DE ALMEIDA em 18/12/2024
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10/12/2024 08:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) edital em 09/12/2024
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06/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/12/2024 11:45
Expedido(a) mandado a(o) TEODORO RIBEIRO RODRIGUES
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05/12/2024 11:45
Expedido(a) edital a(o) JOEL DE ALMEIDA
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04/12/2024 16:59
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MARCELO RODRIGUES DE OLIVEIRA
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04/12/2024 13:07
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a DANIELA HALINE BANNAK
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04/12/2024 13:07
Encerrada a conclusão
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30/10/2024 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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30/10/2024 14:46
Encerrada a conclusão
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11/10/2024 16:57
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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12/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de JOEL DE ALMEIDA em 11/09/2024
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20/08/2024 02:57
Publicado(a) o(a) edital em 21/08/2024
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20/08/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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19/08/2024 15:41
Expedido(a) edital a(o) JOEL DE ALMEIDA
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12/08/2024 20:59
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 20:38
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2024 20:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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04/06/2024 08:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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29/04/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/04/2024 14:49
Expedido(a) mandado a(o) JOEL DE ALMEIDA
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25/04/2024 07:59
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2024 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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20/04/2024 00:15
Decorrido o prazo de MARCELO RODRIGUES DE OLIVEIRA em 19/04/2024
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05/04/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
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05/04/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
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04/04/2024 13:24
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO RODRIGUES DE OLIVEIRA
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04/04/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 15:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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03/04/2024 15:47
Encerrada a conclusão
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19/03/2024 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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17/03/2024 09:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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16/02/2024 09:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/02/2024 00:11
Decorrido o prazo de TEODORO RIBEIRO RODRIGUES em 05/02/2024
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18/12/2023 21:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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07/12/2023 11:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/12/2023 11:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/12/2023 10:40
Expedido(a) mandado a(o) TEODORO RIBEIRO RODRIGUES
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07/12/2023 10:40
Expedido(a) mandado a(o) JOEL DE ALMEIDA
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24/10/2023 07:50
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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28/09/2023 21:02
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2023 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2023
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19/08/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2023 16:24
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO RODRIGUES DE OLIVEIRA
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18/08/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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11/05/2023 14:28
Iniciada a execução
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05/04/2023 00:04
Decorrido o prazo de TJ MANUTENCAO PREDIAL E SERVICOS LTDA em 04/04/2023
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16/03/2023 13:21
Expedido(a) intimação a(o) TJ MANUTENCAO PREDIAL E SERVICOS LTDA
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11/03/2023 00:16
Decorrido o prazo de MARCELO RODRIGUES DE OLIVEIRA em 10/03/2023
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08/03/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2023
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08/03/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2023 12:41
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO RODRIGUES DE OLIVEIRA
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07/03/2023 12:40
Homologada a liquidação
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06/03/2023 21:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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06/03/2023 21:32
Encerrada a conclusão
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14/02/2023 00:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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02/02/2023 00:04
Decorrido o prazo de TJ MANUTENCAO PREDIAL E SERVICOS LTDA em 01/02/2023
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14/12/2022 00:06
Decorrido o prazo de MARCELO RODRIGUES DE OLIVEIRA em 13/12/2022
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29/11/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2022
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29/11/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2022 21:08
Expedido(a) intimação a(o) TJ MANUTENCAO PREDIAL E SERVICOS LTDA
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25/11/2022 21:08
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO RODRIGUES DE OLIVEIRA
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23/11/2022 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2022 08:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
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17/11/2022 00:14
