TRT1 - 0100897-57.2025.5.01.0244
1ª instância - Niteroi - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 13:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/09/2025 08:00
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/09/2025 16:09
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/09/2025 16:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/09/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 002e62e proferida nos autos.
DECISÃO PJe - JT Por preenchidos os requisitos de admissibilidade, recebo os Recursos Ordinários interpostos pelos Reclamado e Reclamante.
Notifique(m)-se o(s) recorrido(s) para, querendo, apresentar contrarrazões. Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos ao Eg.
TRT, com as nossas homenagens. NITEROI/RJ, 03 de setembro de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JADIR EUSTAQUIO PINHEIRO -
03/09/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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03/09/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) JADIR EUSTAQUIO PINHEIRO
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03/09/2025 11:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JADIR EUSTAQUIO PINHEIRO sem efeito suspensivo
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03/09/2025 11:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ sem efeito suspensivo
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26/08/2025 17:17
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/08/2025 12:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE POUBEL LIMA
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21/08/2025 11:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/08/2025 10:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 10:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 10:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 10:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c62d15 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III -DISPOSITIVO Isto posto, acolho a prejudicial de prescrição quinquenal para julgar extintas as pretensões de cunho condenatório anteriores a 10/8/2018; e, no mérito propriamente dito, julgo PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, para condenar EMATER – EMPRESA D ASSISTÊNCIA TÉCNICA DE EXTENSÃO RURAL DO RIO DE JANEIRO a adimplir JADIR EUSTAQUIO PINHEIROos títulos abaixo mencionados e indeferir as demais postulações: 1-diferenças salariais e seus reflexos legais, de 10/8/2018 a 30/6/2024 (itens “b”, “c” e “d” da petição inicial, pelo período imprescrito); 2- honorários advocatícios sucumbenciais. Juros e correção monetária, ex vi legis.
Em liquidação de sentença a reclamada deverá comprovar o recolhimento da cota previdenciária e fiscal, na forma da lei e dos Provimentos em vigor do TST.
Expeçam-se ofícios à DRT, INSS e CEF, remetendo-lhes cópia da presente, a fim de que adotem as providências administrativas cabíveis. Custas de R$ 2.000,00, calculadas sobre R$ 100.000,00 valor arbitrado à condenação, com fulcro no art. 789, I da CLT, pela reclamada, isenta por força do art. 790-A, I, da CLT.
Intimem-se as partes.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ -
17/08/2025 19:39
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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17/08/2025 19:39
Expedido(a) intimação a(o) JADIR EUSTAQUIO PINHEIRO
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17/08/2025 19:38
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
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17/08/2025 19:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação de Cumprimento (980) / ) de JADIR EUSTAQUIO PINHEIRO
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31/07/2025 09:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE POUBEL LIMA
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31/07/2025 09:40
Encerrada a conclusão
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31/07/2025 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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30/07/2025 17:41
Juntada a petição de Contestação
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30/07/2025 17:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de JADIR EUSTAQUIO PINHEIRO em 29/07/2025
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23/07/2025 09:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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23/07/2025 09:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9401e9 proferido nos autos.
DESPACHO PJe - JT Cite-se a demandada para apresentar contestação, em 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 355 do CPC.
Após, voltem-me conclusos para prolação de sentença.
NITEROI/RJ, 18 de julho de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JADIR EUSTAQUIO PINHEIRO -
18/07/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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18/07/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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18/07/2025 08:41
Expedido(a) intimação a(o) JADIR EUSTAQUIO PINHEIRO
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18/07/2025 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 17:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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16/07/2025 08:53
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 08:51
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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16/07/2025 08:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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