TRT1 - 0101443-04.2024.5.01.0065
1ª instância - Rio de Janeiro - 65ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de ANA LAURA DA COSTA SANTANA em 23/09/2025
-
24/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de MARIA FERNANDA DA COSTA SANTANA em 23/09/2025
-
15/09/2025 17:03
Juntada a petição de Contrarrazões
-
10/09/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
-
10/09/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
-
10/09/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
-
10/09/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
-
09/09/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS EVANGELHO DE SANTANA
-
09/09/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) LUANA PEREIRA EVANGELHO
-
09/09/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
09/09/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) ANA LAURA DA COSTA SANTANA
-
09/09/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) MARIA FERNANDA DA COSTA SANTANA
-
05/09/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f7403a proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe-JT Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) terceiro MPT em 06/8/2025, ide168fd1, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 04/8/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos.
Depósito recursal e custas não recolhidas por motivo do terceiro ser ente público. RIO DE JANEIRO/RJ , 03 de setembro de 2025 MARCELA BRANTA PORTELLA Assessor DECISÃO PJe-JT Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, ao(s) Recorrido(s) para contrarrazões.
Contrarrazoado(s) ou decorrido in albis, remetam-se os autos ao E TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2025.
CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - AIM PROPERTIES ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA -
04/09/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) AIM PROPERTIES ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA
-
04/09/2025 11:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO sem efeito suspensivo
-
03/09/2025 22:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/09/2025 22:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/09/2025 12:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
30/08/2025 08:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
30/08/2025 08:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
28/08/2025 15:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
28/08/2025 15:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
21/08/2025 17:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/08/2025 17:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/08/2025 17:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/08/2025 17:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/08/2025 16:38
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) LUCAS EVANGELHO DE SANTANA
-
21/08/2025 16:38
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) ANA LAURA DA COSTA SANTANA
-
21/08/2025 16:38
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) MARIA FERNANDA DA COSTA SANTANA
-
21/08/2025 16:38
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) LUANA PEREIRA EVANGELHO
-
19/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de AIM PROPERTIES ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA em 18/08/2025
-
06/08/2025 11:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Peça Processual - Recurso - Ordinário)
-
04/08/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 861f214 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Diante do exposto, na forma da fundamentação supra, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por AIM PROPERTIES ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA em face dos sucessores de JEAN FERNANDO DE SANTANA habilitados nos autos, tendo-se por quitado o débito de R$ 4.634,50, constante do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho acostado aos autos.
Custas pelos Consignatários no importe de R$ 92,69, de cujo recolhimento ficam isentas face à concessão ex officio dos benefícios da assistência judiciária gratuita, na forma prevista no art. 790, § 3º, da CLT.
Condenação em honorários advocatícios na forma da fundamentação.
Transitada em julgado a ação, expeça-se alvará em favor dos Consignatários, intimando-os por Oficial de Justiça.
Comprove a Consignante o recolhimento da contribuição previdenciária indicada no TRCT no prazo de 8 dias do trânsito em julgado, sob pena de execução (parágrafo único do artigo 876 da CLT).
Intimem-se as partes, o MPT e a União.
Nada mais.
CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - AIM PROPERTIES ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA -
01/08/2025 08:45
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
01/08/2025 08:45
Expedido(a) intimação a(o) AIM PROPERTIES ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA
-
01/08/2025 08:44
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 92,69
-
01/08/2025 08:44
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Consignação em Pagamento (32)/ ) de AIM PROPERTIES ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA
-
01/08/2025 08:44
Concedida a gratuidade da justiça a LUCAS EVANGELHO DE SANTANA
-
01/08/2025 08:44
Concedida a gratuidade da justiça a ANA LAURA DA COSTA SANTANA
-
01/08/2025 08:44
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA FERNANDA DA COSTA SANTANA
-
01/08/2025 08:44
Concedida a gratuidade da justiça a LUANA PEREIRA EVANGELHO
-
27/06/2025 14:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
23/06/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
30/05/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
21/05/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 16:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
17/03/2025 18:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
17/03/2025 18:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
13/03/2025 09:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
13/03/2025 09:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
01/03/2025 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/03/2025 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/03/2025 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/03/2025 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/03/2025 11:56
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) LUCAS EVANGELHO DE SANTANA
-
01/03/2025 11:56
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) ANA LAURA DA COSTA SANTANA
-
01/03/2025 11:56
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) MARIA FERNANDA DA COSTA SANTANA
-
01/03/2025 11:56
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) LUANA PEREIRA EVANGELHO
-
21/01/2025 11:00
Juntada a petição de Manifestação
-
16/01/2025 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
16/01/2025 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
-
15/01/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) AIM PROPERTIES ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA
-
15/01/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
04/12/2024 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0125600-79.1987.5.01.0019
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Lemos da Fonseca Alves
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/10/2024 16:29
Processo nº 0125600-79.1987.5.01.0019
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Lemos da Fonseca Alves
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/01/1987 00:00
Processo nº 0100916-14.2024.5.01.0207
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rogerio Jesus de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/07/2024 16:08
Processo nº 0100810-97.2021.5.01.0032
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Alves Goes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/09/2025 09:50
Processo nº 0100810-97.2021.5.01.0032
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Alves Goes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/09/2021 14:30