Decorrido o prazo de MARCELO RODRIGUES DE OLIVEIRA em 16/11/2022
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08/11/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2022
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08/11/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2022 10:01
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO RODRIGUES DE OLIVEIRA
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04/11/2022 11:25
Expedido(a) alvará a(o) MARCELO RODRIGUES DE OLIVEIRA
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26/10/2022 10:29
Iniciada a liquidação
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26/10/2022 10:29
Transitado em julgado em 25/10/2022
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21/10/2022 00:10
Decorrido o prazo de TJ MANUTENCAO PREDIAL E SERVICOS LTDA em 20/10/2022
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08/10/2022 00:12
Decorrido o prazo de MARCELO RODRIGUES DE OLIVEIRA em 07/10/2022
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28/09/2022 13:40
Expedido(a) intimação a(o) TJ MANUTENCAO PREDIAL E SERVICOS LTDA
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27/09/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2022
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27/09/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2022 10:57
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO RODRIGUES DE OLIVEIRA
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26/09/2022 10:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 360,00
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26/09/2022 10:56
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de MARCELO RODRIGUES DE OLIVEIRA
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26/09/2022 10:56
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCELO RODRIGUES DE OLIVEIRA
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09/08/2022 18:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
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09/08/2022 10:22
Audiência una realizada (02/08/2022 15:45 2021/2022 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/08/2022 00:07
Decorrido o prazo de TJ MANUTENCAO PREDIAL E SERVICOS LTDA em 02/08/2022
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28/07/2022 11:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/07/2022 09:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/07/2022 00:19
Decorrido o prazo de MARCELO RODRIGUES DE OLIVEIRA em 30/06/2022
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23/06/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2022
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23/06/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2022 13:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/06/2022 13:16
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO RODRIGUES DE OLIVEIRA
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22/06/2022 13:16
Expedido(a) mandado a(o) TJ MANUTENCAO PREDIAL E SERVICOS LTDA
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12/04/2022 08:28
Audiência una designada (02/08/2022 15:45 2021/2022 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/04/2022 08:28
Audiência una cancelada (23/09/2022 15:15 2021/2022 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/03/2022 00:01
Decorrido o prazo de TJ MANUTENCAO PREDIAL E SERVICOS LTDA em 08/03/2022
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25/03/2022 15:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/11/2021 10:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/11/2021 17:33
Expedido(a) mandado a(o) TJ MANUTENCAO PREDIAL E SERVICOS LTDA
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28/10/2021 14:13
Juntada a petição de Manifestação (Citação do sócio administrador)
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25/10/2021 21:08
Juntada a petição de Manifestação (Aditamento a inicial)
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25/10/2021 20:13
Audiência inicial realizada (25/10/2021 10:40 2021/2022 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/10/2021 11:26
Audiência una designada (23/09/2022 15:15 2021/2022 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/10/2021 11:26
Audiência inicial cancelada (25/10/2021 10:40 2021/2022 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/10/2021 00:07
Decorrido o prazo de TJ MANUTENCAO PREDIAL E SERVICOS LTDA em 20/10/2021
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07/10/2021 00:17
Decorrido o prazo de MARCELO RODRIGUES DE OLIVEIRA em 06/10/2021
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05/10/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2021
-
05/10/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2021 11:45
Expedido(a) intimação a(o) TJ MANUTENCAO PREDIAL E SERVICOS LTDA
-
04/10/2021 11:45
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO RODRIGUES DE OLIVEIRA
-
29/09/2021 12:38
Audiência inicial designada (25/10/2021 10:40 2021/2022 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/09/2021 12:38
Audiência una cancelada (08/04/2022 14:00 2021/2022 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/05/2021 23:26
Audiência una designada (08/04/2022 14:00 2021/2022 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/05/2021 23:26
Audiência una cancelada (08/04/2022 14:00 2021/2022 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/05/2021 23:25
Audiência una designada (08/04/2022 14:00 2021/2022 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/05/2021 23:25
Audiência una por videoconferência cancelada (22/07/2022 14:15 2021/2022 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/05/2021 17:46
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
26/05/2021 13:06
Audiência de conciliação (fase de conhecimento) realizada (26/05/2021 09:20 CEJUSC-CAP-1.S7 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
29/04/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2021
-
29/04/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2021 11:36
Expedido(a) notificação a(o) MARCELO RODRIGUES DE OLIVEIRA
-
28/04/2021 11:36
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO RODRIGUES DE OLIVEIRA
-
28/04/2021 11:36
Expedido(a) notificação a(o) TJ MANUTENCAO PREDIAL E SERVICOS LTDA
-
28/04/2021 10:24
Audiência de conciliação (fase de conhecimento) designada (26/05/2021 09:20 CEJUSC-CAP-1.S7 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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26/04/2021 09:22
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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26/04/2021 09:22
Audiência una por videoconferência designada (22/07/2022 14:15 2021/2022 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/04/2021 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2021
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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